Portaria nº 289/2010
regulamentando a sistemática de planejamento gerencial de recursos materiais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
PORTARIA Nº 289/2010
(Revogada pela Portaria nº 126 /2020)
regulamentando a sistemática de planejamento gerencial de recursos materiais, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica implantado o sistema de planejamento gerencial dos materiais de consumo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
Art. 2º Integram
o planejamento de que trata esta Portaria:
I - Plano de Consumo de Materiais - PCM;
II - Plano de Requisição de Materiais - PRM;
III - Plano Geral de Compras - PGC;
IV - Plano de Desfazimento de Materiais - PDM.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CONSUMO DE MATERIAIS - PCM
Art. 3º O Plano de Consumo de Materiais - PCM, a ser elaborado pela Divisão de Material - DIMA, com a colaboração
das
demais unidades organizacionais, representa a previsão de consumo de materiais do TCE-PE, correspondente ao período de doze meses do exercício seguinte ao da elaboração, e deve observar os seguintes procedimentos e regras:
I - os titulares das unidades organizacionais do TCE-PE, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, com base em relatório histórico de consumo disponível em sistema informatizado, apenas se constatarem a necessidade de alteração no PCM para o exercício seguinte, deverão enviar à DIMA informações relativas às exclusões, adições e alterações de materiais julgadas necessárias, conforme modelo apresentado no formulário PCM (Anexo I);
II - o PCM contemplará as seguintes situações:
a) adição: quando se tratar de inclusão de novos itens, sendo necessárias as devidas justificativas para sua implementação, bem como as suas especificações detalhadas;
b) alteração: quando se tratar de alteração de material, devendo ser consideradas mudanças nas especificações, bem como adequação das quantidades às demandas requeridas ou substituição do material por outro mais adequado;
c) exclusão: quando se tratar de materiais que serão objeto de descontinuidade operacional;
III - a DIMA realizará, sempre que entender necessárias, reuniões setoriais, orientando os gestores e usuários do sistema informatizado quanto à correta execução do PCM, podendo, inclusive, realizar pesquisas qualitativas e inventários setoriais;
IV - caberá à DIMA a tabulação e a análise das informações coletadas, bem como o levantamento dos dados existentes nos sistemas informatizados de gerenciamento de materiais.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAIS - PRM
Art. 4º O
Plano
de Requisição de Materiais - PRM - apresentará a escala para os pedidos de materiais, por unidades e grupo de unidades, conforme cronogramas específicos, e obedecerá aos seguintes procedimentos e regras:
I - a DIMA definirá anualmente o calendário de atendimento de requisições de materiais para as unidades organizacionais do TCE-PE, sendo responsável por sua ampla divulgação;
II - o calendário de que trata o inciso anterior e suas alterações serão submetidos à apreciação prévia do Departamento de Administração e Infraestrutura - DAI e da Coordenadoria de Administração Geral - CAD;
III - os pedidos mensais deverão ser realizados nos três primeiros dias úteis do período correspondente ao pedido, haja vista as necessidades operacionais de recebimento, controle e distribuição dos materiais;
IV - após o cadastramento da requisição do material no sistema informatizado pela unidade requisitante, a DIMA tomará as providências para o atendimento, obedecendo aos prazos fixados no calendário de que trata o inciso I;
V - na hipótese de não existir em estoque ou encontrar-se em quantidade insuficiente o produto requisitado, a DIMA encaminhará expediente destinado à Divisão de Compras - DCOM, para providenciar sua aquisição, em conformidade com o PCM e o PGC;
VI - a DIMA tomará as providências para o atendimento das requisições de materiais, obedecendo aos seguintes prazos:
a) dois dias úteis para as unidades organizacionais localizadas na cidade do Recife;
b) três dias úteis para as demais unidades;
VII - os pedidos de materiais das unidades organizacionais localizadas no Recife, enviados fora do prazo mensal programado, somente serão atendidos no mês seguinte, observando-se o calendário de que trata o inciso I;
VIII - o titular de cada unidade organizacional deverá designar responsável pela retirada dos materiais requisitados e atendidos, ficando a DIMA dispensada de enviar qualquer comunicação à unidade requisitante;
IX - caberá à DIMA providenciar atendimento e despacho de materiais requisitados pelas Inspetorias Regionais sediadas no interior do Estado, não se aplicando o disposto no inciso anterior;
X - quando da entrega dos materiais de consumo à unidade requisitante, o servidor ou representante autorizado deverá conferi-los e assinar a pertinente requisição, devolvendo-a imediatamente ao almoxarifado, após informar sua matrícula;
XI - o responsável ou servidor autorizado da unidade requisitante deverá registrar a confirmação eletrônica da requisição na qual constam os materiais atendidos, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento físico;
XII - em caso de descumprimento do inciso anterior, a DIMA considerará que o recebimento dos materiais comprovadamente atendidos e entregues foi confirmado tacitamente pela unidade requisitante e realizará a confirmação eletrônica, em substituição à unidade requisitante responsável;
XIII - quando realizar o recebimento de materiais por substituição, na forma prevista no inciso anterior, a DIMA enviará comunicação ao responsável ou servidor autorizado de cada unidade requisitante;
XIV - havendo reincidência da não confirmação de recebimento eletrônico de requisição atendida, a DIMA fica autorizada a bloquear, no sistema, o registro de novas solicitações pela unidade requisitante, até a finalização da guia de requisição pendente;
XV - o bloqueio de que trata o inciso anterior deverá ser imediato e formalmente comunicado.
