Portaria nº 323/2012
Disciplina a Política de Remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA TC Nº 323, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Portaria nº 284 /2013)
Disciplina a Política de Remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos de remoção dos servidores para as Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado e para a Coordenadoria de Controle Externo;
CONSIDERANDO
a necessidade de criar mecanismos de flexibilização das remoções, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Fica instituída a Política de Remoção para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º O processo de remoção ocorrerá anualmente, podendo o servidor concorrer à remoção definitiva, temporária ou a ambas.
Parágrafo único. Este processo restringe-se aos servidores das Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado que desejarem remoção entre as mesmas, para a sede e vice versa, não abrangendo as transferências no âmbito da sede.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - cargos da mesma área de atuação e em iguais condições de concorrência entre si:
a) na área de Auditoria - Auditores das Contas Públicas e Técnicos de Auditoria das Contas Públicas;
b) na área de Engenharia - Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas;
II - segmento - departamento, núcleo, gabinete ou inspetoria onde o servidor estiver lotado.
Art. 4º Os servidores que queiram ser removidos da atual lotação deverão solicitar a remoção por meio de requerimento específico constante do Anexo I desta Portaria, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, e protocolado entre os dias 10 e 30 de setembro de cada ano.
Parágrafo único. A remoção das Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado estará condicionada à manutenção do quadro fixado de pessoal pelo Anexo II desta Portaria.
CAPÍTULO II
Da Remoção Temporária
Art. 5º A remoção temporária dar-se-á por meio de permuta de servidores entre as áreas, pelo período máximo de um ano.
§ 1º A remoção temporária ocorrerá, preferencialmente, entre servidores lotados no âmbito de uma mesma coordenadoria.
§ 2º A permuta entre servidores lotados em coordenadorias ou áreas diversas será analisada pelos representantes dos segmentos envolvidos, observando-se a pertinência da lotação dos requerentes nos novos setores solicitados.
§ 3º Havendo a possibilidade da permuta de que trata o
§ 2º, ela será expressamente autorizada pelo Diretor Geral.
§ 4º Os servidores das Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado que manifestarem interesse em concorrer para a sede desta Corte serão lotados nas áreas em que surgirem vagas após as remoções ocorridas na própria sede.
Art. 6º O servidor que tiver a remoção temporária autorizada só poderá ter a solicitação deferida novamente no ano seguinte, para um novo período na mesma lotação, quando não houver outros servidores interessados naquela permuta.
Art. 7º Durante o período da remoção temporária, os servidores envolvidos ficarão:
I - formalmente lotados no setor em que tenha sido deferida a solicitação, com todos direitos e deveres inerentes à nova lotação, inclusive no que se refere à gratificação de localização;
II - impedidos de gozar licença prêmio ou licença para trato de interesse particular ou de se beneficiarem do afastamento previsto na
Resolução TC nº 02 /2007, de 11 de abril de 2007
§ 1º A formalização de exercício dos servidores envolvidos na remoção temporária ocorrerá até o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao processo de remoção, vigorando pelo período de um ano.
§ 2º Findo o prazo de que trata o
§ 1º, o servidor retornará à sua lotação original.
§ 3º A exoneração, a aposentadoria ou o falecimento de um dos servidores envolvidos na remoção, antes de concluir o período de remoção temporária, não importará retorno do servidor com o qual o mesmo permutou antes do fim do período previsto.
§ 4º Quanto aos critérios previstos nos artigos 8º e 11, os servidores das inspetorias que passarem a exercer suas funções temporariamente na sede serão considerados como lotados nas unidades de origem.
Art. 8º No caso de haver mais de um requerimento de remoção temporária para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:
I - maior tempo de lotação ininterrupto no segmento em que estiver lotado;
II - maior tempo total de lotação no segmento;
III - maior tempo de efetivo serviço neste Tribunal;
IV - maior idade.
