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Instrução Normativa ECPBG nº 7/2025

Dispõe sobre a governança e a gestão das contratações no âmbito da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG).

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 7, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a governança e a gestão das contratações no âmbito da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG).

O DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 38 da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017; e;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 11, no inciso VII do artigo 12, no artigo 18 e no inciso I do artigo 19, todos da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover a eficiência, a efetividade e a eficácia nas contratações da ECPBG;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os documentos da fase de planejamento das contratações da ECPBG relativos aos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a governança e a gestão das contratações no âmbito da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG).

§ 1º O planejamento das contratações consiste em um conjunto de práticas voltadas para a efetivação de resultado mais vantajoso para a ECPBG, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, assegurando tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição, evitando contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, bem como incentivando a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

§ 2º A presente Instrução Normativa regulamenta procedimentos específicos da ECPBG e deverá ser observada no planejamento de suas contratações e nas prorrogações contratuais.

§ 3º Os conceitos e procedimentos legais que regem as contratações públicas que não estão regulamentados nesta Instrução Normativa devem ser aplicados conforme as disposições da legislação do TCE/PE que disciplina a matéria.

Art. 2º Na governança das contratações, a ECPBG deverá:

I - promover o alinhamento das contratações públicas ao seu planejamento estratégico, bem como às leis orçamentárias;

II - elaborar anualmente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações e as renovações que pretende realizar no exercício subsequente;

III - promover tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte;

IV - promover ambiente negocial íntegro e confiável;

V - fomentar a competitividade nos certames, diminuindo a barreira de entrada a fornecedores em potencial;

VI - garantir a transparência processual;

VII - garantir a padronização de procedimentos, sempre que pertinente.

Parágrafo único. Além das disposições contidas nesta Instrução Normativa, no processo de planejamento da contratação serão observadas as disposições contidas nos artigos 40 a 52 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

Art. 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual pela ECPBG tem como objetivos:

I - racionalizar as contratações das unidades administrativas;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico;

III - compatibilizar o planejamento das contratações com a sua proposta orçamentária;

IV - evitar o fracionamento de despesas;

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

VI - possibilitar a identificação das contratações críticas que serão objeto da análise de riscos,

considerando os critérios definidos em regulamento próprio;

VII - subsidiar a elaboração do calendário de contratação, de forma a possibilitar a previsibilidade das demandas de contratação a serem atendidas.

Seção I

Dos Procedimentos Para a Elaboração do Plano de Contratações Anual

Art. 4º O processo de elaboração do PCA tem início em junho de cada ano, com a solicitação, feita pela Gerência Administrativa (GADM), para que as gerências demandantes preencham os formulários eletrônicos enviados.

§ 1º Os formulários eletrônicos, enviados pela GADM, devem incluir as seguintes informações:

I - justificativa da necessidade da contratação;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

IV - estimativa preliminar do valor da contratação;

V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da ECPBG;

VI - grau de prioridade da contratação, que poderá ser baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pela ECPBG;

VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outra demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;

VIII - nome do setor demandante, com a identificação do responsável;

IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico da ECPBG para o exercício seguinte;

X - demonstração do alinhamento entre a contratação e o Plano de Logística Sustentável da ECPBG, quando aplicável.

§ 2º Os setores demandantes deverão incluir, nos formulários elaborados referentes às contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente, as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Seção II

Cronograma de Elaboração, Revisão e Aprovação

Art. 5º Os setores demandantes deverão enviar à GADM, até 10 de julho do ano da elaboração do PCA, as informações do respectivo planejamento de contratações, nos termos do

§ 1º do artigo 4º desta Instrução Normativa.

Art. 6º Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento individual, nos termos da Lei nº 7.741 , de 23 de outubro de 1978;

II - as hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do caput do artigo 75 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 (guerra, estado de defesa, emergência ou calamidade pública);

III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o

§ 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Art. 7º Até 30 de julho do ano da elaboração do PCA, a GADM enviará o PCA consolidado para a Coordenação-Geral, para análise e aprovação.

Parágrafo único. O PCA aprovado servirá de insumo para elaboração da proposta orçamentária pela Gerência Financeira (GFIN).

Art. 8º Até 30 de outubro do ano da elaboração do PCA, a Coordenação-Geral, ouvidas as gerências e com o apoio da GFIN, poderá alterar o PCA com a finalidade de adequação ao orçamento.

Seção III

Da Execução e da Revisão do Plano de Contratações Anual

Art. 9º Na execução do Plano de Contratações Anual, a Gerência de Administração (GADM) deverá observar se as demandas a ela encaminhadas constam da listagem do Plano vigente.

Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, podendo ser dispensada essa inclusão, desde que autorizada pelo Coordenador-Geral.

Art. 10. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual, devidamente instruídas, deverão ser encaminhadas à Gerência de Administração (GADM) com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da atividade pretendida.

Art. 11. A GADM revisará o PCA, quadrimestralmente, no ano de sua execução, promovendo as alterações necessárias, por meio de justificativa dos fatos novos que ensejaram a necessidade da contratação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da ECPBG.

Divulgação

Art. 12. O Plano de Contratações Anual do ECPBG será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), até o mês de dezembro do ano de sua elaboração, bem como em seu sítio eletrônico.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO CONTRATUAL

Art. 13. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I - unidade central de contratos: unidade que concentra as atividades voltadas à formalização, ao acompanhamento e ao controle das contratações, dando suporte aos atos formais a serem praticados pela Escola de Contas, para que, sendo estes efetuados de forma tempestiva, surtam os efeitos desejados;

II - unidade gestora do contrato: unidade responsável pela gestão da execução contratual e principal interessada no objeto contratado, sendo responsável por designar servidor para a função de fiscal do contrato;

Parágrafo único. A Unidade gestora de contratos pode coincidir com a unidade central de contratos nos casos em que esta for a principal interessada.

Art. 14. Compete à Unidade Central de Contratos (GADM):

I - elaborar termos de contratos, de termos aditivos e congêneres;

II - manter sistema de cadastramento e registro de contratos e seus aditivos;

III - monitorar a publicação, na forma da lei, dos atos relacionados à gestão dos contratos;

IV - receber as demandas das unidades gestoras de contratos e adotar as providências pertinentes;

V - analisar os pedidos de aditivos contratuais formulados, verificando se observam os limites de acréscimos e supressões contratuais e as demais disposições legais;

VI - processar os pedidos de reajuste, repactuação e revisão dos contratos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres previamente submetidos à apreciação das unidades gestoras de contratos, verificando a compatibilidade do pedido com os pressupostos legais e documentos que estão instruídos;

VII - elaborar minutas de termos aditivos, as quais serão submetidas à Coordenadoria e por ela enviadas à Procuradoria Jurídica do TCE-PE (PROJUR), quando cabível, para emissão de parecer com vistas a subsidiar deliberação pela autoridade competente;

VIII - monitorar os prazos de vigência dos contratos e de suas eventuais garantias, disponibilizando as informações sobre os seus vencimentos às unidades gestoras de contratos para o regular acompanhamento;

IX - encaminhar à Gerência Financeira as informações necessárias para que sejam emitidas as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais;

X - manter atualizado o fluxo de elaboração dos contratos;

XI - comunicar à Coordenação-Geral, sempre que verificar ou tomar conhecimento de indícios de cometimento de irregularidade na execução do contrato, para fins de deliberação quanto à instauração de processo administrativo.

XII - manter registro dos contratos celebrados, disponibilizando-os às unidades gestoras, aos fiscais dos contratos e a quaisquer interessados, que poderão acessá-los pelo portal da transparência da ECPBG, presente em seu sítio eletrônico.

Art. 15. Compete às unidades gestoras do contrato (Unidades demandantes):

I - elaborar o Documento de Formalização de Demanda, no SEI, referente ao futuro contrato;

II - elaborar Termo de Referência;

II - acompanhar o andamento das futuras contratações sob sua responsabilidade em todas as suas fases;

III - manter registros dos contratos sob sua responsabilidade, bem como dos respectivos empenhos e faturas, dos relatórios de acompanhamento da execução e dos documentos correlatos que comprovem a correta execução do negócio acordado;

IV - controlar o prazo de vigência dos contratos e dos instrumentos assemelhados sob sua responsabilidade e solicitar, tempestivamente, providências para sua prorrogação ou autorização para instauração de novo processo de contratação, se pertinente, visando à celebração de um novo contrato;

V - repassar à Gerência Administrativa, no início de cada exercício financeiro, informações sobre a abertura de empenhos dos contratos sob sua responsabilidade, indicando, inclusive, a existência de eventuais Despesas de Exercícios Anteriores;

VI - coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanção, rescisão, prorrogação, alteração, repactuação, reajustamento e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

VII - notificar a Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais, estabelecendo prazos para sua regularização;

VIII - no caso de não regularização do descumprimento de obrigações contratuais na forma do inciso VII, comunicar o fato, formalmente, à Gerência Administrativa, para as devidas providências;

IX - gerenciar o processo de recuperação ou reposição de bens em garantia junto à Contratada ou ao Garantidor;

X - atestar a plena execução do contrato e solicitar a liberação da garantia contratual em favor da Contratada quando do término da vigência contratual;

XI - encaminhar, tempestivamente, à Gerência Administrativa, solicitações de aditivos contratuais, acompanhadas das devidas justificativas, das certidões de regularidade e de outros documentos que se fizerem necessários.

