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Portaria nº 400/2014

Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 400, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogada pela Portaria nº 5 /2017)

Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de regulamentar a normalização mencionada na

Portaria TC nº 399 , de 20 de outubro de 2014;

Considerando a necessidade do Tribunal de Contas de disciplinar a relação da avaliação de desempenho individual com o desempenho institucional, resolve:

Art. 1º Disciplinar o processo de ajuste que será aplicado às notas de avaliação de desempenho dos servidores deste Tribunal, para efeito de composição das notas de merecimento.

Parágrafo único. Este ajuste nas notas será considerado apenas em relação ao Programa Merecer.

Art. 2º A nota de merecimento de cada servidor, definida no inciso III do art. 3º da Portaria TC nº 399 , de 2014, será composta pela sua nota de avaliação de desempenho normalizada pelo índice que representa o desempenho institucional e pelo índice que representa o desempenho das áreas de contribuição à estratégia do Tribunal.

§ 1º O desempenho institucional será medido pelos indicadores estratégicos, conforme anexo I.

§ 2º O desempenho das áreas de contribuição será medido por indicadores de contribuição, indicadores operacionais, projetos e planos de ação, cujos critérios de ponderação estão contidos no anexo II.

§ 3º O conceito de área de contribuição e seu detalhamento encontram-se dispostos no anexo II.

Art. 3º Para o processo de normalização, os setores do TCE-PE serão organizados em grupos afins, observando-se:

I - considerar-se-á como parâmetro de comparação a média de todas as avaliações do TCE-PE;

II - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual à média de todas as avaliações do TCE-PE. Para isso, as notas dos servidores que compõem cada grupo serão ajustadas obedecendo, no entanto, às seguintes restrições:

a) nenhuma nota terá um aumento superior a 5% de sua nota original;

b) as notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho" permanecerão inalteradas.

Art. 4º Depois de efetuada a normalização das notas, será feita a composição da nota de merecimento, conforme tabela constante no anexo III.

Parágrafo único. A normalização de que trata o

caput

observará as seguintes regras:

I - não será permitido que uma nota mude do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho" para o conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho". Caso isto aconteça, a nota final composta será igual à nota 5 (nota mínima do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho");

II - as notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho", além de não serem submetidas ao processo de normalização, também não serão compostas com o desempenho institucional, ou seja, a nota final será igual à nota original, sem nenhuma alteração.

Art. 5º Incumbe ao DGP e à Diretoria Geral, no âmbito de suas respectivas competências, a expedição dos atos e das orientações necessárias à operacionalização desta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria TC nº 264 , de 11 de junho de 2014.

Trib

unal de Contas do Estado de Pernambuco, 20 de outubro de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

ANEXO I - CÁLCULO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Objetivo Estratégico INDICADOR PESO INDICADOR

1. Aumentar a efetividade das ações de controle externo Benefícios financeiros das ações de controle externo 2

Índice de efetividade das ações de controle externo 1

2. Contribuir para o aperfeiçoamento da Gestão Pública Índice de contribuição para o aperfeiçoamento da gestão pública 1

3. Contribuir para a transparência e o exercício do controle social Número de acessos ao portal do cidadão 1

Número de pessoas estimuladas ao controle social 1

4. Aumentar a eficiência do processo de controle externo Índice de processos julgados tempestivamente 15

Tempo médio dos processos julgados 1

Índice de estoque dos processos acima do prazo de julgamento 15

Idade média dos processos em estoque 1

5 . Aumentar a eficácia do processo de controle externo Índice de qualidade das peças processuais 1

Taxa de nulidade de deliberações (exceto APR) 1

6. Atuar em áreas relevantes para a sociedade Taxa de recursos fiscalizados em áreas relevantes para a sociedade

7. Fortalecer a imagem Institucional Índice de percepção da imagem institucional

8. Aprimorar a gestão administrativa Índice de satisfação com o suporte administrativo 1

9. Incentivar o desenvolvimento e a valorização das pessoas Taxa de atendimento da expectativa de desempenho dos servidores 1

Taxa de abrangência das capacitações (2013 9.2) 1

Taxa de satisfação dos servidores 1

10. Fortalecer a meritocracia Taxa de percepção da valorização da meritocracia no TCE 1

11. Estruturar a gestão do conhecimento organizacional Índice de estruturação do modelo de gestão do conhecimento

12. Consolidar a gestão por resultados Taxa de avanço dos projetos estruturantes 1

Índice de desempenho da perspectiva resultados para a sociedade 1

13. Aprimorar a gestão de TI Índice de governança de TI 1

Taxa de satisfação dos usuários com os serviços de TI 1

14. Intensificar e aprimorar o uso de TI no processo de controle externo Índice de automação do processo de controle externo 1

ANEXO II

1) CRITÉRIOS PARA PONDERAÇÃO DO MAPA ESTRATÉGICO

Perspectivas

Resultados para a Sociedade = Peso 1

Processos Internos = Peso 10

Pessoas e Inovação = Peso 1

Objetivos Estratégicos

Objetivo Estratégico nº 04. Aumentar a agilidade dos processos de controle externo = Peso 10

Demais objetivos = Peso 1

2) CRITÉRIO PARA PONDERAÇÃO DO PAINEL DE CONTRIBUIÇÃO E PAINEL OPERACIONAL

Painel de Contribuição = Peso 8 ou 9, dependendo da área.