CAPÍTULO III
Da Remoção Definitiva
Art. 9º A remoção definitiva dependerá da existência de vaga, prevista no Anexo II desta Portaria, bem como daquelas surgidas em face da manifestação dos interessados, observando-se os critérios de desempate definidos no artigo 11 desta Portaria.
Parágrafo único. Nas Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado em que o quantitativo de servidores previsto no
Quadro Atual de Pessoal
supere o do
Quadro Fixado de Pessoal, constantes do Anexo II, a eventual remoção dos servidores excedentes não implicará criação de vaga na respectiva Inspetoria, e sim na sede, para os servidores da área de Auditoria, e no NEG, para os servidores da área de Engenharia, respeitado o disposto no
caput
deste artigo.
Art. 10. A formalização de exercício do servidor ocorrerá até o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao processo de remoção, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o DGP.
Art. 11. No caso de haver mais de um requerimento de remoção definitiva para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:
I - maior tempo de lotação ininterrupto em Inspetorias Regionais;
II - maior tempo total de lotação em Inspetorias Regionais;
III - maior tempo de efetivo serviço neste Tribunal;
IV - maior idade.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 12. O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, de acordo com os critérios definidos nos artigos 8º e 11 desta Portaria.
Parágrafo único. O servidor interessado poderá interpor agravo, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação do resultado, conforme artigo 79, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas,
Lei Estadual nº 12.600 /2004
Art. 13. Após a publicação do resultado dos requerimentos, não será permitida a desistência ou modificação do requerimento de remoção.
Parágrafo único. No caso de o servidor participar do processo de remoção concorrendo nas duas opções, prevalecerá o deferimento da remoção definitiva, não importando a ordem de preferência da lotação deferida.
Art. 14. Para efeitos desta portaria, os servidores lotados nas Inspetorias Regionais Metropolitanas serão considerados como lotados na sede.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 333 , de 29 de novembro de 2010.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 5 de setembro de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
ANEXO I DGP REQUERIMENTO
PETCE Nº /__
01. IDENTIFICAÇÃO: NOME: MATRÍCULA:
CARGO: SÍMBOLO:
DEPARTAMENTO DIVISÃO:
02. ASSUNTO: REMOÇÃO (PORTARIA Nº 323/2012) Definitiva () Temporária ()
03. OPÇÃO DE LOTAÇÃO: 1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO
4ª OPÇÃO
5ª OPÇÃO
6ª OPÇÃO
7ª OPÇÃO
OBSERVAÇÕES:
1. Este requerimento vincula o pedido de lotação do servidor a uma das opções apresentadas;
2. As opções (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª) serão utilizadas como forma de melhor respeitar a intenção de lotação do servidor, não constituindo critérios de preferência, que se limitam aos previstos nos artigos 8º e 11 da Portaria nº 323/2012, 5 de setembro de 2012;
3. Não se deve repetir mais de uma opção;
4. Após o dia 30 de setembro não será admitido requerimento para os fins desta Portaria.
Recife, ___ de _____________ de 20__.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
__________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO II INSPETORIA ÁREA QUADRO ATUAL DE PESSOAL (a partir de março de 2012) QUADRO FIXADO DE PESSOAL QUADRO EXCEDENTE
INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR) AUDITORIA 08 10 00
ENGENHARIA 04 04 00
INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE) AUDITORIA 11 11 00
ENGENHARIA 05 05 00
INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA) AUDITORIA 08 08 00
ENGENHARIA 04 04 00
INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA) AUDITORIA 08 08 00
ENGENHARIA 04 04 00
INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE) AUDITORIA 08 06 02
ENGENHARIA 06 04 02
INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO (IRSA) AUDITORIA 08 08 00
ENGENHARIA 04 04 00
INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU) AUDITORIA 08 08 00
ENGENHARIA 04 04 00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 284/2013 de 09/09/2013 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 333/2010 de 29/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122563 AND idambito = 4 LIMIT 1