Portaria nº 561/2006
Art. 1º Os servidores lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo que queiram ser removidos da atual lotação deverão solicitar a remoção por meio de requerimento específico constante do Anexo I desta Portaria, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e protocolado até o dia 22 de dezembro de 2006.
PORTARIA Nº 561/2006 - DISCIPLINANDO A REMOÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Art. 1º Os servidores lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo que queiram ser removidos da atual lotação deverão solicitar a remoção por meio de requerimento específico constante do Anexo I desta Portaria, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP e protocolado até o dia 22 de dezembro de 2006.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores não lotados em Inspetorias e interessados na remoção para o quadro dessas unidades regionais.
§ 2º Não poderão solicitar remoção os servidores removidos de ofício que não tenham cumprido prazo mínimo de dois anos, na nova lotação.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considerar-se-ão cargos da mesma área de atuação e em iguais condições de concorrência entre si:
I - na área de Auditoria: Auditores das Contas Públicas e Técnicos de Auditoria das Contas Públicas;
II - na área de Engenharia: Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas;
III - na área administrativa: Assistentes Técnicos de Informática e Administração.
Art. 3º A remoção dependerá da existência de vaga, prevista no Anexo II desta Portaria, bem como daquelas surgidas em face da manifestação dos interessados, observando-se os critérios de desempate definidos no artigo 5º desta Portaria.
Art. 4º As novas lotações dos servidores removidos serão definidas observando-se os seguintes critérios:
I - os Auditores das Contas Públicas e os Técnicos de Auditoria das Contas Públicas removidos das Inspetorias Regionais para outros segmentos serão lotados no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo;
II - os Inspetores de Obras Públicas e os Técnicos de Inspeção de Obras Públicas serão lotados, exclusivamente, nas Inspetorias Regionais e no Núcleo de Engenharia;
III - os Assistentes Técnicos de Informática e Administração, removidos das Inspetorias Regionais para a sede, terão suas lotações definidas pela Coordenadoria de Administração Geral.
Art. 5º No caso de haver mais de um requerimento de remoção para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:
I - maior tempo de lotação ininterrupto em Inspetorias Regionais;
II - maior tempo de lotação na Inspetoria Regional em que se encontra atualmente, desde a sua última remoção;
III - maior tempo total de lotação em Inspetorias Regionais;
IV - maior tempo de efetivo serviço neste Tribunal;
V - melhor classificação obtida no concurso público do TCE-PE;
VI - maior idade.
Art. 6º O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Oficial do Estado, de acordo com os critérios do artigo anterior.
§ 1º O servidor interessado poderá interpor agravo, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação do resultado, conforme art. 79, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei Estadual nº 12.600 /2004.
§ 2º O resultado de que trata este artigo, incluindo os requerimentos indeferidos, será válido como banco de reserva até a abertura de novo processo de remoção por portaria.
Art. 7º Após a publicação do resultado dos requerimentos não será permitida a desistência ou modificação do requerimento de remoção.
Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos servidores integrantes do banco de reserva de que trata o
§ 2º do artigo anterior, que poderão desistir quando forem convocados.
Art. 8º A formalização de exercício do servidor em nova lotação somente se concretizará quando estiverem concluídas as atividades sob sua responsabilidade, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 285 /2006, de 7 de junho de 2006.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 12 de dezembro de 2006.
Conselheiro Romeu da Fonte - Presidente
ANEXO I
DGP REQUERIMENTO
PROTOCOLO Nº
01. IDENTIFICAÇÃO:
NOME: MATRÍCULA:
CARGO: SÍMBOLO:
DEPARTAMENTO DIVISÃO:
02. ASSUNTO:
REMOÇÃO (PORTARIA Nº 561/2006)
03. OPÇÃO DE LOTAÇÃO:
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO
4ª OPÇÃO
5ª OPÇÃO
6ª OPÇÃO
7ª OPÇÃO
OBSERVAÇÕES:
1. Este requerimento vincula o pedido de lotação do servidor a uma das opções apresentadas;
2. As opções (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª) serão utilizadas como forma de melhor respeitar a intenção de lotação do servidor, não constituindo critérios de preferência, que se limitam aos previstos no artigo 5º desta Portaria;
3. As opções devem ser feitas por Inspetorias Regionais, Núcleo de Engenharia ou Coordenadorias, observando-se o artigo 4º desta Portaria;
4. Não se deve repetir mais de uma opção;
5. Após o dia 22 de dezembro de 2006, não será admitido requerimento para fins desta Portaria.
Recife, ___ de _____________ de 2006.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
__________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO II
SEGMENTO ÁREA QUANTITATIVO DE VAGAS
CAD (SEDE) ADMINISTRATIVA 00
CCE (SEDE) AUDITORIA 00
NÚCLEO DE ENGENHARIA (NEG) ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA NORTE (IRMN) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA SUL (IRMS) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE) AUDITORIA 00
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO (IRSA) AUDITORIA 01
ENGENHARIA 00
INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU) AUDITORIA 01
ENGENHARIA 00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 285/2006 de 20/06/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128707 AND idambito = 4 LIMIT 1