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Portaria nº 1/2009

regulamentando o processo de desenvolvimento de estudos e pesquisas, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA Nº 001/2009

regulamentando o processo de desenvolvimento de estudos e pesquisas, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O EXMO SR. DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;

CONSIDERANDO que a produção e a disseminação de conhecimento objetivam elevar os padrões dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE - à sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de estudos e pesquisas desenvolvidas pelos servidores do TCE-PE;

CONSIDERANDO as competências da Escola de Contas Públicas - ECPBG, na realização de estudos e pesquisas, nos termos da sua lei de criação, Lei Estadual nº 11.566 , de 26 de agosto de 1998;

RESOLVEM assinar a seguinte Portaria Conjunta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE - estimulará o desenvolvimento de estudos e pesquisas em temas de interesse da instituição e que estejam vinculados às linhas de pesquisa do órgão, regulamentadas nos termos do artigo 1º,

§ 1º, da Resolução TC nº 002 , de 11 de abril de 2007.

Art. 2º O processo de desenvolvimento será efetivado mediante a seleção e a premiação anual de projetos de estudos e pesquisas apresentados por equipes de servidores (efetivos, à disposição e comissionados), que contribuam para o aprimoramento dos serviços prestados pelo TCE-PE, a partir da identificação do estado atual do conhecimento técnico nas suas áreas de atuação.

Parágrafo único. O processo de que trata este artigo será complementado com a difusão dos resultados alcançados pelos projetos desenvolvidos, visando a sua incorporação à rotina das atividades do TCE-PE.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG.

Art. 4º A seleção, o acompanhamento e a avaliação final dos projetos de pesquisa serão de responsabilidade do Comitê de Capacitação do TCE-PE, com o apoio de uma comissão científica constituída especialmente para esse fim.

Art. 5º Como parte das suas atribuições no processo, a ECPBG assumirá os encargos financeiros relativos a:

I - premiação dos projetos de pesquisa aprovados pelo Comitê de Capacitação;

II - eventual publicação da produção científica;

III - remuneração dos integrantes da comissão científica de que trata o artigo anterior.

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO E DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES RESPONSÁVEIS PELOS PROJETOS

Art. 6º O objetivo dos estudos e pesquisas a serem desenvolvidos de acordo com os requisitos aqui definidos é promover diagnósticos e identificar soluções para a melhoria dos processos internos do TCE-PE ou gerar contribuições para o aprimoramento da gestão pública, propondo os respectivos planos de implementação.

Art. 7º As equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos, de preferência multidisciplinares, serão constituídas por até três servidores do TCE-PE, um dos quais exercerá a função de coordenador.

§ 1º Os membros da equipe deverão ter formação e experiência compatível com o escopo do estudo proposto, de forma a assegurar os resultados pretendidos.

§ 2º Os servidores participantes das equipes executarão as atividades atinentes ao projeto em horário fora do expediente normal de trabalho.

Art. 8º Os trabalhos poderão ser realizados em conjunto com outras equipes internas ou de outras instituições que estejam desenvolvendo estudos correlatos, mediante os devidos instrumentos de parceria, quando for o caso.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO TRABALHO DA COMISSÃO CIENTÍFICA

Art. 9º A comissão científica que dará apoio ao Comitê de Capacitação na seleção, acompanhamento e avaliação final dos projetos de pesquisa será formada por três membros designados pela ECPBG, preferencialmente servidores do TCE-PE, todos com formação acadêmica em nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado), visando a garantir que os projetos selecionados tenham referencial teórico pertinente e coerência metodológica.

Parágrafo único. Identificada a necessidade, a comissão científica poderá contar com um membro externo, mobilizado pela ECPBG junto a instituições de ensino e pesquisa.

Art. 10. Os integrantes da comissão científica elaborarão cinco pareceres, pelos quais serão remunerados pela ECPBG, conforme o estabelecido no Anexo Único desta Portaria, sendo:

I - um relativo ao processo de seleção;

II - três referentes à análise dos relatórios trimestrais de andamento;

III - um referente à análise do relatório final dos projetos desenvolvidos.

Parágrafo único. Os servidores do TCE-PE que integrarem a comissão científica executarão suas atividades em horário fora do expediente normal de trabalho.

CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE ESTUDOS E PESQUISAS

Art. 11. Os projetos de estudos e pesquisas a serem submetidos ao Comitê de Capacitação deverão contar com a anuência dos titulares das unidades organizacionais do TCE-PE aos quais os objetos dos trabalhos estejam relacionados.

Art. 12. O Comitê de Capacitação selecionará anualmente, ad referendum do Pleno, até um máximo de três projetos, com base na importância, oportunidade, exequibilidade e alinhamento aos objetivos estratégicos da instituição.

