Texto vigenteTCEPE · PE

Instrução Normativa ECPBG nº 5/2017

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2017.

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O DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 11 /2016 e pelo art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /2004, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do 2º Concurso de Redação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de julho de 2017.

Conselheiro João Henrique Carneiro Campos

Diretor da ECPBG

(Republicada por haver saído com incorreção)

Regulamento

2º Concurso de Redação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

DO OBJETO

Art. 1º O 2º Concurso de Redação, promovido pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), objetiva estimular o interesse pelas temáticas relacionadas ao controle social e cidadania, através de debates críticos entre os estudantes, trazendo a reflexão desses temas para os ambientes educacionais.

DO TEMA

Art. 2º Os trabalhos deverão ser desenvolvidos abordando o seguinte tema: "Qual o papel da sociedade na construção de um Brasil livre da corrupção?"

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Poderão participar todos os estudantes regularmente matriculados no ensino médio das escolas públicas do Estado de Pernambuco.

DAS CATEGORIAS

Art. 4º Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:

I - Categoria "Redação";

II - Categoria "Escola Amiga da Cidadania".

DA REDAÇÃO

Art. 5º Podem concorrer na "Categoria Redação" alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

Art. 6º Os trabalhos deverão atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

a) ser realizado no ambiente de sala de aula;

b) ser realizado no formulário padrão - "Formulário de Redação do 2º Concurso" - disponibilizado no endereço eletrônico http://escola.tce.pe.gov.br/escola/concurso/ ;

c) conter TODAS as informações solicitadas no formulário padrão;

d) ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas. Caso o aluno queira dar um título ao texto, este não contará como linha;

e) abordar o tema proposto;

f) ser realizado individualmente;

g) ser obrigatoriamente inédito e original. Uma obra é inédita quando nunca foi apresentada ou publicada, parcialmente ou em sua totalidade, em qualquer meio de comunicação. Uma obra é original quando é produzida pela primeira vez; que não foi copiada ou imitada;

h) ser legível;

i) ser redigido pelo aluno, de próprio punho, no "Formulário de Redação do 2º Concurso".

§ 1º Não haverá exigência quanto ao gênero textual na produção da redação, sendo livre a escolha.

§ 2º O julgamento considerará os seguintes critérios: a) pertinência ao tema proposto pelo concurso; b) criatividade; c) clareza no desenvolvimento das ideias e; d) correção ortográfica e gramatical do texto.

Art. 7º A escola participante deverá selecionar o melhor trabalho, dentre aqueles produzidos por seus alunos, para ser enviado para concorrer no Concurso.

Parágrafo único. A escola que enviar mais de um trabalho, desrespeitando o disposto neste artigo, terá seus trabalhos desclassificados.

Art. 8º Os professores deverão trabalhar o tema com os alunos, incentivando o debate no ambiente escolar e extraclasse, bem como organizar e supervisionar a confecção dos trabalhos, que deverão ser realizados em sala de aula.

Art. 9º O trabalho que não respeitar os requisitos estabelecidos será automaticamente desclassificado.

DA MOBILIZAÇÃO E PRÁTICA PEDAGÓGICA

Art. 10. Podem concorrer na "Categoria Escola Amiga da Cidadania" os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual que desenvolvam atividades e trabalhos de mobilização e prática pedagógica para debate do tema no ambiente escolar e/ou na comunidade.

Art. 11. As escolas deverão apresentar ações e iniciativas desenvolvidas relacionadas obrigatoriamente ao tema do Concurso, através de atividades, trabalhos de mobilização e práticas pedagógicas, com a finalidade de estimular o debate entre os alunos na comunidade escolar ou fora dela. As experiências deverão ser relatadas no formulário padrão "Formulário de Atividades e Práticas Pedagógicas Cidadãs do 2º Concurso".

Art. 12. Os trabalhos deverão atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

a) ser confeccionado no formulário padrão - "Formulário de Atividades e Práticas Pedagógicas Cidadãs do 2º Concurso" - disponibilizado no endereço eletrônico http://escola.tce.pe.gov.br/escola/concurso/ ;

b) conter TODAS as informações solicitadas no formulário padrão;

c) abordar o tema proposto;

d) respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do formulário.

§ 1º As informações que a escola deve fornecer no formulário padrão devem conter necessariamente:

I - dados de identificação da escola;

II - informações sobre professores e alunos envolvidos;

III - concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem;

IV - relato das atividades desenvolvidas;

V - descrição de resultados.

