Portaria nº 315/2008
disciplinando a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA Nº 315/2008
(Revogada pela Portaria nº 394 /2008)
disciplinando a remoção dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos de remoção dos servidores para as Inspetorias Regionais e para a Coordenadoria de Controle Externo;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o quadro técnico da Coordenadoria de Controle Externo;
RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
Art. 1º Os servidores lotados na Coordenadoria de Controle Externo que queiram ser removidos da atual lotação deverão solicitar a remoção por meio de requerimento específico constante do Anexo I desta Portaria, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, e protocolado até o dia 12 de setembro de 2008.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considerar-se-ão cargos da mesma área de atuação e em iguais condições de concorrência entre si:
I - na área de Auditoria: Auditores das Contas Públicas e Técnicos de Auditoria das Contas Públicas;
II - na área de Engenharia: Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas.
Art. 3º A remoção dependerá da existência de vaga, prevista no Anexo II desta Portaria, bem como daquelas surgidas em face da manifestação dos interessados, observando-se os critérios de desempate definidos no artigo 4º desta Portaria.
§ 1º Nas Inspetorias Regionais em que o quantitativo de servidores previsto no Quadro Atual de Pessoal supere o do Quadro Fixado de Pessoal, constantes do Anexo II, a eventual remoção dos servidores excedentes não implicará criação de vaga, respeitado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º A lotação nos segmentos da CCE/SEDE ficará a critério da Coordenadoria de Controle Externo.
Art. 4º No caso de haver mais de um requerimento de remoção para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:
I - maior tempo de lotação ininterrupto em Inspetorias Regionais;
II - maior tempo total de lotação em Inspetorias Regionais;
III - maior tempo de efetivo serviço neste Tribunal;
IV - melhor classificação obtida no concurso público do TCE-PE;
V - maior idade.
Art. 5º O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Oficial do Estado, de acordo com os critérios do artigo anterior.
Parágrafo único. O servidor interessado poderá interpor agravo, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação do resultado, conforme artigo 79, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei Estadual nº 12.600 /2004.
Art. 6º Após a publicação do resultado dos requerimentos, não será permitida a desistência ou modificação do requerimento de remoção.
Art. 7º A formalização de exercício do servidor em nova lotação somente se concretizará quando estiverem concluídas as atividades sob sua responsabilidade, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 101 /2008, de 1º de fevereiro de 2008.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 25 de agosto de 2008.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente
ANEXO I DGP REQUERIMENTO
PETCE Nº /08
01. IDENTIFICAÇÃO: NOME: MATRÍCULA:
CARGO: SÍMBOLO:
DEPARTAMENTO DIVISÃO:
02. ASSUNTO: REMOÇÃO (PORTARIA Nº 315/2008)
03. OPÇÃO DE LOTAÇÃO: 1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO
4ª OPÇÃO
5ª OPÇÃO
6ª OPÇÃO
7ª OPÇÃO
OBSERVAÇÕES:
1. Este requerimento vincula o pedido de lotação do servidor a uma das opções apresentadas;
2. As opções (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª) serão utilizadas como forma de melhor respeitar a intenção de lotação do servidor, não constituindo critérios de preferência, que se limitam aos previstos no artigo 4º desta Portaria;
3. As opções devem ser feitas por Inspetorias Regionais ou Núcleo de Engenharia;
4. Não se deve repetir mais de uma opção;
5. Após o dia 12 de setembro de 2008, não será admitido requerimento para os fins desta Portaria.
Recife, ___ de _____________ de 2008.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
__________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTEANEXO II SEGMENTO ÁREA QUADRO ATUAL DE PESSOAL QUADRO FIXADO DE PESSOAL QUADRO EXCEDENTE QUANTITATIVO DE VAGAS
CCE/SEDE AUDITORIA - - - 01
INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE(IRAR) AUDITORIA 11 10 01 00
ENGENHARIA 04 04 00 00
INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS(IRBE) AUDITORIA 10 10 00 00
ENGENHARIA 05 04 01 00
INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS(IRGA) AUDITORIA 08 08 00 00
ENGENHARIA 04 04 00 00
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA NORTE (IRMN) AUDITORIA 19 19 00 00
ENGENHARIA 06 06 00 00
INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA SUL (IRMS) AUDITORIA 18 18 00 00
ENGENHARIA 07 07 00 00
INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES(IRPA) AUDITORIA 08 08 00 00
ENGENHARIA 04 04 00 00
INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA(IRPE) AUDITORIA 08 06 02 00
ENGENHARIA 06 04 02 00
INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO(IRSA) AUDITORIA 08 08 00 00
ENGENHARIA 03 03 00 00
INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM(IRSU) AUDITORIA 08 08 00 00
ENGENHARIA 04 04 00 00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 394/2008 de 24/12/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128710 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 101/2008 de 20/02/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128703 AND idambito = 4 LIMIT 1