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Portaria nº 399/2014

Disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 399, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogada pela Portaria Normativa nº 4 /2017)

(Revogada pela Portaria nº 4 /2017)

Disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a política de gestão de pessoas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE e a sistemática de Avaliação de Desempenho (AD) definidas pela Resolução TC nº 13 , de 5 de setembro de 2012;

Considerando que a capacidade do Tribunal de Contas de gerar resultados depende essencialmente da competência, motivação, comprometimento e integração de seus servidores, e que esses aspectos podem ser impulsionados por mecanismos institucionais de reconhecimento profissional das pessoas, resolve:

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º Fica instituído o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Programa Merecer.

§ 1º O Programa Merecer visa a reconhecer publicamente os servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Ocupacional de Controle Externo (GOCE) e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo (GOACE) e servidores à disposição do TCE-PE e titulares de cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia e gerência que se destaquem por seu desempenho e que estejam submetidos ao processo de avaliação institucional, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e ao incremento dos resultados institucionais.

Art. 2º São princípios que regem o Programa Merecer:

I - valorização das pessoas como estratégia de alcance da excelência em gestão;

I - valorização das pessoas como estratégia para o alcance dos resultados institucionais; (Redação dada pela Portaria nº 475 /2015)

II - valorização do exercício de atividades realizadas com alto grau de responsabilidade e dedicação;

III - vinculação ao desempenho profissional do servidor;

IV - indução ao desenvolvimento profissional do servidor;

V - caráter abrangente de participação;

VI - transparência e ampla divulgação do processo de merecimento.

Art. 3º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - Incentivos Institucionais - prêmios cujo usufruto está vinculado ao desembolso de um quantitativo mínimo de pontos de merecimento;

II - Pontos de Merecimento - créditos individuais, acumuláveis, intransferíveis e de validade por tempo limitado, computados em número não fracionário, obtidos pelo servidor em razão de alto desempenho em determinado período;

III - Nota de Merecimento - nota obtida pelo servidor na sua avaliação de desempenho, após submetida à normalização;

IV - Normalização - processo estatístico de ajuste das notas de avaliação de desempenho individuais, cuja metodologia será disciplinada em ato normativo específico;

V - Sistema Merecer - sistema informatizado, desenvolvido para operacionalizar os procedimentos relativos ao acúmulo de pontos e utilização dos incentivos institucionais;

VI - Requerimento de Usufruto de Incentivo - solicitação de usufruto de incentivo institucional.

Art. 4º O Programa Merecer consiste na obtenção pelo servidor de incentivos institucionais oriundos do acúmulo de Pontos de Merecimento, em razão do seu alto desempenho, em determinado período.

Parágrafo único. Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas, com o apoio da Diretoria Geral, a coordenação do Programa Merecer.

CAPÍTULO II

Das Notas e dos Pontos de Merecimento

Art. 5º A pontuação no Programa Merecer ocorrerá em virtude da Nota de Merecimento e do desempenho dos indicadores relacionados às metas mobilizadoras para o exercício de 2014.

Art. 5º A pontuação no Programa Merecer ocorrerá em virtude da Nota de Merecimento e do desempenho dos indicadores relacionados às metas mobilizadoras para o exercício de 2015. (Redação dada pela Portaria nº 475 /2015)

Art. 6º A conversão das Notas de Merecimento em Pontos de Merecimento e o seu respectivo registro no sistema informatizado do Programa Merecer observarão os seguintes requisitos:

I - serão consideradas notas aferidas a partir do ciclo de 2012;

II - será observada a seguinte correlação:

a) Nota de Merecimento: de 9,00 a 9,99 - 10 pontos de merecimento;

b) Nota de Merecimento: de 10,00 a 10,99 - 20 pontos de merecimento;

c) Nota de Merecimento: de 11,00 a 12,00 - 30 pontos de merecimento.