§ 1º As solicitações de aditivos de prorrogação anual do contrato deverão ser instruídas com demonstração da sua vantagem econômica para a ECPBG.

§ 2º De acordo com a complexidade do objeto contratual, as unidades gestoras deverão deflagrar com maior antecedência os processos licitatórios ou de contratação direta que visem a novas contratações pela ECPBG, de forma a evitar solução de continuidade.

§ 3º Quando a demanda for originada no TCE, caberá a este a responsabilidade de encaminhar o Documento de Formalização de Demanda (DFD), devidamente preenchido.

Art. 16. Compete ao fiscal do contrato:

I - conhecer o contrato sob sua responsabilidade;

II - manter atualizado em sua unidade os registros dos contratos sob a sua fiscalização, conforme disposto no inciso III do artigo 15 desta Portaria Normativa;

III - monitorar o prazo de vigência do instrumento contratual e solicitar tempestivamente ao gerente da unidade gestora do contrato providências para a sua prorrogação ou para a instauração do processo de contratação, se pertinente, visando à celebração de um novo contrato;

IV - acompanhar a entrega de bens, a execução de obras ou a prestação de serviços em conformidade com as condições contratadas;

V - receber os bens, as obras ou os serviços contratados sob sua responsabilidade, quando em conformidade com as condições contratadas;

VI - atestar as notas fiscais ou documentos hábeis correspondentes, verificando se os valores, especificações e quantidades estão compatíveis com o instrumento contratual;

VII - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

VIII - comunicar ao gerente da unidade gestora do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IX - controlar o saldo contratual durante sua execução;

X - monitorar, durante todo o período de vigência contratual, a manutenção das condições de regularidade exigidas da contratada no momento inicial da contratação;

XI - encaminhar ao gerente da unidade gestora do contrato solicitação de alterações quantitativas e qualitativas do contrato, acompanhada das devidas justificativas e dos documentos necessários;

XII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado para renegociação de seu valor em casos de oscilações relevantes;

XIII - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento das contratações.

§ 1º A designação do fiscal do contrato será realizada pelo responsável da unidade gestora do contrato.

§ 2º O fiscal do contrato será auxiliado pela Procuradoria Jurídica (PROJUR) e pelo Controle Interno, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

CAPÍTULO IV

DA UNIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ECPBG

Art. 17. A Gerência Administrativa da ECPBG é responsável pelo processamento e formalização das contratações da ECPBG, mediante as diretrizes da Coordenação-Geral.

Parágrafo único. As licitações da ECPBG serão realizadas pela Gerência de Licitações e Contratações Diretas (GLCD) do TCE/PE, nos termos da Portaria Normativa Conjunta nº 252 /2024, sem prejuízo da designação de pregoeiro especial pelo Diretor da ECPBG para a condução de licitação específica.

Art. 18. Tendo em vista a pequena estrutura administrativa da ECPBG, a fase de planejamento da contratação será realizada pelo gerente da área interessada, a quem competirá, nos casos necessários, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, de Análise de Riscos da Licitação e da Contratação e do Termo de Referência.

Art. 19. Os agentes de contratação lotados na GADM realizarão as atividades de seleção dos contratados, cabendo-lhes tomar decisões, dar impulso, acompanhar e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento da compra direta até a sua autorização.

Art. 20. Compete ao gerente da GADM a formalização e acompanhamento da gestão dos contratos, aditivos contratuais, apostilamentos, atas de registros de preços e instrumentos congêneres necessários ao desempenho das atividades da ECPBG.

Parágrafo único. Para o desempenho das atividades elencadas no caput deste artigo, o gerente da GADM será assistido pelo assessor designado para sua gerência.

Art. 21. Na condução do processo de contratação, o não atendimento das diligências ou orientações do agente de contratação pelas unidades da ECPBG ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os conceitos gerais e os relativos aos instrumentos a serem utilizados nas contratações que não estiverem previstos neste normativo devem seguir as disposições da legislação vigente do TCE/PE, em especial da Portaria Normativa nº 181 /2022, da Portaria Normativa nº 183 /2022, da Portaria Normativa nº 187 /2022, da Portaria Normativa nº 192 /2022, da Portaria Normativa nº 194 /2022 e da Portaria Normativa nº 215 /2023.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, 17 de dezembro de 2025.

CONS. DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Diretor da ECPBG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.