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Portaria nº 289/2010

regulamentando a sistemática de planejamento gerencial de recursos materiais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 289/2010

(Revogada pela Portaria nº 126 /2020)

regulamentando a sistemática de planejamento gerencial de recursos materiais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica implantado o sistema de planejamento gerencial dos materiais de consumo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

Art. 2º Integram

o planejamento de que trata esta Portaria:

I - Plano de Consumo de Materiais - PCM;

II - Plano de Requisição de Materiais - PRM;

III - Plano Geral de Compras - PGC;

IV - Plano de Desfazimento de Materiais - PDM.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE CONSUMO DE MATERIAIS - PCM

Art. 3º O Plano de Consumo de Materiais - PCM, a ser elaborado pela Divisão de Material - DIMA, com a colaboração

das

demais unidades organizacionais, representa a previsão de consumo de materiais do TCE-PE, correspondente ao período de doze meses do exercício seguinte ao da elaboração, e deve observar os seguintes procedimentos e regras:

I - os titulares das unidades organizacionais do TCE-PE, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, com base em relatório histórico de consumo disponível em sistema informatizado, apenas se constatarem a necessidade de alteração no PCM para o exercício seguinte, deverão enviar à DIMA informações relativas às exclusões, adições e alterações de materiais julgadas necessárias, conforme modelo apresentado no formulário PCM (Anexo I);

II - o PCM contemplará as seguintes situações:

a) adição: quando se tratar de inclusão de novos itens, sendo necessárias as devidas justificativas para sua implementação, bem como as suas especificações detalhadas;

b) alteração: quando se tratar de alteração de material, devendo ser consideradas mudanças nas especificações, bem como adequação das quantidades às demandas requeridas ou substituição do material por outro mais adequado;

c) exclusão: quando se tratar de materiais que serão objeto de descontinuidade operacional;

III - a DIMA realizará, sempre que entender necessárias, reuniões setoriais, orientando os gestores e usuários do sistema informatizado quanto à correta execução do PCM, podendo, inclusive, realizar pesquisas qualitativas e inventários setoriais;

IV - caberá à DIMA a tabulação e a análise das informações coletadas, bem como o levantamento dos dados existentes nos sistemas informatizados de gerenciamento de materiais.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAIS - PRM

Art. 4º O

Plano

de Requisição de Materiais - PRM - apresentará a escala para os pedidos de materiais, por unidades e grupo de unidades, conforme cronogramas específicos, e obedecerá aos seguintes procedimentos e regras:

I - a DIMA definirá anualmente o calendário de atendimento de requisições de materiais para as unidades organizacionais do TCE-PE, sendo responsável por sua ampla divulgação;

II - o calendário de que trata o inciso anterior e suas alterações serão submetidos à apreciação prévia do Departamento de Administração e Infraestrutura - DAI e da Coordenadoria de Administração Geral - CAD;

III - os pedidos mensais deverão ser realizados nos três primeiros dias úteis do período correspondente ao pedido, haja vista as necessidades operacionais de recebimento, controle e distribuição dos materiais;

IV - após o cadastramento da requisição do material no sistema informatizado pela unidade requisitante, a DIMA tomará as providências para o atendimento, obedecendo aos prazos fixados no calendário de que trata o inciso I;

V - na hipótese de não existir em estoque ou encontrar-se em quantidade insuficiente o produto requisitado, a DIMA encaminhará expediente destinado à Divisão de Compras - DCOM, para providenciar sua aquisição, em conformidade com o PCM e o PGC;

VI - a DIMA tomará as providências para o atendimento das requisições de materiais, obedecendo aos seguintes prazos:

a) dois dias úteis para as unidades organizacionais localizadas na cidade do Recife;

b) três dias úteis para as demais unidades;

VII - os pedidos de materiais das unidades organizacionais localizadas no Recife, enviados fora do prazo mensal programado, somente serão atendidos no mês seguinte, observando-se o calendário de que trata o inciso I;

VIII - o titular de cada unidade organizacional deverá designar responsável pela retirada dos materiais requisitados e atendidos, ficando a DIMA dispensada de enviar qualquer comunicação à unidade requisitante;

IX - caberá à DIMA providenciar atendimento e despacho de materiais requisitados pelas Inspetorias Regionais sediadas no interior do Estado, não se aplicando o disposto no inciso anterior;

X - quando da entrega dos materiais de consumo à unidade requisitante, o servidor ou representante autorizado deverá conferi-los e assinar a pertinente requisição, devolvendo-a imediatamente ao almoxarifado, após informar sua matrícula;

