TCEPE · PE

Portaria nº 203/2012

Disciplina a constituição de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 203, DE 13 DE ABRIL DE 2012

(Revogada pela Portaria nº 84 /2020)

Disciplina a constituição de grupos de trabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de disciplinar a constituição de grupos de trabalho, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Exigir-se-á, para a criação de grupos de trabalho, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, a ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:

I - desenvolvimento de projetos que apresentem elevada complexidade e que exijam maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos;

II - realização de atividades específicas, diferenciadas das atribuições normais dos servidores, que necessitem de especialização e esforço concentrado.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se como Proposta de Trabalho a formalização, mediante formulário constante do anexo único desta Portaria, dos requisitos do trabalho a ser realizado pelo Grupo de Trabalho.

Art. 3º Os grupos de trabalho serão criados por ato do Presidente a partir do exame e aprovação da Proposta de Trabalho constante no anexo único desta Portaria.

§ 1º A Portaria que cria grupos de trabalho conterá:

I - a exposição de motivos;

II - a finalidade;

III - o prazo de duração, que não poderá exceder ao período da gestão em que forem instituídos;

IV - o horário excepcional de funcionamento, a caracterizar a jornada de trabalho diária ampliada, se for o caso;

V - a concessão da respectiva gratificação, quando for o caso;

VI - a designação dos seus integrantes e respectivos gerentes, quando for caso;

VII - as atribuições dos seus gerentes, quando for o caso.

§ 2º As atividades realizadas pelos grupos de trabalho ficam submetidas a monitoramento trimestral, pela unidade organizacional a que estiverem vinculados, e pelo Núcleo de Planejamento e Controle Interno - NPC, em consonância com a Proposta de Trabalho aprovada quanto às metas, produtos, prazos e jornada extraordinária.

§ 3º Os resultados do monitoramento de que

trata o

§ 2º deverão ser encaminhados à Diretoria Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o final do trimestre, para apreciação.

Art. 4º Quando os trabalhos a serem realizados pelo grupo de trabalho demandarem jornada extraordinária, conceder-se-á gratificação aos seus integrantes, a critério do Presidente, correspondente ao valor fixado para uma das seguintes funções:

I - Função de Apoio Gratificada - FAG-1;

II - Função Gratificada de Gerência - FGG-2;

III - Função Gratificada de Gerência - FGG-3.

Parágrafo único. O recebimento da gratificação para o trimestre subsequente fica condicionado à aprovação trimestral dos trabalhos pela Presidência ou pela Diretoria Geral, por delegação.

Art. 5º É vedado acumular as gratificações de que trata esta Portaria com qualquer outra gratificação ou representação alusiva a exercício de cargo em comissão ou função gratificada, participação em comissão, grupo de trabalho ou de assessoramento técnico.

Parágrafo único. Ao servidor enquadrado numa das hipóteses do

caput

deste artigo, será facultado optar pela vantagem de maior valor.

Art. 6º Nenhum benefício poderá incidir sobre a gratificação pela participação em grupo de trabalho.

Art. 7º Fica limitado em 07 (sete) o quantitativo de grupos de trabalho remunerados, concomitantemente, pelo TCE-PE, e em cinquenta o total de servidores participantes.

Art. 8º Aplicam-se as normas desta Portaria aos grupos já constituídos na data de sua publicação, inclusive quando de suas alterações e prorrogações.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2012.

Art. 10. Revoga-se a

Portaria TC nº 135 , de 8 de fevereiro de 2006

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

ANEXO ÚNICO À PORTARIA-TCE Nº 203/2012 PROPOSTA DE TRABALHO A SER REALIZADO POR GRUPOS DE TRABALHO

1. Informações básicas Unidade organizacional patrocinadora Duração do trabalho

2. Objetivo geral / exposição de motivos Em relação ao produto final a ser entregue

3. Produtos

Identificação dos principais produtos previstos no trabalho

Produtos Prazos

a)

b)

c)

4. Área de conhecimento Áreas de conhecimento necessárias ao desenvolvimento do trabalho

a)

b)

c)

d)

5. Horário excepcional de trabalho

6. Integrantes Nome do servidor Matrícula Lotação

M7. Manifestação do titular da unidade organizacional patrocinadora

De acordo, __________________, em ___/___/2012 Unidade Patrocinadora De acordo, __________________, em ___/___/2012 DGP

Manifestação da Presidência

Conforme deliberado, manifesto-me favorável à formação do Grupo de Trabalho, nos termos da presente proposta de trabalho.

Recife em ___/___/2012 _____________________ Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria Normativa nº 84/2020 de 14/01/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 135/2006 de 08/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122594 AND idambito = 4 LIMIT 1