Portaria nº 55/2009
Art. 1º As vagas de estacionamento existentes no Edifício Dom Helder Câmara são destinadas ao uso privativo dos veículos oficiais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE - e particulares de servidores autorizados.
PORTARIA: Nº 55/2009 - DISCIPLINANDO A UTILIZAÇÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO DO EDIFÍCIO DOM HELDER CÂMARA.
Art. 1º As vagas de estacionamento existentes no Edifício Dom Helder Câmara são destinadas ao uso privativo dos veículos oficiais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE - e particulares de servidores autorizados.
§ 1º É permitido o uso eventual por autoridades visitantes e demais usuários autorizados pela Administração.
§ 2º As vagas de que trata o caput serão distribuídas entre as unidades organizacionais do TCE-PE, observado o número de vagas disponíveis e a conveniência da Administração.
Art. 2º O servidor autorizado deverá promover o cadastro de seus veículos, mediante formulário próprio, perante a Divisão de Segurança - DISG.
§ 1º Somente os veículos cadastrados terão acesso ao estacionamento.
§ 2º O servidor que utilizar o estacionamento assinará o Termo de Responsabilidade de que trata o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º O condutor do veículo que ingressar no estacionamento deverá observar rigorosamente as áreas de circulação, conduzi-lo à velocidade máxima de dez quilômetros por hora e estacioná-lo na vaga previamente determinada, obedecendo à demarcação assinalada no piso.
Parágrafo único. O servidor que estacionar o veículo em vaga dupla, de forma a impedir a saída do primeiro veículo, deverá deixar as respectivas chaves com um dos manobristas terceirizados.
Art. 4º A permanência de veículos particulares, no estacionamento de que trata esta Portaria, somente será permitida de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 6h30 às 20h.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os veículos dos servidores que permanecerem nas dependências do TCE-PE, em virtude da necessidade do serviço, salvo prévia autorização da Coordenadoria de Administração Geral - CAD.
Art. 5º A partir das 14h, o estacionamento será liberado para todos os servidores, observado o limite do horário de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, fica vedado estacionar:
I - no piso térreo, reservado, exclusivamente, para os veículos oficiais;
II - em vaga dupla, de forma a impedir a saída do primeiro veículo.
Art. 6º Ficam vedados:
I - o ingresso de veículos não autorizados no estacionamento;
II - o estacionamento de veículo em local diverso daquele que lhe foi destinado;
III - o uso de buzina e de som em alto volume;
IV - o pernoite do veículo no estacionamento, salvo prévia autorização da CAD;
V - a lavagem de veículos no interior do estacionamento;
VI - o acesso de pedestres pelas rampas do estacionamento do prédio de que trata esta Portaria.
Art. 7º A vigilância exercida pela DISG limita-se aos bens públicos, não se responsabilizando o TCE-PE pela guarda de bens, incluindo veículos, dos servidores ou visitantes.
Art. 8º O uso do estacionamento é gratuito, e o TCE-PE não se responsabiliza por:
I - roubo ou furto dos veículos;
II - desaparecimento de objetos deixados no interior dos veículos;
III - dano causado aos veículos, no interior da garagem, em decorrência do uso das vagas, salvo comprovada culpa ou dolo do manobrista, com ônus da prova para o servidor e mediante procedimento administrativo próprio.
Art. 9º No caso de defeito mecânico ou de ocorrência de avaria, o conserto de veículo no estacionamento só poderá ser efetuado com prévia autorização da CAD, que acompanhará as providências necessárias ao reparo imediato ou à remoção do veículo, assumindo o seu proprietário a total responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio do TCE-PE.
Art. 10. A critério da Administração, o uso do estacionamento poderá ser interditado, parcial ou totalmente, para os veículos particulares ou não, quando da realização de solenidades ou eventos, no âmbito de suas instalações.
Art. 11. O descumprimento das normas previstas nesta Portaria pelo servidor sujeitará o infrator à perda do direito à vaga de estacionamento, sem prejuízo da aplicação, no que couber, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei Estadual nº 6.123 , de 20 de julho de 1968.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 16 de janeiro de 2009.
Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente em exercício
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, JOSER RICARDO F FIGUEIRÔA, ATIA, matricula nº 0969, lotado(a) no GPRE, proprietário(a) do veículo modelo PÁLIO, cor CINZA, placa KKR-6877, declaro estar ciente dos termos e condições para utilização das vagas de estacionamento do Edifício Dom Helder Câmara, de que trata a Portaria nº 055/2009, de 16 de janeiro de 2009.
Recife, 14 de Março de 2012.
________________________________________________ ___0969__
Servidor(a) Matrícula
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.