XI - o responsável ou servidor autorizado da unidade requisitante deverá registrar a confirmação eletrônica da requisição na qual constam os materiais atendidos, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento físico;

XII - em caso de descumprimento do inciso anterior, a DIMA considerará que o recebimento dos materiais comprovadamente atendidos e entregues foi confirmado tacitamente pela unidade requisitante e realizará a confirmação eletrônica, em substituição à unidade requisitante responsável;

XIII - quando realizar o recebimento de materiais por substituição, na forma prevista no inciso anterior, a DIMA enviará comunicação ao responsável ou servidor autorizado de cada unidade requisitante;

XIV - havendo reincidência da não confirmação de recebimento eletrônico de requisição atendida, a DIMA fica autorizada a bloquear, no sistema, o registro de novas solicitações pela unidade requisitante, até a finalização da guia de requisição pendente;

XV - o bloqueio de que trata o inciso anterior deverá ser imediato e formalmente comunicado.

Art. 5º Ficam reservados os três últimos dias úteis de cada mês para trabalhos de organização interna do

almoxarifado

Art. 6º Os gestores das unidades organizacionais remeterão diretamente à DIMA, se necessária, a

atualização

cadastral dos servidores autorizados a requerer o material de consumo, com as suas respectivas matrículas, por meio do formulário próprio ou de sistema eletrônico informatizado, até o quinto dia útil do mês de fevereiro de cada ano, conforme modelo apresentado no Anexo II desta Portaria.

§ 1º Na hipótese de vacância dos cargos ou impedimento do titular, caberá à autoridade hierárquica superior indicar o responsável eventual, até a investidura de um novo titular.

§ 2º A designação de novo responsável será comunicada à DIMA com antecedência de 5 (cinco) dias para a requisição subseqüente de material de consumo, por meio do envio do termo de autorização, para atualização cadastral e liberação da requisição à unidade.

Art. 7º Na segunda quinzena de dezembro de cada ano, o almoxarifado ficará fechado para realização do inventário físico anual.

CAPÍTULO IV

DO PLANO GERAL DE COMPRAS - PGC

Art. 8º O

Plano

Geral de Compras - PGC - estabelecerá o cronograma de aquisições de materiais de consumo estocáveis, a ser efetuado conjuntamente pela DCOM e pela DIMA, em conformidade com o PCM e o estoque existente no almoxarifado (Anexo III).

Art. 9º As compras terão por princípios a eficiência, a eficácia, a economicidade e a padronização dos materiais em uso, de forma a reduzir o número de itens e simplificar os processos de obtenção, controle de estoque e levantamento de inventário físico dos bens.

Parágrafo único. Os pedidos de compras decorrentes do PCM serão encaminhados, preferencialmente, à DCOM no início do segundo semestre de cada ano, com vistas a garantir o suprimento de materiais de consumo do exercício seguinte.

CAPÍTULO V

DO PLANO DE DESFAZIMENTO DE MATERIAIS - PDM

Art. 10. O Plano de Desfazimento de Materiais - PDM - consiste no gerenciamento contínuo dos materiais de

consumo

avaliados como inservíveis ao uso do TCE-PE, cuja permanência em almoxarifado é considerada desaconselhável.

Art. 11. O material considerado genericamente inservível será classificado como:

I - ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não tiver sido aproveitado nos últimos doze meses;

II - irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características, inclusive aquele com prazo de validade vencido, ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Art. 12. A DIMA apresentará à CAD proposta de desfazimento de materiais de consumo inservíveis ao uso do TCE-PE, contendo indicação da razão pela qual se faz necessário o desfazimento.

Parágrafo único. Quando se tratar de material inservível classificado como ocioso, a proposta de que trata o

caput

conterá, ainda, descrição pormenorizada, quantidade a ser descartada, estado de conservação, valor e data de sua última aquisição, tempo de ociosidade em estoque e manifestação formal da última unidade organizacional requisitante, a respeito do desfazimento do respectivo material.

Art

13. A CAD decidirá a forma do desfazimento dos materiais constantes do PDM, podendo optar pela:

I - renúncia ao direito de propriedade: nos casos de inutilização ou abandono; ou

II - alienação: nos casos de doação, permuta ou venda.

Art. 14. A CAD,

dispensada

a formalização de Termo de Doação e de Laudo de Avaliação, decidindo pela doação ou permuta dos materiais considerados inservíveis, deverá indicar a beneficiária, podendo contemplar, em qualquer caso, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou entidades privadas que desempenhem atividades de notório interesse social.

