Portaria nº 335/2006
alterando a Portaria Nº 188/2006 que disciplinou o Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375/2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).
PORTARIA Nº 335/2006
(Revogada pela Portaria nº 90 /2008)
alterando a Portaria Nº 188 /2006 que disciplinou o Projeto de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - PROMOEX-PE, criado pela Portaria nº 375 /2005, de 04.07.2005, com o objetivo de fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, que incluirá a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000).
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a participação desta instituição no Programa Nacional de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX,
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Art. 1º O PROMOEX-PE será executado com recursos de financiamento oriundos do Acordo de Empréstimo firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, transferidos mediante Convênio a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o MP, e com as dotações de contrapartida aportadas por este Tribunal.
Art. 2º Para gerenciar a implementação do PROMOEX-PE fica instituída a Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE, vinculada à Diretoria Geral - DG.
Art. 3º Compete à Unidade Executora Local - UEL/PROMOEX-PE:
I - elaborar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX junto ao Ministério do Planejamento (DNP/UCP/MP) o respectivo Projeto para análise, revisão e aprovação;
II - preparar e apresentar à DNP/UCP/MP, até 15 de novembro de cada ano, o Plano Operativo Anual (POA) do exercício seguinte, referente ao respectivo Projeto;
III - preparar e enviar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP a programação semestral orçamentário-financeira do respectivo Projeto;
IV - preparar e apresentar à Direção Nacional do PROMOEX/UCP/MP os pedidos de desembolso dos recursos do financiamento e a respectiva documentação comprobatória de uso da totalidade dos recursos do Programa - contrapartida e financiamento, de acordo com as normas do BID;
V - preparar e apresentar à DNP/UCP/MP, pelo menos trinta dias antes dos prazos previstos nas Normas Gerais e Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo, os Relatórios de Progresso do projeto;
VI - apoiar as unidades internas competentes na seleção dos fornecedores e na administração os respectivos contratos de compra de bens, execução de obras menores, reformas e adaptações físicas e de serviços do projeto, de acordo com o POA, com as normas do BID e com os procedimentos indicados no Contrato de Empréstimo e seus anexos e no Regulamento Operacional do Programa - ROP;
VII - gerenciar a alocação dos recursos correspondentes às transferências originárias do financiamento do BID e à contrapartida local nas propostas orçamentárias anuais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
VIII - controlar, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF, a movimentação financeira da conta bancária específica para a administração dos recursos de financiamento do Projeto;
IX - manter, em conjunto com o DCF, os registros contábeis e financeiros referentes à execução do Projeto e à guarda da documentação comprobatória do uso dos seus recursos;
X - efetuar o ordenamento das despesas correspondentes;
XI - identificar e participar da formulação de soluções compartilhadas, de cooperação e de aquisições conjuntas de bens ou serviços;
XII - atender às demandas dos órgãos de controle e auditoria internos e externos, da DNP/UCP/MP, do BID e de qualquer outro órgão de fiscalização do Estado;
XIII - assegurar a adequada compatibilidade entre os fluxos financeiros da contrapartida local e do financiamento do projeto;
XIV - apresentar à DNP/UCP/MP as eventuais propostas de modificação do Regulamento Operacional do Programa - ROP.
Art. 4º A UEL/PROMOEX-PE será constituída por um Comitê Estratégico, uma Coordenadoria Geral e uma Coordenadoria Executiva, com a seguinte composição:
I - Comitê Estratégico:
a) Chefe do Gabinete da Presidência;
b) Diretor Geral;
c) Chefe do Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional - NPC;
d) Coordenador de Controle Externo;
e) Coordenador de Administração Geral;
f) Coordenador de Tecnologia da Informação;
g) representante do TCE-PE no Comitê Técnico do PROMOEX;
II - Coordenadoria Geral: Coordenador Geral;
III - Coordenadoria Executiva:
a) Coordenador Geral Adjunto;
b) Coordenador Administrativo-Financeiro;
c) Coordenador Técnico;
d) Coordenador de Planejamento;
Parágrafo único. Os membros da UEL/PROMOEX-PE serão nomeados por ato específico da Presidência deste Tribunal.
