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Portaria nº 289/2013

Altera o regime disciplinar para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, estabelecido pela Portaria TC nº 265, de 3 de agosto de 2010.

PORTARIA TC Nº 289, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera o regime disciplinar para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, estabelecido pela Portaria TC nº 265 , de 3 de agosto de 2010.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a competência normativa atribuída ao Tribunal de Contas do Estado pelo parágrafo único do art. 135 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, com as alterações da Lei nº 14.725 , de 9 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º A Portaria TC nº 265 , de 3 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. O inquérito deverá estar concluído, e relatado pela comissão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do ato ou portaria de designação da comissão, admitidas prorrogações de quarenta e cinco dias, em caso de força maior ou necessidade de interesse público justificada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Publicada em 19/09/2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 265/2010 de 03/08/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 128691 AND idambito = 4 LIMIT 1