Portaria nº 298/2012
Cria o Grupo de trabalho do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Recursos da Sociedade - SAGRES/PE no âmbito do Tribunal de Contas.
PORTARIA TC Nº 298, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
Cria o Grupo de trabalho do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Recursos da Sociedade - SAGRES/PE no âmbito do Tribunal de Contas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012,
considerando que o projeto apresenta elevada complexidade e exige maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento dos Recursos da Sociedade - SAGRES/PE no âmbito do Tribunal de Contas.
Art. 2º O Grupo criado por esta Portaria terá a seguinte composição:
I - Gerente: Lea Regina Prado de Brito, Auditora das Contas Públicas, matrícula 1143;
II - Integrantes:
a) Geovani Bezerra de Vasconcelos, Analista de Sistemas, matrícula 1323;
b) Maria Helena de Vasconcelos Limongi, Analista de Sistemas, matrícula 1320;
c) Halmos Fernando do Nascimento, matrícula 1321;
d) Gustavo Tibério d`Anunciação, matrícula 0868.
Parágrafo único. Ao Gerente do Grupo fica atribuída gratificação de valor correspondente ao da Função Gratificada FGG-2.
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho envolverão o planejamento, implementação, suporte de coleta e adaptação do Sagres ao novo padrão contábil introduzido pelo PCASP, no âmbito das administrações municipal e estadual.
Art. 4º O termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria é o dia 31 de dezembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2012.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de agosto de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.