Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 265/2009

disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2009, conforme Regulamento anexo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 265/2009

disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2009, conforme Regulamento anexo.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 12 de junho de 2009.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE 2009 abrangerá servidores com efetivo exercício no TCE-PE e aqueles à disposição deste órgão, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.

Art. 2º Não poderão ser contemplados pelo Prêmio:

I - membros de poderes;

II - Procuradores Consultivos;

III - servidores cedidos a outros órgãos ou entidades;

IV - servidores titulares de cargo em comissão;

V - estagiários;

VI - servidores titulares de função gratificada de assessoramento ou de gerência ou integrantes de grupo de trabalho que recebam gratificação de símbolo FGG-1 ou FGG-2.

CAPÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 3º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atividades alusivas à capacitação, para cada servidor premiado.

§ 1º O valor mencionado no caput abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e quaisquer outras diretamente relacionadas com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.

§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de capacitação, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:

I - congressos, seminários e fóruns;

II - cursos de formação acadêmica;

III - cursos de idiomas, desde que realizados no Brasil;

IV - cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;

V - cursos de pós-graduação stricto e lato sensi.

§ 3º Será permitida a utilização do prêmio para a aquisição de livros, nacionais e estrangeiros, publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às atribuições dos cargos ou funções do servidor premiado e dentro das seguintes áreas de conhecimento:

I - Administração Pública e Privada;

II - Arquitetura;

III - Biblioteconomia e Ciência da Informação;

IV - Ciência Política;

V - Ciências Sociais;

VI - Comunicação;

VII - Contabilidade;

VIII - Controle Interno e Externo;

IX - Direito;

X - Economia;

XI - Educação;

XII - Engenharia;

XIII - Estatística;

XIV - Filosofia;

XV - Lingüística

XVI - Meio Ambiente;

XVII - Metodologia Científica;

XVIII - Municipalismo;

XIX - Normas técnicas

XX - Previdência Social;

XXI - Psicologia;

XXII - Recursos Humanos;

XXIII - Saúde;

XXIV - Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXV - Obras de referência (dicionários, enciclopédias, manuais e assuntos específicos);

XXVI - Patrimônio histórico-cultural;

XXVII - todos os ramos de Auditoria (Contábil, Meio Ambiente, Patrimonial, Saúde, Educação, etc.).

§ 4º O Prêmio poderá ser utilizado para custear exames de certificação profissional.

§ 5º É vedada a utilização do prêmio para a aquisição de livros e atividades de capacitação preparatórios para concursos.

§ 6º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor;

Art. 4º O servidor contemplado requererá a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, que se manifestará, para o deferimento, quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento, e o encaminhará, posteriormente, à Diretoria Geral, para a devida autorização.

§ 1º Quando se tratar de atividade de capacitação de que trata o

§ 2º do artigo anterior, exigir-se-á a anuência do chefe imediato e, posteriormente, a comprovação da participação com o registro do certificado em ficha funcional.

§ 2º O servidor deverá apresentar à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas - DADP - certificado de participação em atividade de capacitação, num prazo de até 15 dias após o seu término.

§ 3º O prêmio custeará atividades de capacitação iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2010.

§ 4º As solicitações para aquisição de livros deverão ser realizadas até o dia 31 de outubro de 2010, exigindo-se a anuência do chefe imediato em sua tramitação.

§ 5º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.

Art. 5º A INSPETORIA DESTAQUE receberá um Troféu de mesmo nome e terá, ainda, o direito de indicar mais outros dois servidores destaques no ano de 2009, além dos contemplados de acordo com o que dispõe o artigo 6º desta Portaria.

Parágrafo único. A escolha dos servidores destaques, de que trata o caput, ficará a critério do Inspetor Regional, com base na contribuição dos mesmos à relevância dos trabalhos da Inspetoria.

Art. 6º O valor total do investimento no Prêmio de Valorização 2009, assim como o quantitativo de prêmios por unidade organizacional serão definidos por Portaria, tendo como referência o quadro de servidores do Tribunal em 30 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A quantidade de prêmios será distribuída proporcionalmente ao quantitativo de servidores concorrentes lotados em cada setor, observada a Portaria de que trata este artigo, de acordo com o seguinte critério:

I - até quinze servidores - 1 prêmio;

II - de dezesseis a trinta servidores - 2 prêmios;

III - de trinta e um a quarenta e cinco servidores - 3 prêmios;

IV - de quarenta e seis a sessenta servidores - 4 prêmios;

V - acima de sessenta servidores - 5 prêmios.