Parágrafo único. A critério e a convite do Comitê de Capacitação, poderão ser convocados para participar do processo de análise e seleção dos projetos representantes do Núcleo de Planejamento, Controle e Desenvolvimento Organizacional - NPC - ou de outros setores do TCE-PE, cujas atividades estejam relacionadas com o objeto das propostas apresentadas.

Art. 13. Os projetos de estudos e pesquisas deverão atender aos requisitos e prazos estabelecidos em edital específico, a ser publicado anualmente pela ECPBG, devendo conter, no mínimo:

I - identificação, com indicação de:

a) título do projeto;

b) equipe;

c) qualificação acadêmica e profissional dos membros da equipe;

II - linha de pesquisa do TCE-PE a que está relacionado;

III - local de realização dos trabalhos;

IV - justificativa;

V - referencial teórico e proposta metodológica a serem adotados;

VI - objetivos;

VII - metas;

VIII - resultados esperados;

IX - plano de trabalho.

CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS EQUIPES

Art. 14. Os projetos de estudos e pesquisas serão iniciados a partir da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial do Estado e terão um prazo máximo de um ano para sua conclusão.

Art. 15. As equipes deverão elaborar quatro relatórios durante o período de execução, correspondentes a um por trimestre, sendo que o último deles equivalerá ao relatório final, podendo o Comitê de Capacitação solicitar novos relatórios, a qualquer tempo, caso julgue necessário.

Art. 16. Os Coordenadores das equipes deverão encaminhar os relatórios para opinativo das Diretorias, Núcleos ou Coordenações aos quais os objetos de pesquisa estejam vinculados e, na sequência, ao Comitê de Capacitação que, apoiado pela comissão científica, fará a avaliação do cumprimento do plano de trabalho aprovado.

Art. 17. Os relatórios de andamento serão submetidos ao Comitê de Capacitação até o dia 15 do mês subsequente ao do término do trimestre, com exceção do relatório final, cujo prazo é de até trinta dias a contar da data limite para conclusão dos trabalhos.

Art. 18. As equipes que apresentarem atraso injustificado de mais de três meses em alguma das metas definidas no plano de trabalho aprovado, conforme as informações dos relatórios trimestrais de andamento, serão automaticamente desconstituídas, ficando seus integrantes impossibilitados de participar de nova seleção por um período de dois anos, contado a partir da data prevista para o término do projeto.

Parágrafo único. No caso de haver atraso injustificado na entrega dos relatórios trimestrais ou finais, as equipes responsáveis sofrerão as seguintes sanções:

I - advertência, por atraso superior a quinze e até trinta dias;

II - idêntica à prevista no caput deste artigo, por atraso superior a trinta dias.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 19. A avaliação dos resultados obtidos pelos projetos de estudos e pesquisas será feita a partir da análise dos relatórios finais encaminhados pelos Coordenadores ao Comitê de Capacitação, acompanhados do opinativo do titular das respectivas unidades organizacionais a que os objetos de pesquisa estejam vinculados.

Art. 20. Do relatório final deverão constar:

I - identificação do projeto;

II - referencial teórico utilizado;

III - atividades desenvolvidas;

IV - análise dos dados e resultados obtidos;

V - conclusões do grupo;

VI - plano de implementação, no âmbito do TCE-PE, se for o caso.

Art. 21. O Comitê de Capacitação, com o apoio da comissão científica, fará a avaliação e a aprovação dos projetos, ad referendum do Pleno, recomendando sua premiação à Escola de Contas.

Art. 22. Caso o Comitê de Capacitação não considere os resultados condizentes com aqueles esperados, fará a devolução do respectivo projeto de pesquisa ao Coordenador da equipe, assinando prazo para que sejam feitos os ajustes necessários e procedida nova submissão.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 23. Cada membro das equipes cujos resultados dos projetos de pesquisa forem aprovados pelo Comitê de Capacitação fará jus às seguintes premiações ou incentivos oferecidos pela ECPBG:

I - prêmio em dinheiro no valor de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

II - certificado de participação emitido pela ECPBG;

III - preferência nas atividades de instrutoria nos cursos ministrados pela ECPBG, que tenham relação com a temática trabalhada no projeto de pesquisa;

IV - recomendação da ECPBG ao TCE-PE para elogio em ficha funcional;

V - apoio para a publicação dos resultados do projeto de pesquisa.

CAPÍTULO VIII

DAS COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO

Art. 24. Compete ao Comitê de Capacitação:

I - selecionar anualmente os projetos de pesquisa de interesse do TCE-PE;

II - aprovar os planos de trabalhos propostos e definir as datas para a entrega dos relatórios trimestrais e finais pelas equipes;

III - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes mediante a análise dos relatórios trimestrais;

IV - avaliar e aprovar os relatórios finais dos projetos de pesquisa;

V - recomendar sua premiação à ECPBG;

VI - recomendar ao TCE-PE a implementação dos resultados dos projetos de pesquisas, se for o caso.