Art. 15. A

autorização

de desfazimento de materiais inservíveis, bem como a indicação das entidades beneficiárias, poderão, segundo oportunidade e conveniência administrativa, ser realizadas anualmente pela CAD, com vistas a vigorar durante todo o exercício.

§ 1º Na hipótese de que trata este artigo, o titular da DIMA estará autorizado a providenciar a entrega, às entidades indicadas, de todos os materiais classificados como irrecuperáveis, nos termos do artigo 11, inciso II, sendo dispensado o prévio encaminhamento à CAD da relação de materiais que comporá as referidas doações.

§ 2º Quando se tratar de materiais classificados como ociosos, nos termos do artigo 11, inciso I, será indispensável o conhecimento prévio da lista de bens pela CAD.

Art. 16. Compete à DIMA:

I - após deliberação da CAD, gerenciar a forma adequada do desfazimento dos materiais (inutilização, abandono ou alienação), devendo manter sob sua guarda os registros que fundamentarem as operações;

II - lavrar TERMO DE BAIXA (Anexo IV), em momento prévio à entrega dos bens inservíveis, para fins de comprovação do recebimento dos materiais pela entidade beneficiária;

III - encaminhar os Termos de Baixas ao Departamento de Contabilidade e Finanças sempre que a saída dos materiais implicar alteração dos registros contábeis;

IV - lavrar TERMO DE INUTILIZAÇÃO/ABANDONO (Anexo V), nas hipóteses de inutilização ou abandono de materiais inservíveis, sendo necessários pronunciamentos formais dos titulares do DAI e da CAD.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos

omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 18. Esta

Portaria

entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a

Portaria nº 530 /2005, de 30 de dezembro de 2005.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de setembro de 2010.

Conselheiro Fernando José de Melo Correia - Presidente

PORTARIA TC 289/2010

ANEXO

I -

PCM - PLANO DE CONSUMO DE MATERIAIS (MODELO) UNIDADE ORGANIZACIONAL:

MATERIAL ESPECIFICAÇÃO DETALHADA QUANTIDADE PERÍODO PREVISTO PARA O CONSUMO (EXERCÍCIO SEGUINTE) PROPOSTA

Local, ____ de _________ de 20__.

__________________________________________________

Titular da Unidade Organizacional requisitante - Matrícula

PORTARIA TC 289/2010

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO - TCE/PE - MODELO

Autorizo os servidores abaixo relacionados a requisitarem, por meio de formulário próprio ou por meio eletrônico, o material de consumo para uso exclusivo das atividades da unidade organizacional _____________________________ do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, durante o exercício de ____.

Recife, _____ de _______________ de 20___

________________________________________________

Titular da Unidade Organizacional Requisitante - Matrícula

Assinatura: __________________ ___________ Rubrica: _______________

Servidor autorizado pelo Titular da Unidade Organizacional - Matrícula

Assinatura: __________________ ___________ Rubrica: _______________

Servidor autorizado pelo Titular da Unidade Organizacional - Matrícula

PORTARIA TC 289/2010

ANEXO III

PGC - PLANO GERAL DE COMPRAS - MODELO CONTAS PERÍODO

Data: _____/_____/_____.

Gerente Divisão de Material Gerente da Divisão de Compras

ANEXO IV (PORTARIA TC 289/2010)

TERMO DE BAIXA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS (MODELO)

Unidade de Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Unidade Destinatária: _________________________________________

Item Descrição do Material Unidade Quantidade Preço Unitário (real ou arbitrado) Total

Total Geral

Autorização

Data: _____/_____/_____.

Coordenadoria de Administração Geral

Entrega

Data: _____/_____/_____.

Gerente Divisão de Material Divisão de Segurança (TCE-PE)

Recebimento Entidade Beneficiária

PORTARIA TC 289/2010

ANEXO V

TERMO DE INUTILIZAÇÃO OU ABANDONO (MODELO)

Unidade de Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Justificativa: ________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Procedimento a ser adotado: ____________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Item Descrição do Material Unidade Quantidade

Data: _____/_____/_____. Gerente Divisão de Material

Despacho: Despacho:

Data: _____/_____/_____. Departamento de Administração e Infraestrutura Data: _____/_____/_____. Coordenadoria de Administração Geral

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria Normativa nº 126/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 530/2005 de 30/12/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122878 AND idambito = 4 LIMIT 1