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Instrução Normativa ECPBG nº 6/2025

Dispõe sobre o processo de seleção, atuação, avaliação e remuneração dos professores e demais participantes das ações de educacionais promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães no âmbito do Programa de Pós-Graduação regulamentado pela Resolução TC nº 197/23.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 6, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre o processo de seleção, atuação, avaliação e remuneração dos professores e demais participantes das ações de educacionais promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães no âmbito do Programa de Pós-Graduação regulamentado pela Resolução TC nº 197/23.

O DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 38 da Resolução TC nº 23 , de 13 de dezembro de 2017, e pelo inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 31 , de 14 de dezembro 2017;

CONSIDERANDO o caráter de órgão autônomo conferido à Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.566 de agosto de 1998, e a preferência assegurada aos membros e aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para compor o seu corpo docente, como prevê o artigo 7º do mesmo diploma;

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da ECPBG;

CONSIDERANDO as Diretrizes e ações de formação continuada de professores constantes no Projeto Político-Pedagógico da Escola de Contas;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) relativos aos cursos ministrados no âmbito do Programa de Pós-Graduação instituído pela Resolução TC nº 197/23;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a seleção, a avaliação e remuneração dos professores e demais participantes das ações educacionais promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães no âmbito do Programa de Pós-Graduação, nos termos do inciso XIII do art. 3º., inciso II do art. 59 e do artigo nº 72, todos da Resolução TC nº 183 , de 26 de outubro abril de 2022 (Regimento Interno da ECPBG) e a previsão contida no parágrafo único do art. 22 da Resolução TC nº 197/23;

RESOLVE emitir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica instituído o presente regulamento para a seleção, a atuação, a avaliação e a remuneração dos professores e demais participantes das ações educacionais promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães no âmbito do Programa de Pós-Graduação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Todos os responsáveis pelo desenvolvimento das atividades pedagógicas ou acadêmicas relacionadas com as ações educacionais promovidas pela ECPBG, no âmbito do Programa de Pós-Graduação, estão subordinados aos critérios estabelecidos na presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. As atividades descritas no caput, desenvolvidas preferencialmente pelos membros e servidores do TCE-PE, conforme estabelece o artigo 7º da Lei nº 11.566 , de agosto de 1998, compreendem as seguintes ações pedagógicas:

I - atuação como professor em ações educacionais presenciais;

II - atuação como conteudista na elaboração, revisão, atualização ou ampliação de planos de ensino, materiais didáticos ou outros recursos acadêmicos;

III - atuação como palestrante em eventos técnicos ou acadêmicos;

IV - atuação como orientador de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

V - atuação como coordenador de curso de Pós-Graduação Lato Sensu próprio da Escola de Contas.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins deste regulamento, consideram-se as seguintes definições:

I - ação educacional: conjunto articulado de atividades de ensino-aprendizagem, formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, à exteriorização, à combinação e à interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o trabalho e para a vida profissional;

II - professor: profissional responsável por ministrar as aulas, elaborar conteúdo e materiais didáticos, e acompanhar o desempenho da(s) turma(s) na(s) disciplina(s) pela(s) quais for responsável;

III - material didático ou instrucional: recurso pedagógico a ser utilizado em ações educacionais ou disponibilizado para autodesenvolvimento, como apoio à aproximação e à apreensão de conhecimentos;

IV - plano instrucional: documento que explicita os objetivos de aprendizagem, o conteúdo programático, a carga horária, o cronograma de aplicação e os recursos didático-pedagógicos da ação educacional;

V - ampliação de material didático: acréscimo em material didático previamente elaborado;

VI - revisão de material didático: atualização, correção de impropriedades ou ajuste de conteúdo necessário por força de atos ou de fatos transcorridos desde a elaboração do material didático ou de alteração de público, desde que não caracterizado como material novo ou ampliação de material;

VII - parecer de avaliação técnico-acadêmico: atividade desempenhada por profissional com domínio técnico ou acadêmico-científico e experiência em realizar pesquisa acadêmica;

VIII - orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC: atividade executada conforme as diretrizes e práticas de orientação acadêmica aos estudantes estabelecidas pela Escola de Contas.

DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES DAS AÇÕES EDUCACIONAIS

Seção I

Da Seleção Dos Participantes Das Ações Educacionais

Art. 4º A seleção do professor será feita com base na indicação ou com anuência do coordenador do curso de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deverá ser homologada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da ECPBG, à vista do alinhamento do perfil técnico-acadêmico do candidato ao respectivo Plano Instrucional da ação educacional e da autorização do Coordenador-Geral da ECPBG.

