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Portaria nº 568/2006

disciplinando a concessão de diárias aos servidores do Tribunal de Contas que se deslocarem da sede em objeto de serviço ou em missão oficial e o sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 568/2006

(Revogada pela Portaria nº 425 /2009)

disciplinando a concessão de diárias aos servidores do Tribunal de Contas que se deslocarem da sede em objeto de serviço ou em missão oficial e o sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novo disciplinamento para concessão e utilização das diárias dos membros do Conselho e dos Órgãos Especiais discriminados no artigo 12 da Lei Estadual nº 12.594 , de 3 de junho de 2004, dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo (GOACE), discriminados no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, e dos servidores à disposição, quando designados para as atividades previstas na Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, e para outras de interesse do Tribunal de Contas, bem como as designações oficiais para outros Estados;

CONSIDERANDO a necessidade de rever o Sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR) criado pela Resolução TC nº 06/93, de 13 de maio de 1993, com vistas a agilizar as ações fiscalizadoras, no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo, bem como incentivar a utilização alternativa de veículos de servidores, em face da necessidade de complementação da frota oficial de veículos do Tribunal de Contas,

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

CAPÍTULO I

Das Diárias

Art. 1º Os valores das diárias concedidas pelo Tribunal de Contas aos membros do Conselho e dos órgãos especiais, aos servidores integrantes dos quadros de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo (GOACE) e àqueles à disposição do Tribunal são os constantes do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O valor das diárias será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no primeiro dia útil de cada ano, por Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, os servidores do Tribunal de Contas serão agregados nos seguintes grupos:

I - grupo 1: membros do Conselho e dos Órgãos Especiais;

II - grupo 2: ocupantes de cargos de direção e assessoramento;

III - grupo 3: servidores de nível superior integrantes da estrutura do GOCE e do GOACE;

IV - grupo 4: servidores de nível médio integrantes da estrutura do GOACE, servidores à disposição e servidores responsáveis pela condução de veículos de propriedade do Tribunal.

Art. 3º As normas desta Portaria aplicam-se às hipóteses de deslocamento:

I - a municípios situados no raio de até 60 km da sede do Tribunal de Contas ou da sede das Inspetorias Regionais;

II - aos demais municípios situados no território do Estado de Pernambuco;

III - a municípios de outros Estados da Federação;

IV - a países que mantenham relações diplomáticas com a República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Os detentores de diárias classificadas nos incisos II, III e IV obrigam-se a permanecer no destino quantos dias forem necessários à realização do trabalho.

CAPÍTULO II

Do Sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado

Art. 4º O Sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR), no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo, visa à utilização alternativa de veículos de servidores do Tribunal de Contas, nas tarefas de fiscalização.

§ 1º O Pagamento por Quilômetro Rodado objetivará o incentivo à utilização dos veículos de servidores, em complementação à frota oficial do Tribunal de Contas, bem como a cobertura dos custos de utilização e depreciação do veículo.

§ 2º A utilização de veículos de servidores do Tribunal de Contas, nas tarefas de fiscalização, depende de autorização expressa do Presidente ou, por delegação, do Diretor Geral.

§ 3º Os servidores designados para atividades que necessitem do deslocamento da sede e que não tenham como função específica auditorias in loco dos órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta ou indireta, só poderão fazer uso do sistema de PQR, com a devida justificativa do Diretor da área.

Art. 5º Para o cálculo do custo por quilômetro rodado, será adotada a Planilha constante no Anexo II desta Portaria.

§ 1º Fica fixado em R$ 1,05 (um real e cinco centavos) o valor do quilômetro rodado, sendo reajustado anualmente, por Portaria.

§ 2º No primeiro dia útil de cada ano será procedida a adequação do valor do quilômetro rodado à variação dos preços dos componentes do custo.

Art. 6º Será usuário do Sistema PQR o servidor que for cadastrado previamente pela Coordenadoria de Administração Geral e que tenha como função específica a inspeção in loco dos órgãos e entidades da Administração Estadual e Municipal, direta ou indireta.