Art. 5º Ficam reservados os três últimos dias úteis de cada mês para trabalhos de organização interna do
almoxarifado
Art. 6º Os gestores das unidades organizacionais remeterão diretamente à DIMA, se necessária, a
atualização
cadastral dos servidores autorizados a requerer o material de consumo, com as suas respectivas matrículas, por meio do formulário próprio ou de sistema eletrônico informatizado, até o quinto dia útil do mês de fevereiro de cada ano, conforme modelo apresentado no Anexo II desta Portaria.
§ 1º Na hipótese de vacância dos cargos ou impedimento do titular, caberá à autoridade hierárquica superior indicar o responsável eventual, até a investidura de um novo titular.
§ 2º A designação de novo responsável será comunicada à DIMA com antecedência de 5 (cinco) dias para a requisição subseqüente de material de consumo, por meio do envio do termo de autorização, para atualização cadastral e liberação da requisição à unidade.
Art. 7º Na segunda quinzena de dezembro de cada ano, o almoxarifado ficará fechado para realização do inventário físico anual.
CAPÍTULO IV
DO PLANO GERAL DE COMPRAS - PGC
Art. 8º O
Plano
Geral de Compras - PGC - estabelecerá o cronograma de aquisições de materiais de consumo estocáveis, a ser efetuado conjuntamente pela DCOM e pela DIMA, em conformidade com o PCM e o estoque existente no almoxarifado (Anexo III).
Art. 9º As compras terão por princípios a eficiência, a eficácia, a economicidade e a padronização dos materiais em uso, de forma a reduzir o número de itens e simplificar os processos de obtenção, controle de estoque e levantamento de inventário físico dos bens.
Parágrafo único. Os pedidos de compras decorrentes do PCM serão encaminhados, preferencialmente, à DCOM no início do segundo semestre de cada ano, com vistas a garantir o suprimento de materiais de consumo do exercício seguinte.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE DESFAZIMENTO DE MATERIAIS - PDM
Art. 10. O Plano de Desfazimento de Materiais - PDM - consiste no gerenciamento contínuo dos materiais de
consumo
avaliados como inservíveis ao uso do TCE-PE, cuja permanência em almoxarifado é considerada desaconselhável.
Art. 11. O material considerado genericamente inservível será classificado como:
I - ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não tiver sido aproveitado nos últimos doze meses;
II - irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características, inclusive aquele com prazo de validade vencido, ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 12. A DIMA apresentará à CAD proposta de desfazimento de materiais de consumo inservíveis ao uso do TCE-PE, contendo indicação da razão pela qual se faz necessário o desfazimento.
Parágrafo único. Quando se tratar de material inservível classificado como ocioso, a proposta de que trata o
caput
conterá, ainda, descrição pormenorizada, quantidade a ser descartada, estado de conservação, valor e data de sua última aquisição, tempo de ociosidade em estoque e manifestação formal da última unidade organizacional requisitante, a respeito do desfazimento do respectivo material.
Art
13. A CAD decidirá a forma do desfazimento dos materiais constantes do PDM, podendo optar pela:
I - renúncia ao direito de propriedade: nos casos de inutilização ou abandono; ou
II - alienação: nos casos de doação, permuta ou venda.
Art. 14. A CAD,
dispensada
a formalização de Termo de Doação e de Laudo de Avaliação, decidindo pela doação ou permuta dos materiais considerados inservíveis, deverá indicar a beneficiária, podendo contemplar, em qualquer caso, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou entidades privadas que desempenhem atividades de notório interesse social.
