Portaria nº 260/2012
Regula a conduta dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito da campanha eleitoral municipal de 2012.
PORTARIA TC Nº 260, DE 4 DE JULHO DE 2012.
Regula a conduta dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito da campanha eleitoral municipal de 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que a missão institucional do Tribunal é fiscalizar e orientar a gestão pública estadual e municipal em benefício da sociedade;
Considerando que o cumprimento dessa missão exige de seus servidores elevados padrões de conduta e comportamento ético, pautados em valores incorporados e compartilhados por todos; e
Considerando que esses padrões de conduta e comportamento devem estar formalizados de modo a permitir que a sociedade e as demais entidades que se relacionem com o Tribunal possam assimilar e aferir a integridade e a lisura com que os servidores desempenham a sua função pública e realizam a missão da instituição, resolve:
Art. 1º É vedado aos servidores do TCE-PE qualquer envolvimento público que caracterize militância político-partidária em toda e qualquer campanha eleitoral para as eleições municipais de 2012.
Art. 2º É proibida a manifestação político-partidária nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, como, por exemplo, utilização de camisas, cartazes, adesivos, bandeiras ou outros símbolos relacionados com a campanha eleitoral.
Art. 3º Para participar pública e ativamente de campanha eleitoral relativa às eleições municipais de 2012, o servidor do TCE-PE deve estar devidamente licenciado de suas funções no Tribunal, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 4 de julho de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.