Portaria nº 270/2013
Disciplina a edição de Enunciados Administrativos do TCE-PE.
PORTARIA TC Nº 270, DE 8 DE AGOSTO DE 2013.
Disciplina a edição de Enunciados Administrativos do TCE-PE.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as interpretações jurídicas aplicadas no exercício da função administrativa, conferindo maior celeridade, eficiência e isonomia no tratamento de questões internas no âmbito do TCE/PE;
CONSIDERANDO que a uniformização e divulgação das consultas enviadas à Corregedoria Geral e das análises jurídicas demandadas à Procuradoria Jurídica, sobre matéria pacificada, contribuem para a agilização e transparência administrativa;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico de Fomentar a Gestão do Conhecimento Organizacional, cuja contribuição da Corregedoria e da Procuradoria Jurídica é a consolidação, uniformização, normatização e disseminação dos posicionamentos sobre temas administrativos internos, RESOLVE:
Art. 1º As interpretações jurídicas, em matérias administrativas, predominantes no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco poderão ser compendiadas em Enunciados Administrativos.
Art. 2º Os Enunciados Administrativos contendo a fundamentação normativa legal, jurisprudencial ou doutrinária e a interpretação da norma de regência, serão numerados sequencialmente, independente do ano, e trarão o destaque da matéria e a data de sua aprovação pelos Conselheiros em Reunião Administrativa do Tribunal de Contas.
Art. 3º Os Enunciados Administrativos serão compendiados pela Procuradoria Jurídica e Corregedoria Geral e aprovados pelos Conselheiros em Reunião Administrativa, após o que serão publicados no Diário Eletrônico do TCE-PE e na INTRANET.
Art. 4º A partir da data da publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE, os Enunciados Administrativos terão força de normas internas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, salvo decisão motivada em sentido contrário aplicada pelos Conselheiros em Reunião Administrativa.
Art. 5º Uma vez publicados os Enunciados Administrativos, as unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco guiarão as suas decisões pelos mesmos, dispensando-se nova consulta à Procuradoria Jurídica e à Corregedoria Geral, salvo em caso de dúvida fundamentada de sua aplicabilidade, em casos sob análise.
Art. 6º Através de arrazoado fundamentado em lei, doutrina ou jurisprudência, poderá ser proposta, por qualquer interessado, como questão preliminar e vinculada ao interesse requerido, ou por servidor responsável pela aplicação, a edição, o cancelamento ou a revisão de Enunciado Administrativo.
Art. 7º Os Enunciados Administrativos, resultantes de revisão ou cancelamento, trarão a informação do número dos Enunciados Administrativos revistos ou cancelados e tomarão nova numeração sequencial.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 8 de agosto de 2013.
TERESA DUERE
Presidente
Publicada em 09/08/2013
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Nenhum Ato.
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