CAPÍTULO III

DAS PREMIAÇÕES

Art. 7º A escolha dos servidores premiados será efetuada em dois turnos.

Art. 8º No primeiro turno, cada unidade organizacional elegerá inicialmente dois candidatos para grupos de até dez servidores e, acima deste número, um candidato para cada grupo de até cinco (ou fração) servidores, da seguinte forma:

I - caberá ao gestor da unidade organizacional a condução de uma eleição entre os servidores concorrentes, observando-se os seguintes critérios:

a) espírito de equipe;

b) conduta profissional;

c) desenvolvimento pessoal;

II - cada servidor votará em dois colegas de sua unidade;

III - nas unidades em que estejam lotados até três servidores, cada servidor votará em apenas um servidor;

IV - em caso de empate, o gestor responsável, com base nos critérios definidos no inciso I deste artigo, escolherá o(s) servidor(es) que concorrerá(ão) ao prêmio no segundo turno;

V - caso alguma unidade organizacional não obtenha, após a votação, o número de indicados na proporção de que trata o caput, o gerente completará a lista, tendo por base os critérios definidos no inciso I deste artigo.

Art. 9º No segundo turno, os gerentes dos setores, conjuntamente com os gestores das unidades organizacionais, quando houver, elegerão, com base na lista definida no primeiro turno, o(s) servidor(es) premiado(s), observando-se o quantitativo de prêmios definido na Portaria de que trata o artigo 6º

Parágrafo único. A escolha dos servidores premiados será efetuada observando-se os seguintes critérios:

I - qualidade do trabalho;

II - produtividade;

III - comprometimento;

IV - iniciativa;

V - autonomia.

Art. 10. A Inspetoria Regional, considerada DESTAQUE/2009, será escolhida, conjuntamente, pelo Coordenador de Controle Externo e pelo Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, observando-se os seguintes critérios, com igual importância:

I - produtividade das equipes técnicas, com foco nas metas de processos auditados (base relatórios lançados no Sistema SIGA) e auditorias de acompanhamento realizadas (base auditorias com status "concluídas" no Sistema CACO), levando em consideração a capacidade operativa da unidade e o porte dos municípios;

II - qualidade dos trabalhos técnicos,

considerando os padrões definidos pela Coordenadoria de Controle Externo - CCE;

III - gestão administrativa das Inspetorias Regionais, avaliando-se:

a) as atividades administrativas desenvolvidas pelas Inspetorias Regionais;

b) organização de arquivos;

c) boas práticas de redução de custos;

IV - obtenção de resultados efetivos decorrentes da atuação concomitante, com base nos trabalhos de auditorias de acompanhamento e de análise de editais;

V - fortalecimento dos controles internos de modo a garantir:

a) a tempestividade das notificações e das tramitações de processos e documentos;

b) a alimentação correta e tempestiva, ao se finalizarem os trabalhos de auditoria, do sistema SIGA;

c) a alimentação tempestiva e correta dos sistemas APi e CACO;

VI - contribuição espontânea do Inspetor Regional à Diretoria do DCM, com vistas à melhoria das ações do Departamento;

VII - envolvimento das equipes técnicas com os objetivos definidos para 2009;

VIII - observância às determinações do DCM e da CCE;

IX - relacionamento técnico e pessoal entre os servidores da Inspetoria;

X - tempestividade no atendimento às demandas do DCM, da CCE e da Ouvidoria;

XI - apoio às atividades da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães desenvolvidas nas sedes das Inspetorias,

considerando informações fornecidas por aquela unidade e o atendimento à CI Circular CCE nº 002/2009;

XII - apoio oferecido pelo Inspetor Regional a sua equipe de trabalho no sentido de permitir a troca permanente de informações e experiências entre seus membros, ressaltando-se as necessárias para discussões de pauta, proposições e deliberações afetas ao Fórum Técnico do DCM;

XIII - participação dos servidores em treinamentos considerados estratégicos pelo DCM e pela CCE.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os servidores contemplados pelo Prêmio terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 12 Os setores encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 13 de novembro de 2009, para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação.

Art. 12. Os setores encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 20 de novembro de 2009, para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação. (Redação dada pela Portaria nº 405 /2009)

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 14. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 15 de junho de 2009.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 405/2009 de 03/11/2009 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.