Portaria nº 153/2015
Altera a Portaria TC nº 415, de 10 de novembro de 2014.
PORTARIA TC Nº 153, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Revogada pela Portaria nº 1 /2017)
Altera a Portaria TC nº 415 , de 10 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Portaria TC nº 415 , de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - os períodos de trabalho devem estar compreendidos entre as 06:30 e as 20 horas;" (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 9º da Portaria TC nº 415 , de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - validar os períodos trabalhados, em caráter excepcional, fora do período previsto no art. 27 ou em fins de semana e feriados, mediante prévia autorização do Coordenador de Administração Geral/Inspetor Regional do Interior;" (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 10 da Portaria TC nº 415 , de 2014, com a seguinte redação:
"§ 3º As horas de capacitação realizadas em município distinto de sua lotação serão computadas no sistema informatizado com as 6 (seis) horas diárias, nos termos do
§ 2º do art. 4º; (AC)
§ 4º As horas de capacitação realizadas no mesmo município de sua lotação, em locais que disponham do equipamento eletrônico de controle de jornada do TCE serão computadas de acordo com os registros do mesmo; (AC)
§ 5º As horas de capacitação realizadas no mesmo município de sua lotação, em locais que não disponham do equipamento eletrônico de controle de jornada do TCE serão computadas no sistema informatizado até o limite de 6 (seis) horas diárias de jornada, nos termos do
§ 2º do art. 4º;" (AC)
Art. 4º O caput do art. 13 da Portaria TC nº 415 , de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. É permitida a flexibilização do cumprimento da jornada ordinária ou das escalas de trabalho, observados a conveniência do serviço, a concordância da chefia, o período compreendido entre as 06:30 e as 20 horas e o disposto nesta Portaria." (NR)
Art. 5º Os §§ 2º e 5º do art. 14 da Portaria TC nº 415 , de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Fica estabelecido o saldo máximo de 20 (vinte) horas por mês para fins de compensação que será transferido para o mês seguinte. (NR)
...
§ 5º A compensação de carga horária ocorrerá entre as 06:30 e as 20 horas." (NR)
Art. 6º Ficam acrescentados os §§ 8º e 9º ao art. 14 da Portaria TC nº 415 , de 2014, com a seguinte redação:
"§ 8º O saldo positivo de horas que exceder o limite estabelecido no
§ 2º será cancelado. (AC)
§ 9º O servidor poderá exceder o prazo previsto no
§ 2º no decorrer do mês sem sofrer as sanções previstas nos §§ 3º e 8º, desde que, ao seu término, fique enquadrado no limite estabelecido." (AC)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 3 de fevereiro de 2015.
VALDECIR FERNANDES PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 415/2014 de 10/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 127776 AND idambito = 4 LIMIT 1