Portaria nº 297/2012
Cria o Grupo de Trabalho para atuar na Análise de Procedimentos Licitatórios, denominado Grupo de Licitações - GLIC.
PORTARIA TC Nº 297, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
Cria o Grupo de Trabalho para atuar na Análise de Procedimentos Licitatórios, denominado Grupo de Licitações - GLIC.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC Nº 203 , de 13 de abril de 2012,
considerando que o projeto apresenta elevada complexidade e exige maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para atuar na Análise de Procedimentos Licitatórios, denominado Grupo de Licitações - GLIC, com a seguinte composição:
I - Gerente: Fausto Stepple de Aquino, Técnico de Inspeção de Obras Públicas, matrícula 0366;
II - Integrantes:
a) Andréa Cláudia Monteiro, Técnica de Auditoria das Contas Públicas, matrícula 0430;
b) Bruno Braga Ralino de Souza, Técnico de Auditoria das Contas Públicas, matrícula 0807;
c) Cynara Rios Barros, Auditora das Contas Públicas, matrícula 1335;
d) Francisco de Paula Silva, Auditor das Contas Públicas, matrícula 0966;
e) Márcia Aparecida Pimentel Leal, Auditora das Contas Públicas, matrícula 1095;
f) Patrícia Santoro de Mello, Técnica de Auditoria das Contas Públicas, matrícula 1036;
g) Paulo José Oliveira Alpes, Auditor das Contas Públicas, matrícula 1296.
Art. 2º O Grupo de Licitações - GLIC terá como principais atividades:
I - mapear as principais contratações em andamento no Estado e na Prefeitura da Cidade do Recife;
II - executar auditoria em procedimentos licitatórios, alinhado com as diretrizes de fiscalização estabelecidas no planejamento da CCE, sob os critérios de materialidade, controle de risco e relevância estratégica;
III - implantar um novo fluxo de trabalho adequado às novas exigências de prazo, decorrentes da consolidação do uso da modalidade Pregão em âmbito estadual e municipal e de metodologia de auditoria, decorrente das novas tecnologias então introduzidas neste TCE/PE;
IV - estabelecer um padrão procedimental mínimo para a Análise de Procedimento Licitatório;
V - construir uma métrica que avalie o impacto da atuação concomitante do TCE/PE em licitações.
Art. 3º cabe ao Gerente de Projeto planejar, coordenar e controlar os trabalhos, em consonância com os integrantes do GLIC.
Art. 4º Os integrantes do GLIC ficarão lotados no âmbito da Coordenadoria de Controle Externo - CCE, exercendo suas atividades em conjunto, exclusivamente no projeto de análise de procedimentos licitatórios.
Art. 5º Fica atribuída ao Gerente de Projeto gratificação em valor correspondente ao da Função Gratificada de Gerência - FGG-2.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2012 para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de março de 2012.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de agosto de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.