Portaria nº 406/2016
Cria grupo de trabalho responsável pelo planejamento e pela execução do inventário de bens permanentes do TCE-PE para o exercício financeiro 2016.
PORTARIA TC Nº 406, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Cria grupo de trabalho responsável pelo planejamento e pela execução do inventário de bens permanentes do TCE-PE para o exercício financeiro 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que as atividades inerentes ao inventário patrimonial de 2016 apresentam elevada complexidade e requerem maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, além do desenvolvimento de atividades específicas diferenciadas das atividades normais, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DE BENS PERMANENTES
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Inventário Patrimonial 2016, neste ato denominado Comissão Especial de Inventário de Bens Permanentes do TCE-PE (CEIBP), composta pelos servidores BRUNO SÁVIO MARQUES DE MELO, matrícula 1336, ELEONORA CARLOS DE CARVALHO LIRA, matrícula 1569, MARIA VILMA PEREIRA DA SILVA, matrícula 1634, e JULIANA PAULA DA SILVA, matrícula 1620, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Inventário de Bens Permanentes do TCE-PE (CEIBP), exercício financeiro de 2016.
§ 1º O presidente da CEIBP será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação estabelecida nesta Portaria.
§ 2º Cabe ao presidente, em consonância com os demais integrantes, planejar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pela CEIBP.
§ 3º Fica atribuída aos membros da CEIBP a gratificação mensal correspondente à Função Gratificada de Gerência (FGG-3), durante o período de efetivo funcionamento.
Art. 2º Os membros da CEIBP deverão ser treinados em toda normativa, equipamentos e sistemas de informática que serão utilizados para o inventário.
Art. 3º O prazo de execução e conclusão das atividades de competência da CEIBP corresponderá ao período de 10/10/2016 a 10/12/2016.
Art. 4º No desempenho de suas funções, cabem aos membros da CEIBP as seguintes atribuições:
I - elaborar e submeter ao Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) relatório prévio descritivo das atividades pertinentes ao planejamento do inventário de 2016;
II - inventariar os bens permanentes de todas as Unidades de Localização do TCE-PE, com exceção das Unidades de Localização existentes no imóvel alugado, situado à Rua Bispo Cardoso Ayres, que será objeto de inventário de extinção ainda, conforme prevê Portaria TC nº 349 /2015;
III - promover a conciliação dos dados apurados fisicamente com os registros existentes nos bancos de dados do Sistema de Controle Patrimonial (ASI) e no Sistema de Automação de Bibliotecas (SIABI);
IV - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;
V - solicitar previamente aos responsáveis por Unidades de Localização autorização para acesso às dependências do setor;
VI - realizar segunda conferência física quando houver divergências entre os dados apurados no levantamento inicial com os registros dos Sistemas ASI e SIABI;
VII - propor à Divisão de Patrimônio (DIPA) e à Divisão de Biblioteca (DIBI), sempre que julgar necessário, ajuste na descrição dos bens inventariados;
VIII - efetuar os cadastros e recebimentos de transferências internas realizadas para ajuste de divergências, com exceção dos bens de informática;
IX - abrir chamado de serviço de informática para ajuste dos bens de informática que estiverem com localização física divergente do sistema de controle de patrimônio (ASI) e acompanhar sua finalização;
X - gerar relatórios necessários à realização do inventário;
XI - reemplaquetar os bens que estiverem com plaqueta danificada ou extraviada;
XII - informar aos responsáveis pelas Unidades de Localização, por meio de comunicação interna protocolada, as divergências encontradas no levantamento físico, pedindo justificativas e/ou providências;
XIII - transferir no Sistema de Controle Patrimonial (ASI) e no Sistema de Automação de Bibliotecas (SIABI), ao final dos levantamentos físicos e devidos ajustes, os registros dos bens não encontrados para endereços eletrônicos específicos:
a) bens não encontrados na sede - inventário 2016;
b) bens não encontrados nas inspetorias - inventário 2016.
