Portaria nº 568/2006
disciplinando a concessão de diárias aos servidores do Tribunal de Contas que se deslocarem da sede em objeto de serviço ou em missão oficial e o sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).
PORTARIA Nº 568/2006
(Revogada pela Portaria nº 425 /2009)
disciplinando a concessão de diárias aos servidores do Tribunal de Contas que se deslocarem da sede em objeto de serviço ou em missão oficial e o sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novo disciplinamento para concessão e utilização das diárias dos membros do Conselho e dos Órgãos Especiais discriminados no artigo 12 da Lei Estadual nº 12.594 , de 3 de junho de 2004, dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo (GOACE), discriminados no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, e dos servidores à disposição, quando designados para as atividades previstas na Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e para outras de interesse do Tribunal de Contas, bem como as designações oficiais para outros Estados;
CONSIDERANDO a necessidade de rever o Sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) criado pela Resolução TC nº 06/93, de 13 de maio de 1993, com vistas a agilizar as ações fiscalizadoras, no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo, bem como incentivar a utilização alternativa de veículos de servidores, em face da necessidade de complementação da frota oficial de veículos do Tribunal de Contas,
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
CAPÍTULO I
Das Diárias
Art. 1º Os valores das diárias concedidas pelo Tribunal de Contas aos membros do Conselho e dos órgãos especiais, aos servidores integrantes dos quadros de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo (GOACE) e àqueles à disposição do Tribunal são os constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor das diárias será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no primeiro dia útil de cada ano, por Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, os servidores do Tribunal de Contas serão agregados nos seguintes grupos:
I - grupo 1: membros do Conselho e dos Órgãos Especiais;
II - grupo 2: ocupantes de cargos de direção e assessoramento;
III - grupo 3: servidores de nível superior integrantes da estrutura do GOCE e do GOACE;
IV - grupo 4: servidores de nível médio integrantes da estrutura do GOACE, servidores à disposição e servidores responsáveis pela condução de veículos de propriedade do Tribunal.
Art. 3º As normas desta Portaria aplicam-se às hipóteses de deslocamento:
I - a municípios situados no raio de até 60 km da sede do Tribunal de Contas ou da sede das Inspetorias Regionais;
II - aos demais municípios situados no território do Estado de Pernambuco;
III - a municípios de outros Estados da Federação;
IV - a países que mantenham relações diplomáticas com a República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Os detentores de diárias classificadas nos incisos II, III e IV obrigam-se a permanecer no destino quantos dias forem necessários à realização do trabalho.
CAPÍTULO II
Do Sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado
Art. 4º O Sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR), no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo, visa à utilização alternativa de veículos de servidores do Tribunal de Contas, nas tarefas de fiscalização.
§ 1º O Pagamento por Quilômetro Rodado objetivará o incentivo à utilização dos veículos de servidores, em complementação à frota oficial do Tribunal de Contas, bem como a cobertura dos custos de utilização e depreciação do veículo.
§ 2º A utilização de veículos de servidores do Tribunal de Contas, nas tarefas de fiscalização, depende de autorização expressa do Presidente ou, por delegação, do Diretor Geral.
§ 3º Os servidores designados para atividades que necessitem do deslocamento da sede e que não tenham como função específica auditorias in loco dos órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta ou indireta, só poderão fazer uso do sistema de PQR, com a devida justificativa do Diretor da área.
Art. 5º Para o cálculo do custo por quilômetro rodado, será adotada a Planilha constante no Anexo II desta Portaria.
§ 1º Fica fixado em R$ 1,05 (um real e cinco centavos) o valor do quilômetro rodado, sendo reajustado anualmente, por Portaria.
§ 2º No primeiro dia útil de cada ano será procedida a adequação do valor do quilômetro rodado à variação dos preços dos componentes do custo.
Art. 6º Será usuário do Sistema PQR o servidor que for cadastrado previamente pela Coordenadoria de Administração Geral e que tenha como função específica a inspeção in loco dos órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta ou indireta.