Art. 5º São atribuições do Comitê Estratégico:
I - definir as diretrizes estratégicas para a elaboração do projeto e dos respectivos planos operativos anuais;
II - acompanhar o alcance dos objetivos e metas estratégicas do projeto;
III - aprovar e validar os respectivos relatórios de acompanhamento e de prestação de contas do projeto;
IV - deliberar sobre as ações corretivas necessárias ao bom andamento do projeto;
V - deliberar sobre o compartilhamento de soluções e os demais entendimentos deste Tribunal nas discussões de âmbito nacional.
Art. 6º Ao Coordenador Geral da UEL/PROMOEX-PE compete:
I - manter estreita articulação com a DNP/UCP/MP e participar ou designar os servidores que irão representar o TCE-PE nas reuniões de interesse do Programa;
II - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da UEL/PROMOEX-PE;
III - submeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações de recursos, o POA e o Plano Anual de Aquisições e de Capacitação - PAAC, bem como as eventuais propostas de ajustes ao ROP;
IV - encaminhar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento do programa, na forma estabelecida pela DNP/UCP/MP;
V - autorizar, em conjunto com o diretor do Departamento de Controle e Finanças do TCE-PE, todos os pagamentos referentes às despesas de capital, de custeio e de pessoal do PROMOEX-PE, em consonância com o estabelecido no inciso X do art. 3º desta Portaria;
VI - representar a UEL/PROMOEX-PE;
VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução do programa.
Art. 7º Compete ao Coordenador Geral Adjunto:
I - coordenar a elaboração dos documentos de planejamento e dos respectivos demonstrativos da execução físico-financeira do projeto, submetendo-os à aprovação do Coordenador Geral;
II - acompanhar o desenvolvimento do projeto junto às unidades técnicas do TCE-PE, com o apoio dos demais Coordenadores;
III - articular a relação do planejamento e execução das atividades do projeto com o planejamento geral do TCE-PE;
IV - convocar e presidir as reuniões de monitoramento e avaliação do projeto;
V - substituir o Coordenador Geral nos seus impedimentos.
Art. 8º Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:
I - coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras do projeto;
II - efetuar as prestações de contas e elaborar os relatórios físicos e financeiros, gerenciais, de progresso e outros requeridos pela DNP/UCP/MP;
III - manter, em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças do TCE-PE, sistemas contábeis, financeiros e gerenciais compatíveis e harmônicos com o estabelecido pela DNP/UCP/MP e pelo BID;
IV - atender às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria do Agente Financeiro;
V - efetuar o registro das atividades administrativas e financeiras do projeto no Sistema de Gestão de Projeto - SGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
VI - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VII - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 9º Compete ao Coordenador Técnico:
I - participar da definição dos produtos a serem incluídos no Projeto e nos POAs, subsidiando as áreas responsáveis no detalhamento técnico da sua execução, conforme as normas estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
II - apoiar as áreas executoras na elaboração dos documentos técnicos necessários às aquisições previstas, incluindo os respectivos Termos de Referência e editais de licitação;
III - acompanhar a execução das ações contempladas no Projeto e POAs;
IV - coordenar o processo de levantamento e consolidação de entendimentos técnicos locais para subsidiar a participação do TCE-PE nas discussões nacionais;
V - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VI - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 10. Compete ao Coordenador de Planejamento:
I - coordenar as atividade de planejamento do projeto, incluindo a elaboração e as eventuais revisões e atualizações do Projeto e dos Planos Operativos Anuais (POAs), que incorporam os Planos Anuais de Aquisições e Capacitações (PAACs);
II - coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos resultados do PROMOEX-PE frente aos objetivos e metas definidos, encaminhando à Coordenação Geral Executiva as eventuais propostas de revisão e reprogramação;
III - subsidiar a elaboração dos relatórios de andamento do projeto;
IV - oferecer suporte metodológico na área de planejamento e controle às unidades técnicas do TCE-PE;
V - prestar os esclarecimentos necessários à execução do projeto dentro da área de sua competência;
VI - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 11. Compete às unidades técnicas responsáveis pela execução de cada um dos subcomponentes do projeto, relacionadas no Anexo Único desta Portaria:
I - coordenar e monitorar a execução dos subcomponentes do projeto a que se relacionam, mobilizando os recursos necessários e responsabilizando-se pela realização das ações, produtos e atividades correspondentes;
II - verificar e controlar o alcance das metas e indicadores estabelecidos no marco operacional do projeto relativos aos subcomponentes sob sua responsabilidade;
III - elaborar os relatórios de progresso e os demais informes requeridos nas áreas de sua competência;
IV - efetuar o registro do andamento físico do projeto no Sistema de Gestão de Projeto - SGP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela DNP/UCP/MP;
V - desempenhar outras atividades definidas pela Coordenação Geral Adjunta.
