Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 199/2012

Altera a Portaria TC nº 451, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a execução de procedimentos inerentes aos fluxos documental e processual, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

PORTARIA TC Nº 199, DE 10 DE ABRIL DE 2012

Altera a Portaria TC nº 451 , de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a execução de procedimentos inerentes aos fluxos documental e processual, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de regulamentar a tramitação de documentos, padronizando o fluxo documental no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE;

Considerando a necessidade de disciplinar atos referentes a procedimentos comuns a todas as fases processuais, bem como alguns específicos da fase de formalização processual;

Considerando que a padronização de procedimentos possibilita incrementar tanto a celeridade da tramitação, quanto a qualidade dos atos;

Considerando a necessidade de adequar a formalização dos processos de auditoria especial oriundos da emissão de medidas cautelares, resolve:

Art. 1º Os §§ 3º e 4º do artigo 4º da Portaria TC nº 451 , de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 3º Nos casos de processos das modalidades Registro de Atos de Admissão de Pessoal, Auditoria Especial, Denúncia, Prestação de Contas Especial e Destaque, será preenchida folha informativa pela unidade organizacional que sugeriu ou autorizou a formalização, conforme modelos constantes no anexo II desta Portaria, com informações necessárias para a autuação. (NR)

§ 4º A folha informativa de que trata o

§ 3º deverá vir logo após a autorização do relator para formalização do processo e identificará o responsável pelas informações prestadas. (NR)"

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 7º ao artigo 4º, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 7º Nos casos de processos de Auditoria Especial oriundos de Medidas Cautelares, deverá constar o exercício da emissão da cautelar independentemente do exercício de apuração dos fatos. (AC)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de abril de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 451/2009 de 22/12/2009 - Norma em vigor