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Portaria nº 118/2015

Cria grupo de trabalho com a finalidade de assegurar a adequada transição do vínculo hierárquico dos Inspetores de Obras Públicas e dos Técnicos de Inspeção de Obras Públicas lotados nas Inspetorias Regionais para a Gerência de Auditoria de Obras Municipais (GAOM), subordinada ao Núcleo de Engenharia (NEG), sem prejuízo da qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

PORTARIA TC Nº 118, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.

Cria grupo de trabalho com a finalidade de assegurar a adequada transição do vínculo hierárquico dos Inspetores de Obras Públicas e dos Técnicos de Inspeção de Obras Públicas lotados nas Inspetorias Regionais para a Gerência de Auditoria de Obras Municipais (GAOM), subordinada ao Núcleo de Engenharia (NEG), sem prejuízo da qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e especialmente com base no disposto na Portaria TC nº 203 , de 13 de abril de 2012,

considerando que a referida migração tem repercussão multissetorial e pela complexidade da interação à distância entre colaboradores e chefia imediata, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Apoio à Migração dos Trabalhos das Equipes de Fiscalização lotadas nas Inspetorias Regionais deste Tribunal para a Gerência de Auditoria de Obras Municipais (GTAM), composto pelos seguintes servidores:

I - coordenador: Rogério Cezar Ferreira da Carvalheira, matrícula 1288;

II - integrantes:

a) Gustavo Galvão de Lima, matrícula 1177;

b) Hugo Leite Ribeiro, matrícula 1214;

c) Júlio César Barbosa Rodrigues, matrícula 0985;

d) Júlio César Garcia Galindo Lira Barros, matrícula 1315;

e) Gustavo Rocha Diniz, matrícula 0879;

f) Alfredo Cesar Montezuma Batista Belo, matrícula 1179.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GTAM terá como principais atividades:

I - estabelecer os procedimentos relativos aos novos trâmites administrativos internos a serem observados pelas equipes técnicas que ficarão vinculadas à GAOM, em especial àqueles referentes ao fluxo dos documentos e processos manuseados;

II - auxiliar as equipes técnicas a serem vinculadas à GAOM em relação aos novos procedimentos técnicos e administrativos a que estarão submetidas;

III - auxiliar os servidores do quadro administrativo das Inspetorias Regionais em relação aos novos procedimentos a que estarão submetidos;

IV - garantir que a migração ocorra sem prejuízos à qualidade e produtividade dos trabalhos desenvolvidos pelas equipes técnicas envolvidas, desempenhando, inclusive, ações de planejamento e coordenação geral das auditorias.

Art. 3º Cabe ao Coordenador do GTAM planejar, coordenar e controlar os trabalhos, em consonância com os integrantes do grupo que cooperarão entre si.

Art. 4º Para o atendimento das diretrizes estabelecidas no artigo 2º desta portaria fica estabelecido o cronograma abaixo para migração do vínculo hierárquico para a GAOM dos Inspetores de Obras Públicas e dos Técnicos de Inspeção de Obras Públicas lotados nas Inspetorias Regionais:

I - Inspetoria Regional de Bezerros e Inspetoria Regional de Palmares: 15 de janeiro de 2015;

II - Inspetoria Regional de Petrolina: 01 de março de 2015;

III - Inspetoria Regional de Arcoverde: 01 maio de 2015;

IV - Inspetoria Regional de Salgueiro: 01 de julho de 2015;

V - Inspetoria Regional de Garanhuns: 01 de setembro de 2015;

VI - Inspetoria Regional de Surubim: 01 de novembro de 2015;

VII - Inspetoria Regional Metropolitana Norte: 01 de janeiro de 2016;

VIII - Inspetoria Regional Metropolitana Sul: 01 de março de 2016.

Art. 5º O Termo final para a conclusão das atividades do grupo de trabalho, GTAM, criado por esta Portaria é o dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 22 de janeiro de 2015.

VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente

Publicada em 24/01/2015

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.