Art. 7º Os indicadores a que se refere o artigo 5º e suas respectivas metas para o exercício de 2014 são os seguintes:

I - índice de processos julgados tempestivamente - 61,43%

II - índice de estoque dos processos acima do prazo de julgamento - 33,15%.

Art. 7º Os indicadores a que se refere o artigo 5º e suas respectivas metas para o exercício de 2015 são os seguintes:(NR)

I - Índice de processos julgados tempestivamente - 66,34(NR)

II - Índice de estoque dos processos acima do prazo para julgamento - 33,66(NR)

III - Pareceres prévios de Processos de Prestações de Contas de Governo emitidos no ano da formalização - 50%(AC)

IV - Pareceres prévios de Processos das Prestações de Contas de Governo formalizadas até 2014 - 80% (Redação dada pela Portaria nº 475 /2015)

Art. 8º A obtenção dos pontos de merecimento em virtude do desempenho dos indicadores acima mencionados e o seu respectivo registro no sistema informatizado do Programa Merecer observarão os seguintes requisitos:

I - será considerada a média do desempenho dos 2 indicadores;

I - será considerado o desempenho de cada indicador; (Redação dada pela Portaria nº 475 /2015)

II - será observada a seguinte correlação:

a) Média do desempenho de 90 a 95% - 2 pontos de merecimento;

b) Média do desempenho de 95,01 a 100% - 5 pontos de merecimento;

c) Média do desempenho de 100,01 a 105% - 7 pontos de merecimento;

d) Média do desempenho acima de 105% - 10 pontos de merecimento.

a) Desempenho entre 90% e 100% do indicador mencionado no inciso I do art. 7º: 1 ponto;(NR)

b) Desempenho maior ou igual a 100% do indicador mencionado no inciso I do art. 7º: 2 pontos;(NR)

c) Desempenho entre 90% e 100% do indicador mencionado no inciso II do art. 7º - 1 ponto;(NR)

d) Desempenho maior ou igual a 100% do indicador mencionado no inciso II do art. 7º: 2 pontos;(NR)

e) Desempenho entre 90% e 100% do indicador mencionado no inciso III do art. 7º: 2 pontos;(AC)

f) Desempenho maior ou igual a 100% do indicador mencionado no inciso III do art. 7º: 3 pontos;(AC)

g) Desempenho entre 90% e 100% do indicador mencionado no inciso IV do art. 7º: 2 pontos;(AC)

h) Desempenho maior ou igual a 100% do indicador mencionado no inciso IV do art. 7º: 3 pontos; (Redação dada pela Portaria nº 475 /2015)

III - os pontos de merecimento mencionados no inciso II serão atribuídos aos servidores que obtiverem nota igual ou acima de 8,00 na avaliação de desempenho.

Art. 9º Aos Pontos de Merecimento aplica-se o seguinte:

I - apuração por ciclo avaliativo;

II - data de início da validade associada à data de registro no Sistema Merecer;

III - validade de 24 meses, que não poderá ser suspensa ou interrompida;

IV - prorrogação da validade por mais 12 meses de 30% (trinta por cento) dos pontos não utilizados;

V - imediato cancelamento dos pontos adquiridos pelo servidor em caso de demissão.

Parágrafo único. Os ajustes de notas advindos de deferimento de recursos relativos à AD ensejarão acerto dos respectivos Pontos de Merecimento registrados no Sistema Merecer, com data de validade contada a partir do 5º (quinto) dia útil após a data em que for prolatada a decisão do recurso pela autoridade competente.