Art. 15. A
autorização
de desfazimento de materiais inservíveis, bem como a indicação das entidades beneficiárias, poderão, segundo oportunidade e conveniência administrativa, ser realizadas anualmente pela CAD, com vistas a vigorar durante todo o exercício.
§ 1º Na hipótese de que trata este artigo, o titular da DIMA estará autorizado a providenciar a entrega, às entidades indicadas, de todos os materiais classificados como irrecuperáveis, nos termos do artigo 11, inciso II, sendo dispensado o prévio encaminhamento à CAD da relação de materiais que comporá as referidas doações.
§ 2º Quando se tratar de materiais classificados como ociosos, nos termos do artigo 11, inciso I, será indispensável o conhecimento prévio da lista de bens pela CAD.
Art. 16. Compete à DIMA:
I - após deliberação da CAD, gerenciar a forma adequada do desfazimento dos materiais (inutilização, abandono ou alienação), devendo manter sob sua guarda os registros que fundamentarem as operações;
II - lavrar TERMO DE BAIXA (Anexo IV), em momento prévio à entrega dos bens inservíveis, para fins de comprovação do recebimento dos materiais pela entidade beneficiária;
III - encaminhar os Termos de Baixas ao Departamento de Contabilidade e Finanças sempre que a saída dos materiais implicar alteração dos registros contábeis;
IV - lavrar TERMO DE INUTILIZAÇÃO/ABANDONO (Anexo V), nas hipóteses de inutilização ou abandono de materiais inservíveis, sendo necessários pronunciamentos formais dos titulares do DAI e da CAD.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 18. Esta
Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 530 /2005, de 30 de dezembro de 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17 de setembro de 2010.
Conselheiro Fernando José de Melo Correia - Presidente
PORTARIA TC 289/2010
ANEXO
I -
PCM - PLANO DE CONSUMO DE MATERIAIS (MODELO) UNIDADE ORGANIZACIONAL:
MATERIAL ESPECIFICAÇÃO DETALHADA QUANTIDADE PERÍODO PREVISTO PARA O CONSUMO (EXERCÍCIO SEGUINTE) PROPOSTA
Local, ____ de _________ de 20__.
__________________________________________________
Titular da Unidade Organizacional requisitante - Matrícula
PORTARIA TC 289/2010
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO - TCE/PE - MODELO
Autorizo os servidores abaixo relacionados a requisitarem, por meio de formulário próprio ou por meio eletrônico, o material de consumo para uso exclusivo das atividades da unidade organizacional _____________________________ do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, durante o exercício de ____.
Recife, _____ de _______________ de 20___
________________________________________________
Titular da Unidade Organizacional Requisitante - Matrícula
Assinatura: __________________ ___________ Rubrica: _______________
Servidor autorizado pelo Titular da Unidade Organizacional - Matrícula
Assinatura: __________________ ___________ Rubrica: _______________
Servidor autorizado pelo Titular da Unidade Organizacional - Matrícula
PORTARIA TC 289/2010
ANEXO III
PGC - PLANO GERAL DE COMPRAS - MODELO CONTAS PERÍODO
Data: _____/_____/_____.
Gerente Divisão de Material Gerente da Divisão de Compras
ANEXO IV (PORTARIA TC 289/2010)
TERMO DE BAIXA DE MATERIAIS INSERVÍVEIS (MODELO)
Unidade de Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Unidade Destinatária: _________________________________________
Item Descrição do Material Unidade Quantidade Preço Unitário (real ou arbitrado) Total
Total Geral
Autorização
Data: _____/_____/_____.
Coordenadoria de Administração Geral
Entrega
Data: _____/_____/_____.
Gerente Divisão de Material Divisão de Segurança (TCE-PE)
Recebimento Entidade Beneficiária
PORTARIA TC 289/2010
ANEXO V
TERMO DE INUTILIZAÇÃO OU ABANDONO (MODELO)
Unidade de Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Justificativa: ________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Procedimento a ser adotado: ____________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Item Descrição do Material Unidade Quantidade
Data: _____/_____/_____. Gerente Divisão de Material
Despacho: Despacho:
Data: _____/_____/_____. Departamento de Administração e Infraestrutura Data: _____/_____/_____. Coordenadoria de Administração Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria Normativa nº 126/2020 de 09/12/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 530/2005 de 30/12/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122878 AND idambito = 4 LIMIT 1