Portaria nº 220/2012
Altera a Portaria TC nº 147, de 30 de março de 2011 que fixa os relatores dos processos conexos, por grupos de unidades gestoras municipais e estaduais, relativos à competência do exercício financeiro de 2011.
PORTARIA TC Nº 220, DE 9 DE MAIO DE 2012
Altera a Portaria TC nº 147 , de 30 de março de 2011 que fixa os relatores dos processos conexos, por grupos de unidades gestoras municipais e estaduais, relativos à competência do exercício financeiro de 2011.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que a Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais - EPTI, vinculada à Secretaria de Transportes, prestou contas para o exercício financeiro de 2011;
Considerando que a Secretaria Estadual de Transportes integra o quadro de unidades gestoras disposto no artigo 3º da Portaria TC nº 147 , de 2011, resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria TC nº 147 , de 2011, para incluir a entidade denominada Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais - EPTI no Grupo 03 de Unidades Gestoras Estaduais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 147/2011 de 30/03/2011 - Norma em vigor