Portaria nº 180/2000
estabelecendo critérios de seleção dos estagiários do Programa de Estágios do TCE-PE, conforme indicado a seguir:
PORTARIA Nº 180/2000
estabelecendo critérios de seleção dos estagiários do Programa de Estágios do TCE-PE, conforme indicado a seguir:
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART.11 DA RESOLUÇÃO TC Nº 4 /2000, RESOLVE ASSINAR A SEGUINTE PORTARIA:
a) à Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães caberá coordenar o processo seletivo junto às universidades, aplicando prova(s) que deverá(ão) constar de, no mínimo, uma dissertação sobre matéria relacionada ao programa do curso frequentado pelo candidato ou matéria de interesse do TCE;
b) no ato da inscrição para o processo de seleção o candidato deverá apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino superior ou de ensino profissionalizante de segundo grau, reconhecido pelo MEC;
c) apresentação de histórico escolar atualizado, com média igual ou superior a 7 (sete), sem o qual não poderá participar do processo seletivo;
d) os candidatos aprovados para os estágios de cursos de nível superior, só serão admitidos se estiverem matriculados nº 7º período no momento da contratação;
e) os candidatos aos estágios dos cursos profissionalizantes de 2º grau, deverão ter concluído, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do curso.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 13 de junho de 2000.
Conselheiro ADALBERTO FARIAS CABRAL - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.