Portaria nº 314/2010
disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2010.
PORTARIA Nº 314/2010
(Revogada pela Portaria nº 404 /2011)
disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2010.
A EXMA. SRA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, resolve assinar a seguinte
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE 2010 abrangerá servidores com efetivo exercício no TCE-PE e aqueles à disposição deste órgão, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.
Art. 2º Não poderão ser contemplados pelo Prêmio:
I - membros de poderes;
II - Procuradores Consultivos;
III - servidores cedidos a outros órgãos ou entidades;
IV - servidores titulares de cargo em comissão;
V - estagiários;
VI - servidores titulares de função gratificada de assessoramento ou de gerência ou integrantes de grupo de trabalho que recebam gratificação de símbolo FGG-1 ou FGG-2.
CAPÍTULO II
DOS PRÊMIOS
Art. 3º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atividades alusivas à capacitação e instrução, para cada servidor premiado.
§ 1º O valor mencionado no caput abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e quaisquer outras diretamente relacionadas com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.
§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de capacitação e de instrução, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:
I - congressos, seminários e fóruns;
II - cursos de formação acadêmica;
III - cursos de idiomas;
IV - cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;
V - cursos de pós-graduação stricto e lato senso.
§ 3º Será permitida a utilização do prêmio para a aquisição de livros e periódicos, nacionais e estrangeiros, e materiais audiovisuais (fitas de áudio e vídeo, CD-ROM, DVD, etc.), publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às atribuições dos cargos ou funções do servidor premiado, dentro das seguintes áreas de conhecimento:
I - Administração Pública e Privada;
II - Arquitetura;
III - Biblioteconomia e Ciência da Informação;
IV - Ciência Política;
V - Ciências Sociais;
VI - Comunicação;
VII - Contabilidade;
VIII - Controle Interno e Externo;
IX - Direito;
X - Economia;
XI - Educação;
XII - Engenharia;
XIII - Estatística;
XIV - Filosofia;
XV - Lingüística
XVI - Meio Ambiente;
XVII - Metodologia Científica;
XVIII - Municipalismo;
XIX - Normas técnicas
XX - Previdência Social;
XXI - Psicologia;
XXII - Recursos Humanos;
XXIII - Saúde;
XXIV - Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXV - Obras de referência (dicionários, enciclopédias, manuais e assuntos específicos);
XXVI - Patrimônio histórico-cultural;
XXVII - todos os ramos de Auditoria (Contábil, Meio Ambiente, Patrimonial, Saúde, Educação, etc.).
§ 4º O Prêmio poderá ser utilizado para custear exames de certificação profissional.
§ 5º Será permitida a utilização do Prêmio de Valorização para aquisições de assinaturas de jornais.
§ 6º É vedada a utilização do prêmio para a aquisição de livros e atividades de capacitação preparatórios para concursos.
§ 7º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.
Art. 4º O servidor contemplado requererá a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, que se manifestará, para o deferimento, quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento, e o encaminhará, posteriormente, à Diretoria Geral, para a devida autorização.
§ 1º Quando se tratar de atividade de capacitação de que trata o
§ 2º do artigo anterior, exigir-se-á a anuência do gerente imediato e, posteriormente, a comprovação da participação com o registro do certificado em ficha funcional.
§ 2º O servidor deverá apresentar à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas - DADP o certificado de participação em atividade de capacitação, num prazo de até 15 dias após o seu término.
§ 3º O prêmio custeará atividades de capacitação iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2011.
§ 4º As solicitações para aquisição de livros, deverão ser realizadas até o dia 31 de outubro de 2011, exigindo-se a anuência do gerente imediato em sua tramitação.
§ 5º As requisições para aquisição dos periódicos e assinaturas de jornais deverão ser realizadas até o dia 31 de março de 2011, exigindo a anuência do gerente imediato em sua tramitação.
§ 6º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.
Art. 5º A INSPETORIA DESTAQUE 2010, escolhida nos termos do artigo 8º, receberá um Troféu de mesmo nome.
Art. 6º O quantitativo de prêmios por unidade organizacional obedece ao disposto no Anexo Único desta Portaria, tendo como referência o quadro de servidores do Tribunal em 30 de setembro de 2010.
