Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 40/2013

Cria o Grupo de trabalho do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Recursos da Sociedade - SAGRES/PE no âmbito do Tribunal de Contas.

PORTARIA TC Nº 40, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

Cria o Grupo de trabalho do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Recursos da Sociedade - SAGRES/PE no âmbito do Tribunal de Contas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012,

considerando que o projeto apresenta elevada complexidade e exige maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Recursos da Sociedade - SAGRES/PE no âmbito do Tribunal de Contas.

Art. 2º O Grupo criado por esta Portaria terá como Gerente a servidora Lea Regina Prado de Brito, Auditora das Contas Públicas, matrícula 1143.

Parágrafo único. Ao Gerente do Grupo fica atribuída gratificação de valor correspondente ao da Função Gratificada TC-FGG-2.

Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho envolverão o planejamento, implementação, suporte de coleta e adaptação do Sagres ao novo padrão contábil introduzido pelo PCASP, no âmbito das administrações municipal e estadual.

Art. 4º O termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria é o dia 31 de dezembro de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de janeiro de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Publicada em 16/01/2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.