Portaria nº 140/2012
Altera a Portaria TC nº 92, de 17 de janeiro de 2012, que disciplina a Política de Remoção temporária das Inspetorias Regionais para o Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA TC Nº 140, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a Portaria TC nº 92 , de 17 de janeiro de 2012, que disciplina a Política de Remoção temporária das Inspetorias Regionais para o Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O
§ 1º do inciso II do artigo 5º da Portaria TC nº 92 , de 17 de janeiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A formalização de exercício dos servidores envolvidos na remoção temporária ocorrerá até o dia 29 de fevereiro de 2012, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o DGP."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 8 de fevereiro de 2012.
TERESA DUERE
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 92/2012 de 17/01/2012 - Norma em vigor