Portaria nº 113/2016
Disciplina o Procedimento para a Remoção Extraordinária dos servidores da Inspetoria Regional de Salgueiro (IRSA) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA TC Nº 113, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Disciplina o Procedimento para a Remoção Extraordinária dos servidores da Inspetoria Regional de Salgueiro (IRSA) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos de remoção dos servidores da Inspetoria Regional de Salgueiro tendo em vista o encerramento das atividades da mesma; e
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos de flexibilização para a remoção, RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais
Art. 1º Fica instituído o Procedimento para a remoção dos servidores da Inspetoria Regional de Salgueiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - cargos da mesma área de atuação e em iguais condições de concorrência entre s:
a) na área de Auditoria - Auditores das Contas Públicas e Técnicos de Auditoria das Contas Públicas;
b) na área de Engenharia - Inspetores de Obras Públicas e Técnicos de Inspeção de Obras Públicas;
II - segmentos: departamento, diretoria, núcleo, gabinete ou inspetoria onde o servidor estiver lotado.
Art. 3º Os servidores deverão solicitar a remoção por meio de requerimento eletrônico específico (Requerimento - Remoção), constante do sistema PETCE, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, e protocolado entre os dias 25 a 29 de janeiro de 2016.
CAPÍTULO II
Da Remoção
Art. 4º A remoção dependerá da existência de vaga, prevista no Anexo I, observando-se os critérios de desempate definidos no artigo 6º desta Portaria.
Parágrafo único. Além das vagas constantes do Anexo I, o servidor poderá, também, requerer remoção para a sede, para posterior lotação em um segmento vinculado à Coordenadoria de Controle Externo, conforme as necessidades de serviço da fiscalização.
Art. 5º A formalização de exercício dos servidores envolvidos na remoção terá início no dia 3 de fevereiro de 2016 e poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2016, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida ao DGP.
Art. 6º No caso de haver mais de um requerimento de remoção para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:
I - maior tempo de lotação ininterrupto em Inspetorias Regionais do TCE-PE;
II - maior nota de avaliação de desempenho do ciclo de 2015;
III - maior tempo total de lotação em Inspetorias Regionais do TCE-PE;
IV - maior tempo de efetivo serviço no TCE-PE;
V - maior idade.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 7º O resultado dos requerimentos será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE, de acordo com os critérios definidos no artigo 6º
Parágrafo único. O servidor interessado poderá interpor agravo, no prazo de quinze dias, contados da data de publicação do resultado, conforme inciso III do artigo 79 da Lei Orgânica do TCE-PE, Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004.
Art. 8º Após a publicação do resultado dos requerimentos, não será permitida a desistência ou a modificação do requerimento de remoção.Art 9º Os servidores que não realizarem a solicitação de remoção terão a sua nova lotação definida pelo Presidente do TCE-PE de acordo com as necessidades de serviço institucionais.
Art. 10. No caso da impossibilidade de atendimento da solicitação de remoção apresentada, a nova lotação do servidor será definida pelo Presidente do TCE-PE de acordo com as necessidades de serviço institucionais.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de janeiro de 2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente
ANEXO I
INSPETORIA ÁREA QUADRO FIXADO DE PESSOAL QUADRO ATUAL DE PESSOAL OCUPADO QUADRO EXCEDENTE
INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR) AUDITORIA 10 08 00
ENGENHARIA 04 02 00
INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE) AUDITORIA 11 10 00
ENGENHARIA 03 04 01
INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA) AUDITORIA 10 07 00
ENGENHARIA 04 03 00
INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA) AUDITORIA 09 08 00
ENGENHARIA 03 02 00
INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE) AUDITORIA 11 09 00
ENGENHARIA 03 06 03
INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU) AUDITORIA 09 07 00
ENGENHARIA 03 03 00
PUBLICADO NO D.O.E. DE 22.01.16
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.