Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 265/2014

Regulamenta a concessão de bens e serviços para servidores contemplados pelo Programa Merecer.

PORTARIA TC Nº 265, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

Regulamenta a concessão de bens e serviços para servidores contemplados pelo Programa Merecer.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a Lei nº 15.012 , de 20 de junho de 2013, que institui abono pecuniário destinado à concessão de incentivos institucionais, para servidores premiados no Programa Merecer;

Considerando a necessidade de regulamentar concessão de bens e serviços a título de premiação do Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Programa Merecer, disciplinado pela Portaria TC nº 263 , de 11 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão de incentivos institucionais sob a forma de bens e serviços, para servidores contemplados pelo Programa Merecer, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Portaria TC nº 263 , de 2014.

Art. 2º O servidor que fizer a opção por receber o prêmio em bem ou serviço deverá escolher, por faixa de premiação, o prêmio, conforme anexo único desta Portaria.

Art. 3º A relação dos bens e serviços de que trata o art. 2º será disponibilizada no Sistema Merecer e o servidor terá o prazo de 35 (trinta e cinco) dias após a publicação da relação dos premiados para fazer a opção, dentro da sua faixa de premiação.

Art. 4º A opção do servidor pelo recebimento em bem ou serviço implica a aceitação automática das condições definidas nesta Portaria, bem como a renúncia a qualquer diferença de valor que porventura haja entre o bem ou serviço escolhido e o valor do prêmio oferecido.

Parágrafo único. Com base nas opções escolhidas pelo conjunto dos servidores, o Tribunal de Contas fará a aquisição dos referidos bens e serviços.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria TC nº 288 , de 18 de setembro de 2013.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de junho de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Publicada em 13/06/2014

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE BENS

Faixa 1

Smartphone

Configuração MÍNIMA:

Velocidade do processador: Dual Core 1 Ghz; plataforma: GSM Quad Band (850 + 900 + 1800 + 1900 MHz); rede e dados: GPRS; EDGE; 3G compatível com as operadoras brasileiras; sistema operacional: Android 4.2; display com resolução de 480x800 pixel; tela de 4"; 16 milhões de cores; câmera principal de 5 MP, câmera frontal, flash e foco automático; memória interna de 8GB; memória RAM de 1 GB; GPS; Bluetooth; garantia de fábrica de 12 meses.

Faixa 2

Tablet

Configuração MÍNIMA:

Processador Dual Core 1,39 GHz, display com resolução de 1366 x 768; tela de 9"; rede e dados: GSM Quad Band, 3G, compatível com as operadoras brasileiras; câmera principal de 5 MP, câmera frontal de 1,2 MP, gravação em HD; memória interna de 32 GB, memória RAM de 1 GB; GPS; Bluetooth; garantia de fábrica de 12 meses.

TV LED

Configuração MÍNIMA:

SmartTV; tela LED de 46"; full HD; 3 entradas HDMI; duas entradas USB; freqüência de 240 Hz; LAN, Wi-Fi, DLNA, bivolt.

Faixa 3

TV LED

Configuração MÍNIMA:

SmartTV 3D; tela LED de 55`; full HD; 2 óculos 3D; 4 entradas HDMI; 3 entradas USB; freqüência de 480 Hz; LAN, Wi-Fi, DLNA, bivolt.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 288/2013 de 18/09/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122664 AND idambito = 4 LIMIT 1