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Portaria nº 142/2014

Cria grupo de trabalho com a finalidade de analisar as licitações, as contratações e o acompanhamento das obras relativas à Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Recife - GMOB.

PORTARIA TC Nº 142, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.

Cria grupo de trabalho com a finalidade de analisar as licitações, as contratações e o acompanhamento das obras relativas à Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Recife - GMOB.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203, 13 de abril de 2012,

considerando que o projeto apresenta elevada complexidade e exige maior grau de responsabilidade dos servidores envolvidos, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Análises de Licitações, Contratações e Acompanhamento das obras e serviços de engenharia relativas à Mobilidade Urbana da Região Metropolitana do Recife - GMOB, composto pelos seguintes servidores:

I - gerente: Ricardo Antonio da Silva Melo, matrícula 0802;

II - integrantes:

a) Caio Fernando de Melo Barbosa, matrícula 1313;

b) Carnot Leal Nogueira, matrícula 0778;

c) Fábio Couto Rodrigues, matrícula 1186;

d) Moacir Cesar Baracho Neto, matrícula 1178;

e) Rogério Cezar Ferreira da Carvalheira, matrícula 1288.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GMOB terá como principais atividades:

I - acompanhar a execução de obras públicas e serviços de engenharia, relativas à Mobilidade Urbana, realizados pelas unidades dos Poderes e entidades da administração direta e indireta do Estado e da Capital;

II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação de autoridade competente, inclusive da Comissão da Assembléia Legislativa a que se refere o

§ 1º do art. 127 da Constituição Estadual , auditorias em obras públicas e serviços de engenharia referentes à Mobilidade Urbana;

III - apurar denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades relacionadas a obras e serviços de engenharia relativas à Mobilidade Urbana;

IV - analisar as licitações, dispensas e inexigibilidades promovidas para a execução de obras e serviços de engenharia relativos à Mobilidade Urbana;

V - analisar os contratos de gestão, convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e quaisquer instrumentos congêneres firmados pelo Estado e pela Capital para a execução de obras e serviços de engenharia relativos à Mobilidade Urbana;

VI - atender solicitações das demais unidades organizacionais integrantes da Coordenadoria de Controle Externo relativas às suas competências.

Art. 3º Cabe ao Gerente do Grupo de Trabalho planejar, coordenar e controlar os trabalhos, em consonância com os integrantes do GMOB.

Art. 4º Fica atribuída ao Gerente do Grupo de Trabalho gratificação de valor correspondente ao da Função Gratificada de Gerência - TC-FGG-2.

Art. 5º O termo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo criado por esta Portaria é o dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de janeiro de 2014.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

pUBLICADA EM 31/01/2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.