Seção II

Da Avaliação Dos Professores

Art. 5º Após a realização da ação educacional, o professor será avaliado:

I - pelos participantes,

considerando a satisfação destes com a ação educacional realizada e o desempenho do professor;

II - pela ECPBG,

considerando o domínio de conteúdo; a utilização de recursos didáticos e metodológicos apropriados; a relação interpessoal com os estudantes e a equipe da Escola; a utilização de linguagem clara e objetiva e o cumprimento do Plano de Disciplina.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação serão apurados, registrados e comunicados ao professor, servindo de base para orientar sua participação em ações de formação continuada e aperfeiçoamento didático-pedagógico.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS, DAS FORMAS E DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS PARTICIPANTES DAS AÇÕES EDUCACIONAIS

Art. 6º Pelo desempenho de atividades pedagógicas ou acadêmicas, os profissionais responsáveis receberão o pagamento respectivo com base nos parâmetros definidos nos Anexos I e II deste regulamento.

Art. 7º Para os professores e palestrantes a remuneração total corresponderá ao produto da duração das atividades desenvolvidas pelo respectivo valor da hora-aula, fixado de acordo com a titulação acadêmica ou a função desempenhada.

Art. 8º Excepcionalmente, os limites e as respectivas remunerações, especificados nos Anexos I e II deste regulamento, poderão ser alterados a maior em casos concretos, desde que devidamente justificado e aprovado pelo Coordenador-Geral da ECPBG.

Art. 9º Nas atividades relacionadas com a produção de conteúdo, haverá cessão dos respectivos direitos autorais à ECPBG, que deverá ser formalizada mediante a assinatura em termo de compromisso específico.

Art. 10. O corpo docente dos cursos de pós-graduação da ECPBG será composto:

I - preferencialmente, por servidores do TCE-PE, que exercerão as atividades de ensino sem prejuízo do exercício das funções inerentes ao cargo efetivo;

II - em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) por profissionais com titulação de mestre ou de doutor, obtida em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 11. A contratação de professor, no âmbito do Programa de Pós-Graduação da Escola de Contas, que não seja membro ou servidor do TCE-PE, conforme hipótese prevista no parágrafo único do art. 2º., observará os procedimentos realizados para contratação desses profissionais pela ECPBG, e os requisitos contidos na Resolução TC nº 197/23.

Art. 12. Para fins de emissão de declaração de ações educacionais realizadas na Escola de Contas, consideram-se:

I - professor visitante: professor que ministrou, no mínimo, uma disciplina nos cursos de Pós-graduação da Escola de Contas

II - conteudista: pessoa que elaborou, revisou ou atualizou materiais para ação educacional;

III - palestrante: pessoa que proferiu palestra em eventos do Programa de Pós-Graduação com palestra a partir de 2 (duas) horas de carga horária;

IV - orientador de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC: Professor que executa a atividade de orientação conforme as diretrizes e práticas de orientação acadêmica aos estudantes estabelecidas pela coordenação do curso;

Parágrafo único. A carga horária mínima mencionada nos incisos do presente artigo deve ter sido cumprida para fins de requerimento da declaração.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Outras informações acerca da atuação docente, das normas e dos procedimentos de ensino no âmbito da pós-graduação estarão dispostas no manual docente.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral da Escola de Contas com a participação da coordenação da pós-graduação ou da coordenação dos cursos de pós-graduação.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025.

Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, 27 de de agosto de 2025.

CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

DIRETOR

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS

VALOR DA HORA-AULA POR TITULAÇÃO ACADÊMICA - (R$) DOUTORADO MESTRADO

300,00 250,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO AÇÕES EDUCACIONAIS DETALHAMENTO DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO (VALOR POR HORA-AULA)

Atuação como professor em ações educacionais. Carga horária da ação educacional e adicional de 20% a título de planejamento didático. De acordo com titulação

Atuação como conteudista na elaboração, revisão, atualização ou ampliação de materiais didáticos ou outros recursos acadêmicos. Duração negociada, limitada a 50% da carga horária da ação de aprendizagem De acordo com titulação

Atuação como palestrante em eventos técnico-acadêmicos promovidos pelo Programa de Pós-Graduação. Duas vezes a carga horária de participação no evento, limitada a 2h. De acordo com titulação

Orientação em Trabalho de Conclusão de Curso - TCC Valor de R$ 450,00 de remuneração por trabalho orientado (conjunto ou individual). (limite de três trabalhos por orientador e máximo de três estudantes em trabalho conjunto) Titulação stricto sensu.

Atuação como coordenador do curso de Pós-Graduação Lato Sensu próprio da Escola de Contas. 12% do valor total de horas-aula da Pós-Graduação fracionado conforme o número de módulos, cujas parcelas serão pagas ao final de cada módulo. Valor da hora-aula para coordenação, independente da titulação: R$ 275,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.