Portaria nº 161/2010
reajustando em 12,5% (doze vírgula cinco por cento) o valor mensal do auxílio-alimentação, na forma do artigo 4º da Resolução TC nº 17/2004, de 29.09.2004, a partir de 01.05.2010.
PORTARIA Nº 161/2010
reajustando em 12,5% (doze vírgula cinco por cento) o valor mensal do auxílio-alimentação, na forma do artigo 4º da Resolução TC nº 17 /2004, de 29.09.2004, a partir de 01.05.2010.
O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE ASSINAR A SEGUINTE PORTARIA:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 5 de abril de 2010.
Conselheiro FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA - Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 17/2004 de 29/09/2004 - Norma em vigor