XIV - elaborar os relatórios de Levantamento/Divergências por Unidade de Localização;
XV - enviar os Termos de Responsabilidade, para assinatura, aos responsáveis pelas Unidades de Localização nas Unidades Organizacionais do TCE-PE;
XVI - enviar os relatórios de Levantamento/Divergências das Unidades de Localização para a Divisão de Patrimônio;
XVII - encaminhar à Coordenadoria de Administração Geral (CAD) relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados apurados ao final do inventário patrimonial, acompanhado dos Termos de Responsabilidade por Unidade de Localização, devidamente assinados, enumerados e encadernados.
Capítulo II
Das Unidades Organizacionais do TCE-PE
Art. 5º As unidades organizacionais do TCE-PE deverão colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela CEIBP, cabendo aos seus responsáveis prestar as informações requeridas pela Comissão, bem como autorizar e facilitar o acesso às dependências das Unidades de Localização a ela pertencentes, para execução dos levantamentos físicos.
Art. 6º Os responsáveis pelas Unidades de Localização deverão responder em até 3 (três) dias úteis a comunicação interna de divergências encontradas, enviada pela CEIBP, para fins de ajuste das divergências apontadas e alimentação do indicador de acurácia patrimonial.
Art. 7º O detentor de carga patrimonial, estabelecido no item 4.1.1 do Manual de Patrimônio - Portaria TC nº 349 /2015, deverá assinar em até 3 (três) dias úteis o Termo de Responsabilidade que será encaminhado pela CEIBP por meio do Protocolo Eletrônico (PETCE).
Art. 8º Havendo recusa das assinaturas previstas no artigo anterior, a CEIBP preencherá o formulário "Comunicado de Recusa de Assinatura de Termo de Responsabilidade Patrimonial", dando imediata ciência à Coordenadoria de Administração Geral (CAD).
Art. 9º Recebido o "Comunicado de Recusa de Assinatura de Termo de Responsabilidade Patrimonial", a Coordenadoria de Administração Geral (CAD) promoverá a averiguação preliminar acerca do fato, nos termos do
§1º do artigo 2º da Portaria TC nº 265 /2010, devendo, para tanto, solicitar ao gestor recusante a apresentação em até 5 (cinco) dias úteis das justificativas da negativa de aposição de sua assinatura no Termo enviado pela CEIBP.
Art. 10. Concluídos os trabalhos da CEIBP, a Coordenadoria de Administração Geral (CAD) encaminhará à Corregedoria Geral os "Comunicados de Recusas de Assinatura de Termo de Responsabilidade Patrimonial" das unidades organizacionais cujos gestores mantiveram a recusa em assinar os Termos de Transferência Interna e de Responsabilidade por Unidade de Localização, a fim de instaurar procedimento administrativo para apuração das irregularidades.
CAPÍTULO III
DO APOIO DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, DIVISÃO DE BIBLIOTECA E COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 11. Os servidores lotados na Divisão de Patrimônio (DIPA) e na Divisão de Biblioteca (DIBI), sempre que requisitados pela CEIBP, prestarão orientações quanto ao manuseio dos Sistemas ASI e SIABI.
Art. 12. O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) disponibilizará, sempre que requisitado pela CEIBP, prestadores de serviços, equipamentos e materiais em quantidade compatível com o volume de bens a inventariar.
Art. 13. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) designará, sempre que requisitada pela CEIBP, um técnico que possa auxiliar no esclarecimento de dúvidas e identificação de materiais de tecnologia da informação (TI).
Art. 14. A Divisão de Patrimônio (DIPA), sempre que requisitada pela CEIBP, realizará ajustes na carga patrimonial de caráter mais complexos.
Art. 15. A Divisão de Patrimônio (DIPA) alimentará o indicador de Acurácia Patrimonial baseado nos relatórios de Levantamento/Divergência das Unidades de Localização enviados pela CEIBP.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A CEIBP, no exercício de suas atribuições, observará as disposições contidas nesta Portaria e, subsidiariamente, as constantes da Portaria TC nº 349 /2015.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD).
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 30 de setembro de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 07/10/2016
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.