Portaria nº 42/2012
Estabelece a escala anual de gozo de licença prêmio, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA TC Nº 42, DE 6 DE JANEIRO DE 2012.
Estabelece a escala anual de gozo de licença prêmio, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor dispor sobre a concessão de licença prêmio aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a escala anual de gozo de licença prêmio, obedecendo às seguintes disposições:
I - a escala de licença prêmio será elaborada por meio de formulário padrão, emitido pelo Departamento de Gestão de Pessoas, a ser preenchido pelas Coordenadorias, Departamentos, Núcleos e Inspetorias Regionais, observados os seguintes critérios:
a) deverá constar na escala o mês de início do gozo, o número de meses e o decênio que será utilizado;
b) o formulário deverá ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Pessoas até o dia 31 de outubro de cada ano, com a previsão de gozo para o ano subsequente;
II - a inclusão na escala anual elaborada na forma inciso I não elimina a necessidade de requerimento formal para a efetivação do gozo da licença prêmio, o qual, neste caso, será analisado pelo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
III - os servidores que não incluírem a expectativa de gozo da licença prêmio, na escala, poderão a qualquer tempo solicitar o gozo da mesma, observada a conveniência da administração.
Art. 2º Os servidores colocados à disposição deste Tribunal não preencherão a escala de licença prêmio, devendo apresentar comprovação de deferimento do gozo no órgão de origem para requerer a fruição da licença neste Tribunal.
Art. 3º A elaboração da escala deverá ser feita em comum acordo com a chefia imediata, de forma a não inviabilizar as atividades da unidade organizacional nem coincidir com o período previsto para as férias anuais, não podendo contemplar o afastamento de servidores em períodos que somados correspondam a mais de 20% (vinte por cento) do total de meses a serem trabalhados pelos servidores da área no ano.
Art. 4º No que se refere ao exercício de 2012, o formulário mencionado na alínea b do inciso I do artigo 1º deve ser encaminhado até 15 de fevereiro de 2012, para fins de gozo no próprio exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.