Parágrafo único. O cadastramento será feito mediante o preenchimento de formulário próprio autorizado expressamente pela Presidente do Tribunal de Contas ou, por delegação, pelo Diretor Geral, em duas vias, ficando a 1ª via arquivada na Coordenadoria de Administração Geral e a 2ª via com o servidor.

Art. 7º Cabe ao Chefe de Divisão ou Gerência responsável, conjuntamente com o usuário, estimar a quilometragem a ser percorrida, para que o Diretor do Departamento solicite o empenhamento do suprimento individual correspondente.

Art. 8º Para fins de controle de quilômetros rodados, considera-se o quilômetro "0" (zero) o ponto de partida e o quilômetro final o ponto de chegada à sede do Tribunal de Contas ou das Inspetorias Regionais.

Parágrafo único. Ocorrendo interrupção do deslocamento, deve ser considerado o ponto de partida seguinte como o ponto de chegada anterior.

CAPÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 9º Os valores relacionados no Anexo I e no

§ 1º do artigo 5º aplicam-se aos pedidos de adiantamentos de diárias e de PQR gerados após a entrada em vigor desta Portaria.

Art. 10. As prestações de contas correspondentes às diárias e PQR recebidos observarão as normas aplicáveis a suprimentos individuais constantes da Lei Estadual nº 7.741 /78, no que se refere a prazos, aplicações e sanções.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções TC nº 06 /1993, de 13 de maio de 1993, e 05/2005, de 9 de março de 2005.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 20 de dezembro de 2006.

Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente

ANEXO I GRUPOS VALOR EM R$ VALOR EM U$

Municípios até 60 km Demais Municípios Fora do Estado Exterior

Grupo 1 120,00 300,00 620,00 300,00

Grupo 2 72,00 180,00 372,00 235,00

Grupo 3 60,00 150,00 310,00 200,00

Grupo 4 48,00 120,00 248,00 165,00

ANEXO II

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO DE QUILÔMETRO RODADO

DATA BASE:

VEÍCULO CONSIDERADO: Gol Power 1.6

VALOR DO VEÍCULO R$

1 - COMBUSTÍVEL: Gasolina (consumo médio: 10 km/litro)

Preço por litro R$

Custo por Km R$

2 - ÓLEO DO MOTOR (Consumo: 3,5 litros/10.000 km)

Preço por litro R$

Preço total R$

Custo por Km R$

3 - PNEUS E CÂMARAS (Consumo: 4 pneus/35.000 Km)

Preço por pneu R$

Preço total R$

Custo por Km R$

4 - MANUTENÇÃO

4.1 - PEÇAS

(Índice: 20% do valor do veículo por cada 100.000 Km)

Valor calculado R$

Custo por Km R$

4.2 - MÃO-DE-OBRA

(Índice: 20% do valor do veículo por cada 100.000 Km)

Valor calculado R$

Custo por Km R$

4.3 - LAVAGEM (Índice: Uma a cada 2500 Km)

Preço por lavagem R$

Custo por Km R$

CUSTO TOTAL DA MANUTENÇÃO POR KM R$

5 - DEPRECIAÇÃO

(Índice: 75% do valor do veículo por cada 100.000 Km)

Valor calculado R$

Custo por Km R$

6 - SEGURO ANUAL (Quilometragem anual: 30.000 Km)

Valor total do seguro R$

Custo por Km R$

RESUMO DOS CUSTOS

1-Combustível (Gasolina) R$

2-Óleo do Motor R$

3 - Pneus R$

4 - Manutenção R$

5 - Depreciação R$

6 - Seguro R$

FATOR DE INCENTIVO (20%) R$

CUSTO TOTAL POR QUILÔMETRO RODADO (Veículo gasolina) R$

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 263/2009 de 08/06/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122849 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 45/2009 de 09/01/2009 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 124/2008 de 11/02/2008 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 330/2007 de 13/06/2007 - Contém informações revogadas tacitamente

Portaria nº 425/2009 de 03/06/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127777 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 6/1993 de //

Resolução nº 5/2005 de 09/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 116904 AND idambito = 4 LIMIT 1