Portaria nº 264/2014
Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.
PORTARIA TC Nº 264, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pela Portaria nº 400 /2014)
Disciplina a composição das notas de merecimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para fins do Programa Merecer.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de regulamentar a normalização mencionada na
Portaria TC nº 263 , de 11 de junho de 2014;
Considerando a necessidade do Tribunal de Contas de disciplinar a relação da avaliação de desempenho individual com o desempenho institucional, resolve:
Art. 1º Disciplinar o processo de ajuste que será aplicado às notas de avaliação de desempenho dos servidores deste Tribunal, para efeito de composição das notas de merecimento.
Parágrafo único. Este ajuste nas notas será considerado apenas em relação ao Programa Merecer.
Art. 2º A nota de merecimento de cada servidor, definida no inciso III do art. 3º da Portaria TC nº 263 , de 11 de junho de 2014, será composta pela sua nota de avaliação de desempenho normalizada e pelo índice que representa o desempenho de seu setor.
§ 1º Para o exercício de 2013, o desempenho do setor será igual ao desempenho institucional do TCE-PE (conforme anexo 1), exceto para os Gabinetes de Conselheiro, Gabinetes de Auditores e MPCO que terão seus desempenhos aferidos a partir de indicadores específicos (conforme anexo 2).
§ 2º O desempenho institucional mencionado no
§ 1º será composto de uma cesta de indicadores que compreenderão indicadores estratégicos e indicadores gerenciais, conforme anexo 1.
Art. 3º Para o processo de normalização os setores do TCE-PE serão organizados em grupos afins, observando-se:
I - considerar-se-á como parâmetro de comparação a média de todas as avaliações do TCE-PE;
II - os grupos organizacionais terão suas notas alteradas, de forma que a média de cada grupo fique igual à média de todas as avaliações do TCE-PE. Para isso, as notas dos servidores que compõem cada grupo serão ajustadas obedecendo, no entanto, às seguintes restrições:
a) Nenhuma nota terá um aumento superior a 10% de sua nota original;
b) As notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho" permanecerão inalteradas.
Art. 4º Depois de efetuada a normalização das notas, será feita a composição da nota de merecimento atribuindo-se peso de 70% para a nota normalizada e 30% para o desempenho institucional, observando as seguintes regras:
I - não será permitido que uma nota mude do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho" para o conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho". Caso isto aconteça, a nota final composta será igual à nota 5 (nota mínima do conceito "Atende Parcialmente à Expectativa de Desempenho");
II - as notas originais que se enquadrarem no conceito "Não Atende à Expectativa de Desempenho", além de não serem submetidas ao processo de normalização, também não serão compostas com o desempenho institucional, ou seja, a nota final será igual à nota original, sem nenhuma alteração.
Art. 5º Incumbe ao DGP e à Diretoria Geral, no âmbito de suas respectivas competências, a expedição dos atos e das orientações necessárias à operacionalização desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria TC nº 378 , de 17 de dezembro de 2012.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de junho de 2014.
VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Presidente
Publicada em 13/06/2014
ANEXO I - CÁLCULO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Objetivo Estratégico INDICADOR PESO INDICADOR
1. Aumentar a efetividade das ações de controle externo Benefícios financeiros das ações de controle externo 2
Índice de efetividade das ações de controle externo 1
2. Contribuir para o aperfeiçoamento da Gestão Pública Índice de contribuição para o aperfeiçoamento da gestão pública 1
3. Contribuir para a transparência e o exercício do controle social Número de acessos ao portal do cidadão 1
Número de pessoas estimuladas ao controle social 1
4. Aumentar a eficiência do processo de controle externo Índice de processos julgados tempestivamente 15
Tempo médio dos processos julgados 1
Índice de estoque dos processos acima do prazo de julgamento 15
Idade média dos processos em estoque 1
5. Aumentar a eficácia do processo de controle externo Índice de qualidade das peças processuais 1
Taxa de nulidade de deliberações (exceto APR) 1
6. Atuar em áreas relevantes para a sociedade Taxa de recursos fiscalizados em áreas relevantes para a sociedade
7. Fortalecer a imagem Institucional Índice de percepção da imagem institucional
8. Aprimorar a gestão administrativa Índice de satisfação com o suporte administrativo 1
9. Incentivar o desenvolvimento e a valorização das pessoas Taxa de atendimento da expectativa de desempenho dos servidores 1
Taxa de abrangência das capacitações (2013 9.2) 1
Taxa de satisfação dos servidores 1
10. Fortalecer a meritocracia Taxa de percepção da valorização da meritocracia no TCE 1
11. Estruturar a gestão do conhecimento organizacional Índice de estruturação do modelo de gestão do conhecimento
12. Consolidar a gestão por resultados Taxa de avanço dos projetos estruturantes 1
Índice de desempenho da perspectiva resultados para a sociedade 1
13. Aprimorar a gestão de TI Índice de governança de TI 1
Taxa de satisfação dos usuários com os serviços de TI 1
14. Intensificar e aprimorar o uso de TI no processo de controle externo Índice de automação do processo de controle externo 1
ANEXO 02 - CÁLCULO DO DESEMPENHO DOS GABINETES
01. Cálculo do Desempenho dos Gabinetes de Conselheiros e Auditores (*)
Para o cálculo do desempenho dos gabinetes dos conselheiros e auditores foi usada a seguinte fórmula:
((DJ1*Peso1) + (DJ2*Peso2) / (Peso1 + Peso2) onde:
DJ1
= Desempenho do julgamento de processos exceto aposentadoria, pensão e reforma (Julgamentos realizados / Meta de julgamento);
DJ2
= Desempenho do julgamento dos processos formalizados antes de 31/12/2009(Julgamento dos processos formalizados antes de 31/12/2009 / Meta de julgamento dos processos formalizados antes de 31/12/2009);
Peso1
= 80;
Peso2
= 20.
Cálculo da Meta de Julgamento dos Processos Formalizados antes de 31/12/2009
A meta de julgamento, para os processos formalizados antes de 31/12/2009 corresponde ao que foi julgado acrescido do saldo no final do período.
02. Cálculo do Desempenho dos Gabinetes de Procuradores do MPCO (*)
Para o cálculo do desempenho dos gabinetes dos de Procuradores do MPCO foi usada a seguinte fórmula:
((DJ1*Peso1) + (DJ2*Peso2) / (Peso1 + Peso2) onde:
DJ1
= Desempenho da emissão de pareceres e cotas (Pareceres e cotas emitidos / Meta);
DJ2
= Desempenho da emissão de pareceres e cotas dos processos formalizados antes de 31/12/2009 (Pareceres e cotas emitidos dos processos formalizados antes de 31/12/2009 / Meta);
Peso1
= 80;
Peso2
= 20.
Cálculo da Meta de Emissão de Pareceres e Cotas dos Processos Formalizados antes de 31/12/2009
A meta de emissão de pareceres e cotas, para os processos formalizados antes de 31/12/2009 corresponde ao que foi emitido acrescido do saldo no final do período.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 400/2014 de 20/10/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122708 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 378/2012 de 17/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122602 AND idambito = 4 LIMIT 1