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Portaria nº 117/2013

Torna pública a alteração dos relatores responsáveis pela relatoria dos processos vinculados aos municípios de Surubim e Bezerros, relativos à competência do exercício financeiro de 2013.

PORTARIA TC Nº 117, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Torna pública a alteração dos relatores responsáveis pela relatoria dos processos vinculados aos municípios de Surubim e Bezerros, relativos à competência do exercício financeiro de 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando suspeição alegada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo;

Considerando o sorteio realizado pelo Pleno do TCE-PE, nos termos do artigo 4º,

§ 1º, da Resolução TC nº 14 /2004, de 22 de setembro de 2004;

Considerando que as listas contendo os grupos de unidades gestoras com os respectivos Relatores, aprovadas pelo Pleno, devem ser publicadas no Diário Eletrônico do TCE-PE;

Considerando a necessidade de alteração do rol competências estabelecido na Portaria TC nº 418, 28 de dezembro de 2012, que fixou os relatores para o exercício 2013, resolve:

Art. 1º O relator dos processos da unidade gestora Município de Surubim (exercício 2013) passa a ser o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Art. 2º O relator dos processos da unidade gestora Município de Bezerros (exercício 2013) passa a ser o conselheiro Marcos Loreto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 20 de março de 2013.

TERESA DUERE

Presidente

Publicada em 21/03/2013

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.