Parágrafo único. A quantidade de prêmios será distribuída proporcionalmente ao quantitativo de servidores concorrentes lotados em cada unidade organizacional ou grupo de unidades, de acordo com o seguinte critério:
I - até quinze servidores - 1 prêmio;
II - de dezesseis a trinta servidores - 2 prêmios;
III - de trinta e um a quarenta e cinco servidores - 3 prêmios;
IV - de quarenta e seis a sessenta servidores - 4 prêmios;
V - acima de sessenta servidores - 5 prêmios.
CAPÍTULO III
DAS PREMIAÇÕES
Art. 7º A escolha dos servidores premiados em 2010 partirá dos melhores resultados da Avaliação de Desempenho (AD), e observará o seguinte:
I - a escolha será efetuada em dois turnos;
I - formarão a lista de candidatos à votação, no primeiro turno, os servidores que obtiverem as melhores colocações no ranking de notas da Avaliação de Desempenho (AD);
II - havendo empate nas notas da última vaga da lista, observar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota no quesito produtividade;
b) maior nota no quesito qualidade;
c) definição pelo gerente imediato;
III - o quantitativo de colaboradores elegíveis, para o primeiro turno, corresponderá ao triplo do número de prêmios da(s) unidade(s) organizacional(is), conforme distribuição prevista no Anexo Único;
IV - os colaboradores da(s) unidade(s) organizacional(is) elegerão, dentre os elegíveis, aqueles que irão compor a lista para o segundo turno;
V - caberá ao gerente a condução de uma eleição entre os servidores concorrentes, observando-se os seguintes critérios:
a) espírito de equipe;
b) conduta profissional;
c) desenvolvimento pessoal;
VI - cada servidor votará em um colega de sua unidade organizacional;
VII - o quantitativo de colaboradores indicados para o segundo turno corresponderá ao dobro do número de prêmios da(s) unidade(s) organizacional(is);
VIII - havendo empate para a última vaga da lista, prevalecerá o servidor de maior nota na AD;
IX - persistindo o empate, seguir-se-ão os critérios definidos no inciso II;
X - no segundo turno, os gerentes das unidades organizacionais, conjuntamente com os seus gerentes imediatos, quando houver, elegerão, com base na lista definida no primeiro turno, o(s) servidor(es) premiado(s), observando-se o quantitativo de prêmios definido no Anexo Único;
XI - nessa fase, a escolha dos servidores premiados será efetuada observando-se os seguintes critérios:
I - qualidade do trabalho;
II - produtividade;
III - comprometimento;
IV - iniciativa;
V - autonomia.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, serão consideradas as notas atribuídas pelo gerente, independente de qualquer recurso que venha a ser interposto.
Art. 8º A Inspetoria Regional considerada DESTAQUE/2010 será escolhida pelo Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, em conjunto com os Inspetores Regionais, observando-se os critérios definidos em ato normativo a ser expedido pelo DCM, até 30/10/2010.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os servidores contemplados com o Prêmio terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 10 As unidades organizacionais encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 23 de novembro de 2010 para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação.
Art. 10. As unidades organizacionais encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 30 de novembro de 2010 para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação. (Redação dada pela Portaria nº 323 /2010)
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de outubro de 2010.
Conselheira TERESA DUERE - Presidente em exercício
ANEXO ÚNICO Unidade Organizacional Quantitativo servidores concorrentes Quantitativo servidores indicados com base na AD Quantitativo de servidores eleitos pelos colaboradores Quantitativo de servidores eleitos pelos gerentes
AUGE + GABINETES AUDITORES 22 6 4 2
CAD + DG 6 3 2 1
CCE 17 6 4 2
CTI 29 6 4 2
CORG 9 3 2 1
DAI 54 12 8 4
DCF 11 3 2 1
DCE 64 15 10 5
DCM 18 6 4 2
DEP 7 3 2 1
DGP 18 6 4 2
DID 13 3 2 1
DP + NTP + NAS 27 6 4 2
ECPBG 22 6 4 2
GPRE + NUC + PROC 20 6 4 2
IRAR 19 6 4 2
IRBE 23 6 4 2
IRGA 16 6 4 2
IRPA 16 6 4 2
IRPE 20 6 4 2
IRSA 17 6 4 2
IRSU 19 6 4 2
IRMN 27 6 4 2
IRMS 30 6 4 2
MPCO 22 6 4 2
NAP 45 9 6 3
NEG 48 12 8 4
NPC 20 6 4 2
OUVI 7 3 2 1
TOTAL 60
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 404/2011 de 09/11/2011 - Norma em vigor
Portaria nº 323/2010 de 23/11/2010 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.