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Portaria nº 241/2012

Cria a Unidade de Especialistas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 241, DE 7 DE JUNHO DE 2012

(Revogada pela Portaria nº 83 /2020)

Cria a Unidade de Especialistas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a criação da Unidade de Especialistas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, quanto a regras e requisitos relativos à respectiva designação, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Especialista, vinculada à Diretoria Geral, cuja designação, por ato da Presidência, no âmbito desta Corte de Contas obedece ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Especialista: servidor designado para desenvolver trabalhos que, estrategicamente, possam alavancar o resultado institucional e que tenha alto nível de desempenho, conhecimento ou experiência em determinada matéria;

II - Proposta de Trabalho: formalização, mediante formulário constante do Anexo Único desta Portaria, dos requisitos do trabalho a ser realizado por Especialista;

Art. 3º São critérios para lotação do servidor na Unidade de Especialistas:

I - importância estratégica do trabalho para o alcance de metas institucionais;

II - complexidade das atividades e projetos a serem desenvolvidos ou coordenados, cujos resultados produzam impacto para o alcance das metas institucionais;

III - ocupação da função vinculada à realização de trabalho específico;

IV - escolha do Especialista entre os servidores com alto nível de desempenho, conhecimento ou experiência no assunto relativo ao trabalho a ser desenvolvido.

Art. 4º O

servidor

será lotado na Unidade de Especialistas por um período máximo contínuo de 12 (doze) meses, devendo, após a conclusão do trabalho, ser lotado em outro local.

Art. 5º São requisitos de habilitação do servidor para lotação na Unidade de Especialistas:

I - possuir avaliações de desempenho que no mínimo atendam à expectativa de desempenho, nos últimos três ciclos;

II - possuir média das três últimas avaliações - ou, se em número menor, das avaliações existentes - igual ou superior à média das avaliações dos servidores da sua unidade de lotação no respectivo período avaliativo;

III - não ter incorrido em falta disciplinar, apurada mediante procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

IV - não possuir trabalhos reprovados pela Presidência, ou, por delegação, pela Diretoria Geral.

Art. 6º A lotação de Especialista na Unidade será realizada por ato da Presi

d

ência, a partir do exame e

aprovação, pela Diretoria Geral, da Proposta de Trabalho constante no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A Proposta de Trabalho deve conter os elementos do formulário constante do Anexo Único, especificando:

a) unidade organizacional patrocinadora;

b) características do trabalho:

1. vinculação estratégica do trabalho aos planos institucionais;

2. objetivo geral;

3. duração total;

4. produtos esperados e respectivos prazos para entrega.

c) área(s) de conhecimento necessária(s) ao trabalho;

d) identificação do Especialista, com manifestação do titular da unidade organizacional patrocinadora quanto à habilitação dos servidores para o exercício da função, em consonância com os requisitos dispostos no art. 10.

Art. 7º Os

servidores

lotados na Unidade de Especialistas perceberão gratificação correspondente ao valor fixado para a Função Gratificada de Gerência - FGG-1.

§ 1º O recebimento da gratificação para o trimestre subsequente fica condicionado à aprovação trimestral dos trabalhos pela Presidência ou, por delegação, pela Diretoria Geral, com base nos resultados entregues, conforme apontado em relatório da unidade organizacional patrocinadora, enviado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o final do trimestre.

Art. 8º O

titular

da unidade organizacional patrocinadora será responsável pelo acompanhamento dos trabalhos e eventual repactuação das metas, pelo aceite dos produtos previstos e pela avaliação quanto ao cumprimento dos prazos acordados, observada, em qualquer caso, a aprovação da Presidência ou, por delegação, da Diretoria Geral.

Parágrafo único. O encerramento antecipado do trabalho ou a repactuação do objetivo geral inicialmente definido são prerrogativas da Presidência.

Art. 9º Em até 30 (trinta) dias após a data prevista para o término do trabalho, o Especialista submeterá à respectiva unidade organizacional patrocinadora relatório final de entrega no qual constarão, entre outras, informações sobre o alcance do objetivo geral e dos produtos, bem como do cumprimento dos prazos acordados.

Art. 10. Fica limitado em 10 (dez) o quantitativo máximo de servidores a serem lotados na Unidade de Especialistas do Tribunal.

A

rt. 11

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

ANEXO ÚNICO À PORTARIA-TC Nº 241/2012 PROPOSTA DE TRABALHO A SER REALIZADO POR ESPECIALISTA

1. Informações básicas Unidade organizacional patrocinadora Duração do trabalho

2. Objetivo geral Em relação ao produto final a ser entregue

3. Produtos

Identificação dos principais produtos previstos no trabalho

Produtos Prazos

a)

b)

c)

4. Vinculação estratégica Vinculação do trabalho em relação ao Plano Estratégico do TCE e ao POA

a)

b)

5. Área de conhecimento Áreas de conhecimento necessárias ao desenvolvimento do trabalho

a)

b)

c)

6

Identificação dos Especialistas Nome do servidor Matrícula Lotação

7.

Justificativa para indicação de Especialista lotado em unidade distinta da unidade patrocinadora

I - Manifestação do titular da unidade organizacional patrocinadora e do DGP

Atesto que o servidor cumpre os requisitos de habilitação constantes na Portaria TC nº 241/2012

__________________, em ___/___/2012 Unidade Patrocinadora __________________, em ___/___/2012 DGP

Manifestação da Presidência

Conforme deliberado, manifesto-me favorável à lotação do Especialista, nos termos da presente proposta de trabalho.

Recife em ___/___/2012 _________________ Presidente

Ciente: ____________________ Especialista

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria Normativa nº 83/2020 de 08/01/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.