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Portaria nº 220/2012

Altera a Portaria TC nº 147, de 30 de março de 2011 que fixa os relatores dos processos conexos, por grupos de unidades gestoras municipais e estaduais, relativos à competência do exercício financeiro de 2011.

PORTARIA TC Nº 220, DE 9 DE MAIO DE 2012

Altera a Portaria TC nº 147 , de 30 de março de 2011 que fixa os relatores dos processos conexos, por grupos de unidades gestoras municipais e estaduais, relativos à competência do exercício financeiro de 2011.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando que a Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais - EPTI, vinculada à Secretaria de Transportes, prestou contas para o exercício financeiro de 2011;

Considerando que a Secretaria Estadual de Transportes integra o quadro de unidades gestoras disposto no artigo 3º da Portaria TC nº 147 , de 2011, resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria TC nº 147 , de 2011, para incluir a entidade denominada Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais - EPTI no Grupo 03 de Unidades Gestoras Estaduais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 147/2011 de 30/03/2011 - Norma em vigor