Portaria nº 207/2008
disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2008, conforme Regulamento anexo.
PORTARIA Nº 207/2008
disciplinando o Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o exercício de 2008, conforme Regulamento anexo.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE assinar a seguinte Portaria:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 24 de abril de 2008.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Prêmio de Valorização dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE 2008 abrangerá servidores com efetivo exercício no TCE-PE e aqueles à disposição deste órgão, contemplando os servidores que mais se destacaram em suas atividades no corrente exercício.
Art. 2º Não poderão ser contemplados pelo Prêmio:
I - membros de poderes;
II - Procuradores Consultivos;
III - servidores cedidos a outros órgãos ou entidades;
IV - servidores titulares de cargo em comissão;
V - estagiários;
VI - servidores titulares de função gratificada de assessoramento ou de gerência ou integrantes de grupo de trabalho que recebam gratificação de símbolo FGG-1 ou FGG-2.
CAPÍTULO II
DOS PRÊMIOS
Art. 3º Os prêmios configurarão investimento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em atividades alusivas à capacitação, para cada servidor premiado.
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo abrangerá todas as despesas relativas ao prêmio, inclusive inscrição, diárias, passagens e qualquer outra diretamente relacionada com sua utilização, bem como impostos, contribuições e encargos sociais que decorram das despesas realizadas.
§ 2º O prêmio deverá ser utilizado em atividades de capacitação, consoante abaixo especificado, relacionadas à atuação deste Tribunal:
I - congressos, seminários e fóruns;
II - cursos de formação acadêmica;
III - cursos de língua estrangeira;
IV - cursos ou treinamentos presenciais ou à distância;
V - cursos de pós-graduação stricto e lato sensu.
§ 3º Será permitida a utilização do prêmio para a aquisição de livros, nacionais e estrangeiros, publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, relacionados às atribuições dos cargos ou funções do servidor premiado e dentro das seguintes áreas de conhecimento:
I - Administração Pública e Privada;
II - Arquitetura;
III - Biblioteconomia e Ciência da Informação;
IV - Ciência Política;
V - Ciências Sociais;
VI - Comunicação;
VII - Contabilidade;
VIII - Controle Interno e Externo;
IX - Direito;
X - Economia;
XI - Engenharia;
XII - Estatística;
XIII - Filosofia;
XIV - Lingüística;
XV - Meio Ambiente;
XVI - Metodologia Científica;
XVII - Municipalismo;
XVIII - Normas técnicas
XIX - Previdência Social;
XX - Psicologia;
XXI - Recursos Humanos;
XXII - Saúde;
XXIII - Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXIV - Obras de referência (dicionários, enciclopédias, manuais e assuntos específicos);
XXV - Patrimônio histórico-cultural;
XXVI - Todos os ramos de Auditoria (Contábil, Meio Ambiente, Patrimonial, Saúde, Educação, etc.).
§ 4º É vedada a utilização do prêmio para a aquisição de livros preparatórios para concursos.
§ 5º É vedada a repartição do prêmio para mais de um servidor.
Art. 4º O servidor contemplado requererá a utilização de seu prêmio ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, que se manifestará quanto à adequação de sua solicitação às normas deste Regulamento para o deferimento, que será posteriormente encaminhada à Diretoria Geral - DG - para a devida autorização.
§ 1º Quando se tratar de atividade de capacitação, de que trata o
§ 2º do artigo anterior, exigir-se-á a anuência do chefe imediato e, posteriormente, a comprovação da participação com o registro do certificado em ficha funcional.
§ 2º O prêmio custeará atividades de capacitação iniciadas até o dia 15 de dezembro de 2009.
§ 3º As solicitações para aquisição de livros deverão ser realizadas até o dia 31 de outubro de 2009, exigindo-se a anuência do chefe imediato em sua tramitação.
§ 4º A execução, a comprovação e o pagamento das despesas decorrentes deste Prêmio obedecerão às normas de Direito Financeiro vigentes.
Art. 5º Haverá premiação para a INSPETORIA DESTAQUE, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com utilização do prêmio para a compra de equipamentos audiovisuais ou de informática e/ou de livros, adquiridos pelo TCE-PE por meio do processamento normal da despesa e tombados na respectiva Inspetoria, bem como para atividades de integração e de promoção da qualidade de vida, conforme decisão do grupo que compõe a unidade vencedora.
Parágrafo único. A utilização do prêmio em atividades de integração e de promoção da qualidade de vida de que trata este artigo fica condicionada à autorização da Diretoria Geral, após aprovação da Coordenadoria de Controle Externo e do Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 6º O valor total do investimento no Prêmio de Valorização 2008, assim como o quantitativo de prêmios por unidade organizacional serão definidos por Portaria, tendo como referência o quadro de servidores do Tribunal em 30 de outubro de 2008.
