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Portaria nº 45/2009

alterando a Portaria nº 568/2006, de 20 de dezembro de 2006, que disciplina a concessão de diárias aos servidores do Tribunal de Contas, que se deslocarem da sede em objeto de serviço ou em missão oficial e o sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).

PORTARIA Nº 045/2009

alterando a Portaria nº 568 /2006, de 20 de dezembro de 2006, que disciplina a concessão de diárias aos servidores do Tribunal de Contas, que se deslocarem da sede em objeto de serviço ou em missão oficial e o sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR).

O EXMO. SR. PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;

CONSIDERANDO o imperativo de rever a metodologia de apuração de cálculo e os valores pagos no sistema de Pagamento por Quilômetro Rodado (PQR), disciplinado pela Portaria nº 568 /2006, de 20 de dezembro de 2006, com vistas a agilizar as ações fiscalizadoras, no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo, bem como incentivar a utilização alternativa de veículos de servidores, em face da necessidade de complementação da frota oficial de veículos do Tribunal de Contas,

RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 5º da Portaria nº 568 /2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§ 1º O valor do quilômetro rodado fica fixado em R$ 2,14 (dois reais e quatorze centavos), para deslocamentos feitos no âmbito do município do Recife, e em R$ 1,12 (um real e doze centavos), para os deslocamentos que tenham outros municípios como pontos de origem ou destino.".

Art. 2º O Anexo II da Portaria nº 568 /2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 9 de janeiro de 2009.

Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente em exercício

ANEXO ÚNICO

ANEXO II

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO DE QUILÔMETRO RODADO (Valores em R$)

DATA-BASE: XX/XX/XXXX

VEÍCULO-BASE: VW - Gol Power 1.6

VALOR DO VEÍCULO-BASE VM

Região de abrangência Recife Outros municípios

Discriminação

1 - COMBUSTÍVEL: Gasolina (Consumo médio km/l)

A - Quantidade de litros consumidos por quilômetro 6,0 10,0

B - Preço por litro VM VM

(C = B/A) - Custo por quilômetro VC VC

2 - ÓLEO DO MOTOR (Litros a cada troca)

D - Quantidade de litros a cada troca 4,50 4,50

E - Preço por litro VM VM

F = D x E - Preço total por troca VC VC

G - Período de referência - a cada X km 7.500 10.000

(H = F/G) - Custo por quilômetro VC VC

3 - PNEUS

I - Quantidade de pneus em cada troca 4 4

J - Preço por pneu VM VM

K = I x J - Preço total por troca VC VC

L - Período de referência - a cada X km 35.000 35.000

(M = K/L) - Custo por quilômetro VC VC

4 - MANUTENÇÃO

4.1 - PEÇAS (20% do valor do veículo por cada 100.000 km)

N - Índice 20% 20%

O - Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC

P - Período de referência - a cada X km 100.000 100.000

(Q = O/P) - Custo por quilômetro VC VC

4.2 - MÃO-DE-OBRA (20% do valor do veículo por cada 100.000 km)

R - Índice 20% 20%

S - Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC

T - Período de referência - a cada X km 100.000 100.000

(U = S/T) - Custo por quilômetro VC VC

4.3 - LAVAGEM

V - Quantidade de lavagens 1 1

W - Preço por lavagem VM VM

X - Período de referência - a cada X km 350 2.500

(Y = W/X) - Custo por quilômetro VC VC

(Z = Q + U +Y) - CUSTO TOTAL DA MANUTENÇÃO POR QUILÔMETRO VC VC

5 - DEPRECIAÇÃO (75% do valor do veículo por cada 100.000 km)

AA - Índice 75% 75%

AB - Valor calculado sobre o valor do veículo-base VC VC

AC - Período de referência - a cada X km 100.000 100.000

(AD = AB/AC) - Custo por quilômetro VC VC

6 - SEGURO ANUAL (Quilometragem de referência: 30.000 km)

AE - Valor do seguro total (média de preços de mercado) VM VM

AF - Período de referência - a cada X km 30.000 30.000

(AG = AE/AF) - Custo por quilômetro VC VC

RESUMO DOS CUSTOS

1-Combustível (Gasolina) C C

2-Óleo do motor H H

3 - Pneus M M

4 - Manutenção Z Z

5 - Depreciação AD AD

6 - Seguro AG AG

AH = SOMA 1 A 6 - SUBTOTAL POR QUILÔMETRO RODADO VC VC

FATOR DE INCENTIVO

AI - Índice 85% 20%

(AJ = AH x AI) - Valor calculado sobre o subtotal VC VC

(AK = AH + AJ) - TOTAL DO PQR VC VC

Legenda:

VM = Valor de mercado;

VC - = Valor calculado.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 568/2006 de 20/12/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128638 AND idambito = 4 LIMIT 1