Art. 25. Compete à comissão científica:

I - apoiar o Comitê de Capacitação na:

a) seleção dos projetos de pesquisa;

b) avaliação e aprovação dos relatórios trimestrais e finais elaborados pelas equipes responsáveis pelos projetos;

II - elaborar os pareceres relativos a cada uma das etapas do processo;

III - interagir continuamente com as equipes para assegurar o alinhamento dos trabalhos ao plano de trabalho apresentado.

Art. 26. Compete aos Coordenadores de equipe:

I - coordenar a elaboração da proposta de projeto de pesquisa;

II - encaminhar a proposta para obtenção da anuência dos titulares das unidades organizacionais a que os objetos de pesquisa estejam relacionados e, na sequência, ao Comitê de Capacitação;

III - coordenar a execução do projeto de pesquisa, distribuindo as atribuições e tarefas de cada integrante, com base no plano de trabalho aprovado;

IV - garantir que a proposta metodológica seja desenvolvida com o rigor científico necessário;

V - identificar obstáculos e dificuldades na execução e sugerir estratégias para sua superação;

VI - criar e manter o arquivo dos documentos relevantes produzidos;

VII - monitorar a participação dos integrantes da equipe nas atividades realizadas;

VIII - supervisionar o alcance dos objetivos e metas acordados;

IX - coordenar a elaboração dos relatórios trimestrais e finais e garantir que sejam entregues nas datas estabelecidas;

X - encaminhar os relatórios trimestrais e finais para emissão de opinativo e aprovação dos titulares das unidades organizacionais a que os objetos de pesquisa estejam vinculados e ao Comitê de Capacitação, respectivamente.

Art. 27. Compete à ECPBG:

I - elaborar e publicar, anualmente, edital para seleção de propostas de projetos de pesquisa de interesse do TCE-PE;

II - supervisionar os trabalhos de seleção, execução e avaliação final dos projetos de pesquisa, acompanhando as atividades e os prazos estabelecidos para entrega dos relatórios ao Comitê de Capacitação e procedendo as notificações de advertência e penalidades, se for o caso;

III - definir os prazos de entrega dos pareceres pela comissão científica que apoia o Comitê de Capacitação;

IV - mobilizar pesquisadores externos junto a instituições de ensino e pesquisa, se for o caso;

V - submeter ao Departamento de Informação e Documentação - DID - proposta para aquisição do material bibliográfico necessário para apoiar as equipes no desenvolvimento dos seus trabalhos;

VI - disponibilizar salas para realização de encontros, material de expediente, ligações telefônicas e outros demandados pelas equipes;

VII - remunerar a comissão científica que dará apoio ao Comitê de Capacitação;

VIII - premiar os projetos de pesquisa que tiverem seus relatórios finais aprovados;

IX - premiar a publicação da produção acadêmica que resulte dos projetos de pesquisa;

X - disseminar os resultados obtidos pelos projetos de pesquisa no âmbito do TCE.

CAPÍTULO IX

DAS PREMIAÇÕES ADICIONAIS

Art. 28. A publicação da produção acadêmica que resulte dos projetos de pesquisa realizados receberá premiação adicional por parte da ECPBG, a título de incentivo à pesquisa, desde que o projeto seja aprovado pelo Pleno do TCE-PE.

Parágrafo único. A premiação de que trata o caput corresponderá à publicação de livro (ou capítulo de livro ou de coletânea) e de artigos em periódicos especializados, com indexação Qualis/Capes, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de agosto de 2009.

Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO Conselheiro VALDECIR FERNANDES PASCOAL

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

ANEXO ÚNICO

REMUNERAÇÃO DA COMISSÃO CIENTÍFICA, PREMIAÇÃO DA EQUIPE E PREMIAÇÃO ADICIONAL

DESCRIÇÃO VALOR

REMUNERAÇÃO DA COMISSÃO CIENTÍFICA R$ 7.500,00

Remuneração por integrante e por parecer R$ 500,00

PREMIAÇÃO DA EQUIPE R$ 10.000,00

Premiação por integrante R$ 3.333,33

PREMIAÇÃO ADICIONAL DA PUBLICAÇÃO ACADÊMICA ADICIONAL (individual)

Livro publicado com selo de editora que possua corpo editorial R$ 1.137,00

Artigo em periódicos especializados, categoria A R$ 778,00

Artigo em periódicos especializados, categoria B R$ 454,00

Artigo em periódicos especializados, categoria C R$ 397,00

Capítulo de livro e parte de coletânea R$ 568,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.