Parágrafo único. O cadastramento será feito mediante o preenchimento de formulário próprio autorizado expressamente pela Presidente do Tribunal de Contas ou, por delegação, pelo Diretor Geral, em duas vias, ficando a 1ª via arquivada na Coordenadoria de Administração Geral e a 2ª via com o servidor.
Art. 7º Cabe ao Chefe de Divisão ou Gerência responsável, conjuntamente com o usuário, estimar a quilometragem a ser percorrida, para que o Diretor do Departamento solicite o empenhamento do suprimento individual correspondente.
Art. 8º Para fins de controle de quilômetros rodados, considera-se o quilômetro "0" (zero) o ponto de partida e o quilômetro final o ponto de chegada à sede do Tribunal de Contas ou das Inspetorias Regionais.
Parágrafo único. Ocorrendo interrupção do deslocamento, deve ser considerado o ponto de partida seguinte como o ponto de chegada anterior.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 9º Os valores relacionados no Anexo I e no
§ 1º do artigo 5º aplicam-se aos pedidos de adiantamentos de diárias e de PQR gerados após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 10. As prestações de contas correspondentes às diárias e PQR recebidos observarão as normas aplicáveis a suprimentos individuais constantes da Lei Estadual nº 7.741 /78, no que se refere a prazos, aplicações e sanções.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções TC nº 06 /1993, de 13 de maio de 1993, e 05/2005, de 9 de março de 2005.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 20 de dezembro de 2006.
Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente
ANEXO I GRUPOS VALOR EM R$ VALOR EM U$
Municípios até 60 km Demais Municípios Fora do Estado Exterior
Grupo 1 120,00 300,00 620,00 300,00
Grupo 2 72,00 180,00 372,00 235,00
Grupo 3 60,00 150,00 310,00 200,00
Grupo 4 48,00 120,00 248,00 165,00
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO DE QUILÔMETRO RODADO
DATA BASE:
VEÍCULO CONSIDERADO: Gol Power 1.6
VALOR DO VEÍCULO R$
1 - COMBUSTÍVEL: Gasolina (consumo médio: 10 km/litro)
Preço por litro R$
Custo por Km R$
2 - ÓLEO DO MOTOR (Consumo: 3,5 litros/10.000 km)
Preço por litro R$
Preço total R$
Custo por Km R$
3 - PNEUS E CÂMARAS (Consumo: 4 pneus/35.000 Km)
Preço por pneu R$
Preço total R$
Custo por Km R$
4 - MANUTENÇÃO
4.1 - PEÇAS
(Índice: 20% do valor do veículo por cada 100.000 Km)
Valor calculado R$
Custo por Km R$
4.2 - MÃO-DE-OBRA
(Índice: 20% do valor do veículo por cada 100.000 Km)
Valor calculado R$
Custo por Km R$
4.3 - LAVAGEM (Índice: Uma a cada 2500 Km)
Preço por lavagem R$
Custo por Km R$
CUSTO TOTAL DA MANUTENÇÃO POR KM R$
5 - DEPRECIAÇÃO
(Índice: 75% do valor do veículo por cada 100.000 Km)
Valor calculado R$
Custo por Km R$
6 - SEGURO ANUAL (Quilometragem anual: 30.000 Km)
Valor total do seguro R$
Custo por Km R$
RESUMO DOS CUSTOS
1-Combustível (Gasolina) R$
2-Óleo do Motor R$
3 - Pneus R$
4 - Manutenção R$
5 - Depreciação R$
6 - Seguro R$
FATOR DE INCENTIVO (20%) R$
CUSTO TOTAL POR QUILÔMETRO RODADO (Veículo gasolina) R$
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 263/2009 de 08/06/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122849 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 45/2009 de 09/01/2009 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria nº 124/2008 de 11/02/2008 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria nº 330/2007 de 13/06/2007 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria nº 425/2009 de 03/06/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127777 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 6/1993 de //
Resolução nº 5/2005 de 09/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116904 AND idambito = 4 LIMIT 1