CAPÍTULO III

Dos Incentivos Institucionais

Art. 10. Os incentivos institucionais criados por esta Portaria são os seguintes:

I - ausência programada, limitada a 5 dias por semestre, por servidor;

II - prêmio em pecúnia: R$ 700,00 (setecentos reais);

III - prêmio em pecúnia: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

IV - prêmio em pecúnia: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Parágrafo único. Os prêmios em pecúnia também poderão ser revertidos em bens e serviços, respeitado o valor total do prêmio, cujos itens serão disponibilizados oportunamente, pelo TCE-PE, em ato normativo específico. (Regulamentado pela Portaria nº 316 /2015)

Art. 11. Os incentivos institucionais obedecerão à seguinte correlação com os Pontos de Merecimento:

I - ausência programada, 1 dia: 6 pontos (máximo de 5 dias/semestre/servidor);

II - prêmio em pecúnia de R$ 700,00 (setecentos reais): 10 pontos;

III - prêmio em pecúnia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): 20 pontos;

IV - prêmio em pecúnia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais): 30 pontos.

CAPÍTULO IV

Do Usufruto dos Incentivos Institucionais

Art. 12. Na utilização dos pontos de merecimento, considera-se como usufruto de um incentivo institucional o desembolso prévio de uma quantidade de pontos anteriormente adquiridos, com a correspondente redução do saldo.

Art. 13. Para requerer o usufruto de incentivo, o servidor deve preencher solicitação no sistema informatizado do Programa, observados os quantitativos indicados no art. 11.

Parágrafo único. A partir do requerimento tratado no caput, o quantitativo de pontos correspondentes ao incentivo será automaticamente bloqueado pelo sistema, ficando vedado seu cômputo para efeito de outro usufruto de incentivo.

Art. 14. Em caso de desistência ou de impossibilidade de usufruto do incentivo, o servidor poderá solicitar o desbloqueio dos pontos de merecimento no Sistema Merecer, obedecendo aos seguintes prazos:

a) para as solicitações do prêmio em pecúnia, até o dia 10 do mês em que seria creditado o prêmio;

b) para as solicitações em bens, até 60 dias após a publicação da relação dos premiados;

b) para as solicitações em bens, até 30 dias após a publicação da relação dos premiados; (Redação dada pela Portaria nº 475 /2015)

c) para as solicitações de ausência programada, até a data anterior ao respectivo usufruto.

Art. 15. Além da necessidade da obtenção dos Pontos de Merecimento, a concessão do usufruto dos incentivos institucionais é vinculada:

I - ao cumprimento da jornada de trabalho;

II - à existência de recursos orçamentários.

Art. 16. Os incentivos serão concedidos mediante prévia autorização:

I - da chefia imediata, nos casos de ausência programada;

II - do Diretor Geral, nos demais casos.

§ 1º O usufruto da ausência programada será registrado, também, pela unidade de lotação do servidor, no Relatório de Ocorrência de Ponto.

§ 2º Não é devido aos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, que exerçam atividades gerenciais, o usufruto da ausência programada.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 17. A cada ciclo avaliativo, os servidores que fizerem jus a pontos de merecimento terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE.

Art. 18 É facultado a qualquer servidor apresentar recurso fundamentado ao DGP, no prazo de 45 dias, contados da data da divulgação dos resultados do Merecer.

Art. 18. É facultado a qualquer servidor apresentar recurso fundamentado ao DGP, no prazo de 30 dias, contados da data da divulgação dos resultados do Merecer. (Redação dada pela Portaria nº 475 /2015)

Art. 19. Incumbe ao DGP e à Diretoria Geral, no âmbito de suas respectivas competências, a expedição dos atos e das orientações necessários à operacionalização desta Portaria.

Art. 20. Outras fontes de merecimento e de incentivos institucionais, bem como eventuais ajustes no Programa poderão ser implantados posteriormente, mediante ato da Presidência.

Art. 21 Para fins do Programa Merecer 2014, os chefes de gabinete serão considerados como colaboradores.Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. (Revogado pela Portaria nº 475 /2015)

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revoga-se a Portaria TC nº 263 , de 11 de junho de 2014.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 20 de outubro de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Publicada em 21/10/2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria Normativa nº 4/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139200 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 475/2015 de 11/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122776 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 316/2015 de 02/06/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122628 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 263/2014 de 11/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122680 AND idambito = 4 LIMIT 1