Portaria nº 173/2012
Altera a Portaria TC nº 296, de 28 de julho de 2008 que regulamenta a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA TC Nº 173, DE 16 DE MARÇO DE 2012
Altera a Portaria TC nº 296 , de 28 de julho de 2008 que regulamenta a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de servidores e o aperfeiçoamento profissional e institucional;
Considerando a necessidade de adequar os procedimentos normativos que tratam de ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal demandadas pelo TCE-PE à Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG, resolve:
Art. 1º O artigo 17 da Portaria nº 296 , de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A participação em cursos de pós-graduação strictu e latu sensi será submetida à apreciação do Comitê Deliberativo de Capacitação.
§ 1º O TCE-PE poderá custear até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos valores totais, para um contingente de até 4% (quatro por cento) do quadro de servidores efetivos do TCE-PE, desde que verificada a disponibilidade financeira.
§ 2º O custeio de cursos de pós-graduação destina-se a servidores efetivos deste TCE-PE, excetuando-se aqueles cedidos a outros órgãos, resguardada a hipótese elencada no inciso II do
§ 4º (NR)
§ 3º O servidor beneficiário do custeio por parte do TCE-PE, nos termos desta Portaria, obriga-se, por compromisso irrevogável e irretratável, a permanecer no exercício de suas funções no Tribunal de Contas, após o curso, pelo período mínimo correspondente ao de sua duração.
§ 4º Para hipóteses de cursos ministrados ou realizados com interveniência da ECPBG ou deste TCE-PE e desde que atendidas as diretrizes da política de desenvolvimento de pessoal do TCE-PE: (NR)
I - não será considerado o limite pertinente ao quantitativo de pessoal, previsto no
§ 1º; (NR)
II - o subsídio previsto no
§ 1º poderá ser concedido a servidores comissionados e de outros órgãos enquanto efetivamente à disposição do TCE-PE, mediante autorização do presidente do Tribunal. (NR)
§ 5º Dos servidores que em período inferior ao definido no
§ 3º pedirem exoneração, aposentadoria ou forem devolvidos ao órgão cedente será exigido o ressarcimento proporcional do subsídio contemplado no
§ 1º (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de março de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 296/2008 de 28/07/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127774 AND idambito = 4 LIMIT 1