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Portaria nº 298/2014

Regulamenta o programa de Qualidade de Vida - TCEndo Saúde no TCE-PE.

PORTARIA TC Nº 298, DE 3 DE JULHO DE 2014.

Regulamenta o programa de Qualidade de Vida - TCEndo Saúde no TCE-PE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve:

Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Qualidade de Vida - TCEndo Saúde, direcionado aos servidores, aos funcionários contratados e aos estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), através da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), a coordenação e o acompanhamento do programa.

Parágrafo único. O atendimento das ações do programa poderá implicar a contratação de profissionais de áreas específicas e a aquisição de materiais, serviços e produtos, desde que haja dotação orçamentária.

Art. 3º O TCEndo Saúde tem por objetivo incentivar e apoiar os colaboradores mencionados no art. 1º por meio de ações voltadas à promoção da qualidade de vida, preservando sua saúde e sua capacidade para o trabalho.

Art. 4º O Programa TCEndo Saúde baseia-se nos projetos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros voltados à qualidade de vida que venham a ser desenvolvidos:

I - gerenciamento do estresse;

II - incentivo à alimentação saudável;

III - incentivo à atividade física;

IV - apoio psicossocial;

V - apoio à saúde (posto de saúde).

Art. 5º O gerenciamento do estresse visa a orientar e a oferecer alternativas de ações direcionadas ao bem estar e controle do estresse físico e psíquico.

Art. 6º O incentivo à alimentação saudável tem por objetivo conscientizar todos os envolvidos sobre a importância de uma alimentação adequada no seu dia a dia, estimulando-os a atingir e manter o seu peso ideal.

Art. 7º O incentivo à atividade física visa a promover ações regulares e orientadas de combate ao sedentarismo e voltadas à prevenção de doenças.

Art. 8º O apoio psicossocial tem por objetivo acolher e fornecer orientações em casos de dificuldade de ajustamento funcional, adoecimento ou conflitos pessoais que estejam interferindo em seu bem estar e/ou em seu desempenho no trabalho, procedendo aos encaminhamentos necessários.

§ 1º A equipe de apoio psicossocial poderá trabalhar em parceria com a Divisão de Gestão de Desempenho Funcional (DGDF) nos casos em que os servidores estejam com dificuldades de atender às expectativas de desempenho, nos ciclos de avaliação, por motivos de ordem psicossocial.

§ 2º Os atendimentos de apoio psicossocial são registrados em arquivos eletrônicos confidenciais, cujo acesso é restrito aos membros da equipe.

Art. 9º O apoio à saúde realizado pelo Posto de Saúde do TCE-PE visa a disponibilizar serviços de pronto atendimento em situação de urgência, assim como desenvolver, em parceria com a DADP, ações voltadas à prevenção de doenças e à qualidade de vida

Parágrafo único. Consideram-se urgências as situações que necessitam de assistência rápida, no menor tempo possível, a fim de evitar complicações e sofrimento à pessoa atendida.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2014.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 10/07/2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.