§ 2º Com o objetivo de detalhar as ações promovidas pela escola, as ações e iniciativas poderão vir acompanhadas de complementos como fotos, vídeo e relatos, respeitados os seguintes limites:

I - Fotos: no máximo quinze;

II - Vídeo: no máximo um vídeo de até quinze minutos de duração.

§ 3º O julgamento considerará os seguintes critérios: a) pertinência ao tema proposto pelo concurso; b) criatividade e; c) efetividade das ações de mobilização desenvolvidas pela escola.

Art. 13. O trabalho que não respeitar os requisitos estabelecidos será automaticamente desclassificado.

DA INSCRIÇÃO

Art. 14 A fim de comprovar participação no Concurso, a escola deverá realizar inscrição eletrônica em link específico no site da ECPBG no endereço eletrônico: http://escola.tce.pe.gov.br/escola/concurso/.

§ 1º Todas as informações fornecidas no ato da inscrição eletrônica são inteiramente de responsabilidade da escola, que deverá preencher adequadamente todos os campos.

§ 2º As informações inseridas na inscrição eletrônica deverão ser idênticas àquelas constantes no formulário de realização do(s) trabalho(s).

§ 3º O(s) trabalho(s) será(ão) desclassificado(s) caso não seja observado o disposto no

§ 2º

§ 4º A entrega ou envio de trabalho(s) sem prévia inscrição eletrônica implicará sua desclassificação.

Art. 14. A fim de comprovar participação no Concurso, a escola deverá realizar inscrição eletrônica em link específico no site da ECPBG no endereço eletrônico: http://escola.tce.pe.gov.br/escola/concurso/ , até o dia 02 de outubro de 2017.

§ 1º Todas as informações fornecidas no ato da inscrição eletrônica são inteiramente de responsabilidade da escola, que deverá preencher adequadamente todos os campos.

§ 2º As informações inseridas na inscrição eletrônica deverão ser idênticas àquelas constantes no formulário de realização do(s) trabalho(s).

§ 3º O(s) trabalho(s) será(ão) desclassificado(s) caso não seja observado o disposto no

§ 2º

§ 4º A entrega ou envio de trabalho(s) sem prévia inscrição eletrônica implicará sua desclassificação. (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 6 /2017)

DO ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 15 A escola participante poderá entregar o(s) trabalhos(s) até a data limite de 02 de outubro de 2017.

§ 1º A escola que enviar o(s) trabalho(s) via Correios deverá respeitar a data limite de postagem, 02 de outubro de 2017. Aqueles que foram postados após a referida data serão automaticamente desclassificados.

Art. 15. A escola participante poderá entregar o(s) trabalhos(s) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento oficial da greve dos Correios no âmbito do Estado de Pernambuco.

§ 1º A escola que enviar o(s) trabalho(s) via Correios deverá respeitar a data limite de postagem estabelecida no caput. Aquele(s) que for(em) postado(s) após a referida data será(ão) automaticamente desclassificado(s). (Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 6 /2017)

§ 2º O(s) trabalho(s) deverá(ão) ser entregue(s) diretamente, ou remetido(s) via Correios, à ECPBG, no endereço: Avenida Jornalista Mário Melo, nº 90, Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50.040-010.

Art. 16. O(s) trabalho(s) deverá(ão) ser entregue(s) ou remetido(s) à ECPBG em envelope(s) apropriado(s), constando os seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição eletrônica da escola, obtido no link específico constante no site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/concurso/ ;

II - "Formulário de Redação do 2º Concurso" ou "Formulário de Atividades e Práticas Pedagógicas Cidadãs do 2º Concurso" e seus complementos, se houver.

Art. 17. Caso a escola participe das duas categorias, "Redação" e "Escola Amiga da Cidadania", cada trabalho deverá ser enviado ou entregue em envelopes separados com os respectivos comprovantes de inscrição.

Art. 18. As escolas participantes da categoria "Escola Amiga da Cidadania", que optarem por enviar vídeo como complemento do trabalho, deverão observar atentamente a qualidade do som e da imagem, a fim de garantir sua perfeita visualização e audição, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. Os arquivos referentes às fotos e aos vídeos podem ter os seguintes formatos: jpg, jpeg, avi, wmv, mp4, mov, mkv.

