Portaria nº 435/2016
Regulamenta o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco durante o período de recesso compreendido entre 23 de dezembro de 2016 e 03 de janeiro de 2017.
PORTARIA Nº 435, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Regulamenta o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco durante o período de recesso compreendido entre 23 de dezembro de 2016 e 03 de janeiro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução TC nº 17 , de 05 de agosto de 2015, disciplinando o funcionamento do Tribunal de Contas no período de recesso compreendido entre 23 de dezembro de 2016 e 03 de janeiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal de Contas funcionará durante o período de recesso, compreendido entre 23 de dezembro de 2016 e 03 de janeiro de 2017, em regime de plantão, das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades regulares, sendo atendidas apenas as demandas urgentes, as quais serão atendidas pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete da Presidência (GPRE);
II - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);
III - Diretoria Geral (DG);
IV - Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI);
V - Divisão de Administração dos Imóveis (DIMO)
VI - Divisão de Segurança (DISG)
VII - Divisão de Protocolo (DIPR);
VIII - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);
IX - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT);
X - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI);
XI - Coordenadoria de Controle Externo (CCE);
XII - Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia (GDAL);
XIII - Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI);
XIV - Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC);
XV - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE).
§ 1º As Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado de Pernambuco também funcionarão em regime de plantão, no horário disposto no artigo 1º.
§ 2º A Corregedoria (CORG), a Ouvidoria (OUVI) e a Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) não terão funcionamento no período de recesso.
Art. 3º Apenas os servidores indicados deverão comparecer ao TCE/PE durante o período de recesso, em regime de plantão.
§ 1º Os gestores das áreas elencadas no art. 2º deverão indicar os servidores com as respectivas datas de plantão até 16/12/2016 pelo sistema informatizado de acesso extraordinário, disponível na intranet, opção sistemas;
§ 2º O servidor não indicado previamente que eventualmente comparecer ao seu posto de trabalho durante o período de recesso não terá direito à compensação das horas registradas neste período, salvo se convocado emergencialmente por iniciativa da Presidência ou da Diretoria-Geral.
Art. 4º O posto de atendimento do Bradesco localizado na sede do TCE/PE irá interromper o atendimento aos servidores no período compreendido entre 26 e 30 de dezembro de 2016, voltando a funcionar no dia 02 de janeiro de 2017.
Art. 5º Durante o período de recesso será realizado teste de contingenciamento dos ativos de TI, o que poderá acarretar eventual instabilidade ou indisponibilidade dos recursos de tecnologia da informação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de novembro de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
PUBLICADA NO DOE-TCE EM 22/11/2016.
REPUBLICADA NO DOE-TCE EM 25/11/2016.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.