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Portaria nº 378/2012

Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 378, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogada pela Portaria nº 264 /2014)

Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando

a necessidade de regulamentar a normalização mencionada na Portaria

TC nº 364 , de 27 de dezembro de 2012;

Considerando

a necessidade do Tribunal de Contas de disciplinar a relação da avaliação de desempenho individual com o desempenho institucional, resolve:

Art. 1º Disciplinar o processo de ajuste que será aplicado às notas de avaliação de desempenho dos servidores deste Tribunal, para efeito de composição das notas de merecimento.

Parágrafo único. Este ajuste nas notas será considerado apenas em relação ao Programa Merecer.

Art. 2º A nota de merecimento de cada servidor, definida no inciso III do art. 3º da Portaria TC nº 364 , de 27 de novembro de 2012, será composta pela sua nota de avaliação de desempenho normalizada e pelo índice que representa o desempenho de seu setor.

§ 1º Para o exercício de 2012, o desempenho do setor será igual ao desempenho institucional do TCE-PE (conforme anexo 1), exceto para os Gabinetes de Conselheiro, Gabinetes de Auditores e MPCO que terão seus desempenhos aferidos a partir de indicadores específicos (conforme anexo 2).

§ 2º O desempenho institucional mencionado no

§ 1º será composto de uma cesta de indicadores que compreenderão indicadores estratégicos e indicadores gerenciais, conforme anexo 1.

Art. 3º Para o processo de normalização os setores do TCE-PE serão organizados em grupos afins, observando-se:

I - considerar-se-á como parâmetro de comparação a média de todas as avaliações do TCE-PE;

II - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual à média de todas as avaliações do TCE-PE. Para isso, as notas dos servidores que compõem cada grupo serão ajustadas obedecendo, no entanto, às seguintes restrições:

a) Nenhuma nota terá um aumento superior a 10% de sua nota original;

b) As notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho" permanecerão inalteradas.

Art. 4º Depois de efetuada a normalização das notas, será feita a composição da nota de merecimento atribuindo-se peso de 70% para a nota normalizada e 30% para o desempenho institucional, observando as seguintes regras:

I - não será permitido que uma nota mude do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho" para o conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho". Caso isto aconteça, a nota final composta será igual à nota 5 (nota mínima do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho");

II - as notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho", além de não serem submetidas ao processo de normalização, também não serão compostas com o desempenho institucional, ou seja, a nota final será igual à nota original, sem nenhuma alteração.

Art. 5º Para os servidores ocupantes de cargos ou funções de gerência (gerentes, diretores e coordenadores), a nota de merecimento será composta atribuindo-se peso de 70% para a nota de Avaliação de Desempenho e 30% para o desempenho institucional.

Art. 6º Incumbe ao DGP e à Diretoria Geral, no âmbito de suas respectivas competências, a expedição dos atos e das orientações necessárias à operacionalização desta Portaria.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de dezembro de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)

ANEXO I

BSC Objeitvo Indicador Critérios

Área Servidores Envolvidos Força de Trabalho Mapa Presidência (5) Estratégico (5) Meta Mobilizadora (40) TOTAL

Mapa de Acompanhamento da Presidência 1 Mobilizar a sociedade para o controle social Número de acessos ao Portal do Cidadão CCE CTI NUC 577 9 5 0 0 14

2 Aumentar a Efetividade das Ações do Controle Externo Benefícios financeiros das ações de controle externo NPC CCE Julg 800 9 5 5 0 19

Taxa de publicação das deliberações DP 52 3 5 0 0 8

Tempo médio de publicação das deliberações DP 52 3 5 0 0 8

Número de ações de acompanhamento CCE 516 9 5 0 0 14

Taxa de multas municipais arrecadadas CORG 18 1 5 5 0 11

Taxa de Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PE e acatados pelas Câmaras MPCO 44 2 5 0 0 7

4 Estimular a Transparencia da gestão Pública Taxa de adimplência ao SAGRES (Execução Orçamentária, Prefeituras e Câmaras) CCE CTI 560 9 5 0 0 14

Taxa de adimplência ao SAGRES (Pessoal) CCE CTI 560 9 5 0 0 14

9 Aumentar a Qualidade e Celeridade dos Processos Finalísticos Número de processos julgados (exceto Aposentadoria, Pensão e Reforma) DEP DCE DCM NEG Julg 426 7 5 5 40 57

Estoque de processos do Tribunal anteriores a 2008 DEP CCE Julg 804 9 5 5 40 59

Tempo médio de permanência dos processos de Aposentadorias, Pensões e Reformas DEP NAP Julg. 354 7 5 0 0 12

Tempo médio de permanência dos processos (exceto Aposentadorias, Pensões e Reformas) DEP DCE DCM NEG Julg 426 7 5 5 0 17