DO JULGAMENTO

Art. 19. Os trabalhos apresentados serão examinados por Comissão Julgadora, composta por, no mínimo, 3 (três) membros a serem indicados pela ECPBG.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Julgadora serão designados em ato específico do Diretor da ECPBG.

Art. 20. A Comissão Julgadora elegerá, dentre os trabalhos apresentados, os três melhores de cada categoria, devendo ser considerados os critérios estabelecidos no

§ 2º, alíneas "b", "c" e "d", do art. 6º e

§ 3º, alíneas "b" e "c" do art. 12, respectivamente.

§ 1º Os trabalhos que não observem a pertinência ao tema proposto pelo concurso, conforme alínea "a" do

§ 2º, do art. 6º e alínea "a" do

§ 3º, do art. 12, serão automaticamente desclassificados pela Comissão Julgadora.

§ 2º Cada membro da Comissão Julgadora avaliará os trabalhos inscritos e atribuirá aos critérios mencionados no caput, para cada trabalho, nota compreendida entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), sendo considerada a "nota final atribuída por cada julgador", a média aritmética resultante das notas por ele atribuída aos critérios estabelecidos.

§ 3º A "nota final de cada trabalho" corresponderá à média aritmética das "notas finais atribuídas por cada julgador" de todos os membros da Comissão Julgadora.

Art. 21. A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelo não recebimento do(s) trabalho(s) enviado(s) pelos Correios, como também, pelo(s) trabalho(s) enviado(s) sem a inscrição eletrônica realizada.

DOS PRÊMIOS

Art. 22. Serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria, sem distinção de posição, conforme segue.

I - Categoria "Redação":

I.I - os alunos autores dos três melhores trabalhos receberão um smartphone e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela ECPBG.

I.II - os professores responsáveis pela orientação dos alunos autores dos três melhores trabalhos selecionados, cujos nomes constem no formulário dos referidos trabalhos, receberão um smartphone e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela ECPBG.

I.III - as escolas nas quais estejam matriculados os alunos autores dos três melhores trabalhos selecionados, cujos nomes estejam no formulário dos referidos trabalhos, receberão um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela ECPBG.

I.IV - o professor orientador não poderá ser premiado mais de uma vez ainda que responsável pela orientação de mais de um aluno vencedor.

II - Categoria Escola Amiga da Cidadania:

II.I - as escolas que apresentarem os três melhores trabalhos receberão um notebook e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela ECPBG.

DO RESULTADO E PREMIAÇÃO

Art. 23. A ECPBG divulgará o resultado do Concurso até o dia 31 de outubro de 2017.

Parágrafo único. O resultado será divulgado no site da ECPBG, no endereço eletrônico http://escola.tce.pe.gov.br/escola/concurso/ e no Diário Oficial do Estado.

Art. 24. A entrega dos prêmios ocorrerá nas escolas vencedoras, até o dia 15 de dezembro de 2017.

Art. 25. A escola deverá fornecer todos os dados do aluno e seus responsáveis legais, bem como do professor orientador, a fim de se proceder à entrega dos prêmios.

Parágrafo único. Em caso de omissão da escola no fornecimento de dados corretos dos participantes, a ECPBG fica isenta da responsabilidade de entrega dos prêmios.

Art. 26. Os alunos, professores e escolas vencedoras serão comunicados pela ECPBG a respeito das informações detalhadas quanto à premiação.

Parágrafo único. Os prêmios terão sua transferência de titularidade ao vencedor ou ao seu responsável legal, mediante assinatura de "termo de quitação e entrega do prêmio". A garantia dos equipamentos será aquela ofertada por seu fabricante.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Estão impedidos de participar do Concurso os membros da Comissão Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.

Art. 28. Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrem no tema e nas especificações deste edital, os que não forem realizados nos formulários padrão próprios para cada categoria, bem como os que forem enviados depois do prazo especificado no art.15, Caput e

§ 1º

Art. 29. Não haverá devolução de trabalhos à escola ou aos alunos.

Art. 30. A participação no Concurso implica automaticamente autorização de uso dos trabalhos e das imagens dos autores ou dos seus responsáveis legais, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e, enfim, publicidade e promoção relativamente ao seu nome, imagem, voz e trabalho produzido, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e na internet, desde que vinculado ao 2º Concurso de Redação da ECPBG.

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS

Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Instrução Normativa ECPBG nº 6/2017 de 29/09/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.