Painel Operacional = Peso 2 ou 1 dependendo da área.

3) CRITÉRIO PARA PONDERAÇÃO DOS INDICADORES DE CONTRIBUIÇÃO E OPERACIONAIS, PROJETOS SETORIAIS E OPERACIONAIS E PLANOS DE AÇÃO

Painel de Contribuição

Indicadores de Contribuição = Peso 7

Projetos Setoriais = Peso 3

Painel Operacional

Indicadores Operacionais = Peso 7

Projetos Operacionais = Peso 2

Plano de Ação = Peso 1

4) CRITÉRIOS PARA PONDERAÇÃO DOS INDICADORES ESTRATÉGICOS E PROJETOS ESTRUTURANTES CRITÉRIOS PESO

Relação com as metas mobilizadoras 20

Tipo do indicador (tendência ou resultado) 10

Relevância para medição do desempenho do TCE / Área 30

Governabilidade 5

Força de trabalho 5

Complexidade das atividades envolvidas 30

5) CRITÉRIOS PARA PONDERAÇÃO DOS INDICADORES DE CONTRIBUIÇÃO E OPERACIONAIS, PROJETOS SETORIAIS E OPERACIONAIS E PLANOS DE AÇÃO CRITÉRIOS PESO

Tipo de contribuição para a estratégia 5

Relação com as metas mobilizadoras 20

Tipo do indicador (tendência ou resultado) 10

Relevância para medição do desempenho do TCE / Área 30

Governabilidade 5

Força de trabalho 5

Complexidade das atividades envolvidas 25

6) ESCALA DE MEDIDAS DOS CRITÉRIOS CRITÉRIOS 0 1 2 3 4 5 10 15 20

Tipo de contribuição para a estratégia Indireta (Operacional) Direta (Contribuição)

Relação com as metas mobilizadoras Sem relação Baixo Razoável Alta Muito alta

Tipo do indicador (tendência ou resultado) Tendência Resultado

Relevância para medição do desempenho da área Sem relevância Baixo Razoável Alto Muito Alto

Governabilidade Sem governabilidade Baixo Razoável Alto Muito Alto

Complexidade das atividades envolvidas Sem complexidade Baixo Razoável Alto Muito Alto

Força de trabalho 1 a 20 21 a 50 51 a 100 101 a 200 201 a 300 301 a 500 501 a 1000 Acima de 1000

7) PONDERAÇÃO DOS INDICADORES: CONVERSÃO DA ESCALA NUMÉRICA EM ESCALA NOMINAL ESCALA NUMÉRICA ESCALA NOMINAL

0 pontos Sem peso

De 1 a 5 pontos Baixo

De 5,1 a 10 pontos Médio

De 10,1 a 15 pontos Alto

De 15,1 a 20 pontos Muito Alto

8) COMPREENDE-SE POR ÁREAS DE CONTRIBUIÇÃO, MENCIONADAS NO ART. 2º, O CONJUNTO DE UMA OU MAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, QUE POR SUA NATUREZA DE TRABALHO SÃO AGRUPADAS, CONSTITUINDO UMA ÁREA ESPECÍFICA PARA O DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA. PARA OS FINS DESTA NORMA, SÃO DEFINIDAS AS SEGUINTES ÁREAS DE CONTRIBUIÇÃO DA ESTRATÉGIA:

a) Coordenadoria de Administração Geral - CAD;

b) Coordenadoria de Controle Externo - CCE;

c) Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI;

d) Corregedoria Geral - CORG;

e) Departamento de Expediente e Protocolo - DEP;

f) Departamento de Gestão de Pessoas - DGP;

g) Diretoria de Plenário - DP;

h) Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG;

i) Julgamento - JULG (Gabinetes de Conselheiros, Gabinetes de Auditores e Ministério Público de Contas);

j) Diretoria de Comunicação - DC;

i) Diretoria de Gestão e Governança - DGG;

m) Ouvidoria - OUVI.

ANEXO III NOTA DE MERECIMENTO

SEGMENTOS DESEMPENHO INSTITUCIONAL DESEMPENHO DA ÁREA Nota de AD Normalizada

DG 30% 10% (média das áreas: CCE, CTI, CAD, DEP e DGP). 60%

GPRE, PROC e GC Cons. Presidente 30% 10% (média das áreas: CCE, CTI, CAD, DEP, DGP, DC, DGG e DP) 60%

Gcs, GAUs e MPCOs 20% 10% (área JULGAMENTO) + 10% (Gabinete) 60%

AUGE 30% 10% (área JULGAMENTO) 60%

MPCO, MPCO01 e Gab. Procurador Chefe 30% 10% (área JULGAMENTO) 60%

DEMAIS SEGMENTOS 30% 10% das respectivas áreas 60%

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria Normativa nº 5/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139196 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 264/2014 de 11/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122829 AND idambito = 4 LIMIT 1