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Portaria nº 208/2013

Disciplina a entrega dos contracheques pelos servidores cedidos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 208, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

(Revogada pela Portaria Normativa nº 78 /2019)

Disciplina a entrega dos contracheques pelos servidores cedidos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade contínua de verificação do vencimento percebido pelos servidores cedidos a este Tribunal, para cálculo da Gratificação de Incentivo; e

Considerando a importância do aperfeiçoamento constante do controle interno, resolve:

Art. 1º Os servidores cedidos a este Tribunal deverão entregar na Divisão de Folha de Pagamento deste Tribunal (DIFP) cópias de seus contracheques do órgão de origem, no início da cessão e, quadrimestralmente, nos prazos constantes no anexo único desta Portaria.

Art. 2º Na entrega dos contracheques, quando houver alteração nos valores pagos pelo órgão de origem, observar-se-á o seguinte:

I - a entrega do respectivo contracheque deverá ser feita com declaração do órgão de origem em anexo, contendo o percentual de reajuste concedido, o valor do novo vencimento-base e a fundamentação legal;

II - eventual alteração da base de cálculo da Gratificação de Incentivo só será feita após a entrega da declaração na DIFP.

Parágrafo único. A declaração informará, ainda, o regime previdenciário a que se vincula o servidor cedido e deverá estar assinada pelo responsável do setor competente com telefone para contato.

Art. 3º Os contracheques recebidos pela DIFP:

I - até o dia 10 (dez) serão implantados na folha do respectivo mês; e

II - após o dia 10 (dez) serão implantados na folha do mês subsequente.

Art. 4º No caso de servidores à disposição vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o prazo de entrega dos contracheques será até o último dia útil anterior ao dia 6 (seis) de cada mês.

Art. 5º Não serão aceitas declarações contendo os vencimentos do servidor em substituição ao contracheque.

Art. 6º O servidor que deixar de cumprir as normas desta Portaria terá o pagamento da Gratificação de Incentivo suspenso tão logo se constate o descumprimento.

Parágrafo único. O pagamento de que trata o

caput

somente será restabelecido após a regularização da entrega do contracheque, efetivando-se na folha de pagamento do mês subsequente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a

Portaria nº 114 , de 26 de março de 2003

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Publicada em 12/06/2013

ANEXO ÚNICO MÊS DE REFERÊNCIA DO CONTRACHEQUE DATA LIMITE PARA ENTREGA DA CÓPIA NA DIFP

NOV/DEZ/JAN/FEV 10 DE ABRIL

MAR/ABR/MAI/JUN 10 DE AGOSTO

JUL/AGO/SET/OUT 10 DE DEZEMBRO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria Normativa nº 78/2019 de 29/11/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 114/2003 de 26/03/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122561 AND idambito = 4 LIMIT 1