Art. 12. Para efeito de cumprir as funções a que se destina, o horário de trabalho dos membros da Coordenadoria Executiva compreende a jornada normal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (7h00 às 13h00), acrescida da complementação horária necessária ao atendimento das demandas extraordinárias supervenientes.
Art. 13. Tendo em vista os requisitos estabelecidos no art. 12. e o que preconizam os artigos 4º e 5º da Portaria TC Nº 135 /2006, serão concedidas as seguintes gratificações aos membros da Coordenadoria Executiva:
I - Coordenador Geral Adjunto (Gerente): Função Gratificada de Gerência - FGG1
II - Coordenadores Administrativo-Financeiro, Técnico e de Planejamento (Subgerentes) - Função Gratificada de Gerência - FGG1
§ 1º Será vedada a acumulação da gratificação referida no caput deste artigo com qualquer outra gratificação ou representação alusiva ao exercício de cargo em comissão ou função gratificada, participação em comissão, grupo de trabalho ou de assessoramento técnico, nos termos do art. 6º da Portaria Nº 135 /2006.
§ 2º Ao servidor enquadrado numa das hipóteses do parágrafo anterior será facultado optar pela vantagem de maior valor, conforme prevê o parágrafo único do art. 6º da Portaria Nº 135 /2006.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando-se que os efeitos financeiros referidos no art. 13 serão retroativos à data da publicação da Portaria Nº 188 /2006.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 10 de julho de 2006.
Conselheiro ROMEU DA FONTE - Presidente
ANEXO ÚNICO
SUBCOMPONENTES E UNIDADES TÉCNICAS RESPONSÁVEIS SUBCOMPONENTE DESCRIÇÃO UNIDADE TÉCNICA RESPONSAVEL
1.1 Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os Tribunais de Contas e destes com o Governo Federal NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
1.2 Redesenho dos procedimentos de Controle Externo, contemplando, inclusive, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
1.3 Desenvolvimento de política e gestão de soluções compartilhadas e de cooperação técnica (de TI e outras) NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
2.1 Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais com outros Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade GPRE - Gabinete da Presidência
2.2 Integração dos Tribunais de Contas no ciclo de gestão governamental CCE - Coordenadoria de Controle Externo
2.3 Redesenho dos métodos, técnicas e procedimentos de Controle Externo CCE - Coordenadoria de Controle Externo
2.4 Planejamento estratégico e aprimoramento gerencial NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional e CAD - Coodenadoria Administrativa
2.5 Desenvolvimento da política e da gestão da tecnologia de informação CTI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2.6 Adequação da política e gestão de pessoal DGP - Departamento de Gestão de Pessoas
A.1 Administração do Projeto NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
A.2 Monitoramento e Avaliação NPC - Núcleo de Planejamento, Controle Interno e Desenvolvimento Organizacional
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 90/2008 de 28/01/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122702 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 188/2006 de 13/03/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122791 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 375/2005 de 04/07/2005 - Norma em vigor