Parágrafo único. A quantidade de prêmios será distribuída proporcionalmente ao quantitativo de servidores concorrentes lotados em cada setor, observada a Portaria de que trata este artigo, de acordo com o seguinte critério:
I - até quinze servidores - 1 prêmio;
II - de dezesseis a trinta servidores - 2 prêmios;
III - de trinta e um a quarenta e cinco servidores - 3 prêmios;
IV - de quarenta e seis a sessenta servidores - 4 prêmios;
V - acima de sessenta servidores - 5 prêmios.
CAPÍTULO III
DAS PREMIAÇÕES
Art. 7º A escolha dos servidores premiados será efetuada em dois turnos.
Art. 8º No primeiro turno, cada unidade organizacional elegerá um candidato para cada grupo de até cinco (ou fração) servidores, da seguinte forma:
I - caberá ao gestor da unidade organizacional a condução de uma eleição entre os servidores concorrentes, observando-se os seguintes critérios:
a) espírito de equipe;
b) conduta profissional;
c) desenvolvimento pessoal;
II - cada servidor votará em dois colegas de sua unidade;
III - nas unidades em que estejam lotados até três servidores, cada servidor votará em apenas um servidor;
IV - em caso de empate, o gestor responsável, com base nos critérios definidos no inciso I deste artigo, escolherá o(s) servidor(es) que concorrerá(ão) ao prêmio no segundo turno;
V - caso alguma unidade organizacional não obtenha, após a votação, o número de indicados na proporção de que trata o caput, o gerente completará a lista, tendo por base os critérios definidos no inciso I deste artigo.
Art. 9º No segundo turno, os gerentes dos setores, conjuntamente com os gestores das unidades organizacionais, quando houver, elegerão, com base na lista definida no primeiro turno, o(s) servidor(es) premiado(s), observando-se o quantitativo de prêmios definido na Portaria de que trata o artigo 6º
Parágrafo único. A escolha dos servidores premiados será efetuada observando-se os seguintes critérios:
a) qualidade do trabalho;
b) produtividade;
c) comprometimento;
d) iniciativa;
e) autonomia.
Art. 10. A Inspetoria Regional considerada DESTAQUE/2008 será escolhida conjuntamente pelo Coordenador de Controle Externo e pelo Diretor do Departamento de Controle Municipal - DCM, observando-se os seguintes critérios:
I - produtividade das equipes técnicas, levando em consideração a capacidade operativa da unidade e o porte dos municípios;
II - qualidade dos trabalhos técnicos e administrativos,
considerando os padrões definidos pela CCE;
III - administração da Inspetoria Regional,
considerando inclusive medida de redução dos custos administrativos e/ou manutenção em níveis razoáveis e fortalecimento dos controles internos;
IV - contribuição espontânea do Inspetor Regional à Diretoria do DCM, com vistas à melhoria das ações do Departamento;
V - envolvimento das equipes técnicas com os objetivos definidos para 2008;
VI - observância às determinações do DCM e da CCE, inclusive as relativas à adoção do roteiro de Auditoria de Acompanhamento e de elaboração de relatórios;
VII - desenvolvimento/formação de conhecimento pelas equipes técnicas, com vistas à melhoria do modus operandi do DCM;
VIII - relacionamento técnico e pessoal entre os servidores da Inspetoria;
IX - tempestividade no atendimento às demandas do DCM, da CCE e da Ouvidoria;
X - apoio às atividades da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães desenvolvidas nas sedes das Inspetorias,
considerando informações fornecidas por aquela unidade;
XI - apoio oferecido pelo Inspetor Regional a sua equipe de trabalho no sentido de permitir a troca permanente de informações e experiências entre seus membros, ressaltando-se as necessárias para discussões de pauta, proposições e deliberações afetas ao Fórum Técnico do DCM;
XII - produção de artigos ou matérias pelos técnicos e/ou servidores administrativos para divulgação interna ou externa sobre ações realizadas no âmbito de cada unidade regional;
XIII - participação dos servidores em treinamentos considerados prioritários pelo DCM e pela CCE.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os servidores contemplados pelo Prêmio terão registro de elogio em ficha funcional e o nome publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 12 Os setores encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 30 de novembro de 2008, para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação.
Art. 12. Os setores encaminharão a relação dos servidores premiados ao DGP, até 21 de novembro de 2008, para fins de divulgação e registro de elogio na respectiva ficha funcional, sob pena de não recebimento da respectiva premiação. (Redação dada pela Portaria nº 365 /2008)
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.
Art. 14. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 24 de abril de 2008.
Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 365/2008 de 10/11/2008 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.