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Portaria nº 361/2014

Cria grupo de trabalho responsável pelo planejamento e pela execução do inventário de bens permanentes do TCE-PE para ao exercício financeiro 2014.

PORTARIA TC Nº 361, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

Cria grupo de trabalho responsável pelo planejamento e pela execução do inventário de bens permanentes do TCE-PE para ao exercício financeiro 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012,

considerando que as atividades inerentes ao inventário patrimonial de 2014 apresentam elevada complexidade e requerem maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, além do desenvolvimento de atividades específicas diferenciadas das atividades normais, demandadas em jornada extraordinária, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Inventário Patrimonial 2014, neste ato denominado Comissão Especial de Inventário de Bens Permanentes do TCE-PE (CEIBP), composta pelos servidores KÁTIA VALÉRIA BUARQUE LIMA, matrícula 0574, PATRÍCIA AZEVEDO REGO LIMA LENCIONI, matrícula 0931, CLÁUDIA DE LIRA ALBUQUERQUE, matrícula 1325, e JESANA DE SOUZA ALENCAR DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 1238, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Especial de Inventário de Bens Permanentes do TCE-PE (CEIBP), exercício financeiro de 2014.

Parágrafo único. O presidente da CEIBP será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designação estabelecida nesta Portaria.

Art. 2º O prazo para planejamento, execução e conclusão das atividades de competência da CEIBP corresponderá ao período de 15/09/2014 a 15/12/2014.

Art. 3º No desempenho de suas funções, cabem aos membros da CEIBP as seguintes atribuições:

I - elaborar e submeter à Coordenadoria de Administração Geral (CAD) relatório prévio descritivo das atividades pertinentes ao planejamento do inventário de 2014;

II - inventariar os bens permanentes de todas as Unidades de Localização do TCE-PE, promovendo a conciliação dos dados apurados fisicamente com os registros existentes nos bancos de dados do Sistema de Controle Patrimonial (ASI) e no Sistema de Automação de Bibliotecas (SIABI);

III - relacionar os bens que devam ser submetidos a procedimentos de manutenção e propor a avaliação de bens em situação de desfazimento;

IV - requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;

V - relacionar, com numeração própria da CEIBP, os bens que estejam sem a identificação do tombamento patrimonial, sinalizando-os, descrevendo-os e informando os locais em que foram encontrados, para ciência da Divisão de Patrimônio (DIPA) e da Divisão de Biblioteca (DIBI);

VI - solicitar previamente aos responsáveis por Unidades de Localização autorização para acesso às dependências do setor;

VII - realizar os registros de todas as operações decorrentes do inventário patrimonial no Sistema de Controle Patrimonial (ASI) e no Sistema de Automação de Bibliotecas (SIABI);

VIII - solicitar aos responsáveis pelas Unidades de Localização inventariadas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise, devendo registrá-las no relatório final de inventário;

IX - propor, no relatório final, à Divisão de Patrimônio (DIPA) e à Divisão de Biblioteca (DIBI), sempre que julgar necessário, ajustes na descrição dos bens inventariados;

X - transferir no Sistema de Controle Patrimonial (ASI) e no Sistema de Automação de Bibliotecas (SIABI), ao final dos levantamentos físicos, os registros dos bens não encontrados para endereços eletrônicos específicos (TCE - Bens Não Localizados/Inventário Patrimonial 2014);

XI - realizar segunda conferência física quando houver divergências entre os dados apurados no levantamento inicial com os registros dos Sistemas ASI e SIABI;

XII - encaminhar à Coordenadoria de Administração Geral (CAD) relatório circunstanciado das atividades realizadas e dos resultados apurados ao final do inventário patrimonial, acompanhado dos Termos de Responsabilidade por Unidade de Localização, devidamente assinados, enumerados e encadernados.

Parágrafo único. Cabe ao presidente, em consonância com os demais integrantes, planejar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pela CEIBP.

Art. 4º Todas as unidades organizacionais do TCE-PE deverão colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela CEIBP, cabendo aos seus responsáveis prestar as informações requerida pelos seus membros, bem como autorizar e facilitar o acesso as dependências da unidade para execução dos levantamentos físicos.

§ 1º Os servidores lotados na Divisão de Patrimônio (DIPA), na Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT) e na Divisão de Biblioteca (DIBI), sempre que requisitados, prestarão orientação quanto ao manuseio dos Sistemas ASI e SIABI.

§ 2º O Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI) designará, sempre que requisitado pela CEIBP, prestadores de serviços, equipamentos e materiais em quantidade compatível com o volume de bens a inventariar.

Art. 5º Os detentores de cargas patrimoniais estabelecidos no item 3.1.1 do Manual de Patrimônio, Portaria TC nº 145 /2010, deverão assinar em até 5 (cinco) dias úteis os Termos de Transferência Interna e de Responsabilidade que serão encaminhados pela CEIBP por meio do Protocolo Eletrônico (PETCE).

Parágrafo único. Em caso de descumprimento da obrigação prevista neste artigo, o detentor recusante estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6.123 , de 20 de julho de 1968.

Art. 6º Havendo recusa das assinaturas previstas no artigo anterior, a CEIBP preencherá o formulário "Comunicado de Recusa de Assinatura de Termo Patrimonial, dando imediata ciência à Coordenadoria de Administração Geral (CAD).

Art. 7º Recebido o "Comunicado de Recusa de Assinatura de Termo Patrimonial", a Coordenadoria de Administração Geral (CAD) promoverá a averiguação preliminar acerca do fato, nos termos do

§1º do artigo 2º da Portaria TC nº 265 /2010, devendo, para tanto, solicitar ao gestor recusante a apresentação em até 5 (cinco) dias úteis das justificativas da negativa de aposição de sua assinatura nos Termos enviados pela CEIBP.

Art. 8º Concluídos os trabalhos da CEIBP, a Coordenadoria de Administração Geral (CAD) encaminhará à Corregedoria Geral os "Comunicados de Recusas de Assinatura de Termo Patrimonial" das unidades organizacionais cujos gestores mantiveram a recusa em assinar os Termos de Transferência Interna e de Responsabilidade por Unidade de Localização, a fim de instaurar procedimento administrativo para apuração das irregularidades.

Art. 9º A CEIBP no exercício de suas atribuições observará as disposições contidas nesta Portaria e, subsidiariamente, as constantes da Portaria TC nº 145 /2010.

Art. 10. Fica atribuída aos membros da CEIBP a gratificação mensal correspondente à Função Gratificada de Gerência (FGG-3) durante o período de efetivo funcionamento.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD).

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 10 de setembro de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Publicada em 13/09/2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.