Idade média do estoque dos processos (exceto Aposentadorias, Pensões e Reformas) DEP DCE DCM NEG Julg 426 7 5 5 0 17

Idade Média dos processos em estoque no MPCO MPCO 44 2 5 0 0 7

Estoque de processos do Tribunal (exceto Aposentadorias, Pensões e Reformas) DEP DCE DCM NEG Julg 426 7 5 5 0 17

Estoque de processos prioritários para julgamento DEP DCE DCM NEG Julg 426 7 5 5 40 57

Taxa de formalização de processos DEP 29 2 5 0 0 7

Número de processos auditados CCE 516 9 5 0 0 14

Número de processos com a fase de instrução concluída CCE 516 9 5 0 0 14

10 Aperfeiçoar o Processo de Comunicação Interna e Externa Taxa de mídia espontânea sobre o TCE-PE NUC 17 1 5 0 0 6

11 Aperfeiçoar o Modelo de gestão Estratégica Taxa de cumprimento do POA TODOS 1227 10 5 0 0 15

12 Aumentar a Eficiência e a Eficácia nos Processos Internos Idade média das estações de trabalho CTI 44 2 5 0 0 7

Investimento médio em TI por usuário CTI 44 2 5 0 0 7

Taxa de evolução dos gastos correntes (exceto pessoal) DCF 18 1 5 0 0 6

Taxa de execução do orçamento total DCF 18 1 5 0 0 6

Tempo médio de permanência dos processos internos encaminhados à PROC para manifestação PROC 13 1 5 0 0 6

13 Aprimorar a Gestão de Projetos Taxa de avanço dos projetos estratégicos do TCE TODOS 1227 10 5 5 0 20

Taxa de avanço dos projetos (Sisplan)) TODOS 1227 10 5 0 0 15

17 Aprimorar e promover a gestão de Pessoas Taxa de atendimento da expectativa de desempenhos dos servidores do TCE-PE TODOS 1227 10 5 5 0 20

Taxa de cumprimento do Programa de Educação Corporativa pelos servidores do TCE - PE TODOS 1227 10 5 0 0 15

Tempo Médio de Permanência dos Servidores do TCE-PE TODOS 1227 10 5 0 0 15

Taxa de qualidade das atividades da CCE CCE 516 9 5 0 0 14

Taxa de pontualidade das atividades da CCE CCE 516 9 5 0 0 14

Taxa de absenteísmo dos servidores TODOS 1227 10 5 0 0 15

Outros Mapas 01 - Mobilizar a sociedade para o controle social. Taxa de pessoas estimuladas ao controle social ECPBG 55 3 0 5 0 8

02 - Aumentar a efetividade das ações de controle externo Taxa de demandas do cidadão atendidas pelo TCE-PE OUVI 11 1 0 5 0 6

08 - Aprimorar a gestão dos dados e das informações. Cumprimento da Tabela de Temporalidade DID 33 2 0 0 0 2

Taxa de digitalização dos processos concluídos (Prestação de Contas do Executivo) DID 33 2 0 0 0 2

09 - Aumentar a qualidade e a celeridade nos processos finalísticos Tempo médio de demandas do cidadão efetivamente concluídas OUVI 11 1 0 5 0 6

10 - Aperfeiçoar o processo de comunicação interna e externa Número de acessos ao site do Tribunal NUC CTI 60 3 0 0 0 3

12 - Aumentar a eficiência e a eficácia nos processos internos. Tempo médio de atendimento às demandas do CACI DAÍ DGP DID ASTAD GADM 223 5 0 0 0 5

Taxa de demandas por suporte de TI relativas à indisponibilidade de serviços resolvidas em até 24 horas CTI 44 2 0 0 0 2

Taxa de solicitações de serviços de TI resolvidos em até 24h CTI 44 2 0 0 0 2

Total de indicadores: 44 604

Critérios para ponderação da Força de Trabalho

1 a 20 servidores 1

20 a 50 servidores 2

50 a 100 servidores 3

100 a 300 servidores 5

300 a 500 servidores 7

500 a 1000 servidores 9

> 1000 servidores 10

ANEXO 02 - CÁLCULO DO DESEMPENHO DOS GABINETES PARA O MERECER

01. Cálculo do Desempenho dos Gabinetes de Conselheiros e Auditores

Para o cálculo do desempenho dos gabinetes dos conselheiros e auditores foi usada a seguinte fórmula:

((DJ*Peso1) + (DJ 02. Cálculo do Desempenho dos Gabinetes de Procuradores do MPCO

Para o cálculo do desempenho dos gabinetes dos de Procuradores do MPCO foi usada a seguinte fórmula:

((DPC*Peso1) + (DPC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 264/2014 de 11/06/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122829 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 364/2012 de 27/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122881 AND idambito = 4 LIMIT 1