Instrução Normativa ECPBG nº 2/2016
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INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 2/2016, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
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O DIRETOR DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES (ECPBG), no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Resolução TC nº 43/98 e pelo art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do 3º Concurso de Inovação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de setembro de 2016.
Conselheiro João Henrique Carneiro Campos
Diretor da ECPBG
Regulamento
3º Concurso de Inovação do TCE-PE
Trilhas de Auditoria
A Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) torna público o regulamento do 3º Concurso de Inovação no TCE-PE - Trilhas de Auditoria, e convida todos os que atuam em unidades administrativas, técnicas ou de coordenação do TCE-PE a submeterem propostas de trilhas de auditoria.
O 3º Concurso de Inovação - Trilhas de Auditoria é uma iniciativa conjunta da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e será regido de acordo com as disposições seguintes:
1. OBJETO O presente concurso tem por objeto a escolha das melhores propostas de trilhas de auditoria. Para efeito deste concurso, entende-se por t rilha de a uditoria o conjunto de verificações automatizadas que têm como objetivo detectar possíveis casos de irregularidades.
2. OBJETIVOS O concurso tem como objetivos:
Estimular a implantação de iniciativas inovadoras que produzam resultados positivos para a melhoria dos trabalhos de auditoria realizados pelo TCE-PE;
Otimizar os recursos disponíveis para as auditorias, por meio de formas inovadoras de cruzamento e análise de dados estruturados;
Valorizar os servidores que atuam de forma criativa e proativa em suas atividades, comprometidos com o alcance de melhores resultados e com o interesse público.
3 . INSCRIÇÕES As propostas submetidas, no ato da inscrição, deverão atender às seguintes exigências:
a) Observar as orientações constantes neste regulamento e no hotsite disponibilizado;
b) Ser submetidas, individualmente, via preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico, disponível no sítio eletrônico http://escola.tce.pe.gov.br/trilhas , com indicação de pseudônimo, para garantia da não identificação do inscrito pela comissão julgadora;
c) Para cada trilha proposta deverão ser indicados:
nome da trilha;
fonte dos dados utilizada;
descrição da trilha;
resultado esperado;
objetivo da trilha.
d) Como fontes de dados para as trilhas de auditoria, poderá ser utilizado o banco de dados do TCE-PE (Anexo 2), bem como informações de outras organizações que não estejam nele presentes, desde que sejam dados públicos;
e) Ter sua descrição clara e inteligível.
1. Poderão ser inscritas trilhas de auditoria propostas por todos os que atuam em unidades administrativas, técnicas ou de coordenação do TCE-PE.
2. Cada proponente poderá inscrever quantas trilhas desejar, devendo apresentá-las sob um mesmo pseudônimo.
3 . O Anexo 1 deste edital traz exemplo de trilha de auditoria.
4. O Anexo 2 deste edital traz a lista das principais informações disponíveis no banco de dados do TCE-PE
1. COMISSÃO JULGADORA Será constituída por portaria do Exmº Sr. Diretor da Escola de Contas comissão que irá julgar as propostas apresentadas, composta por servidores efetivos do Tribunal de Contas que serão mobilizados pela Escola de Contas para este fim.
5 . CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A comissão julgadora avaliará as trilhas de auditoria inscritas, observando os seguintes critérios:
Implementabilidade: será avaliado o grau de dificuldade de implementação da trilha de auditoria;
Criatividade e Inovação: será avaliado o quanto a trilha contribuirá para experimentação de abordagens não convencionais para a solução de problema relevante, considerada a sua distinção entre as soluções alternativas já existentes;
Impacto na Auditoria: será avaliado o quanto a trilha contribuirá para o aumento da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade das ações de prevenção e combate a ilícitos.
6. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS O processo de avaliação das propostas será realizado em três etapas.
1ª etapa: Triagem
1. A comissão julgadora verificará se as propostas recebidas atendem aos requisitos básicos para inscrição, estabelecidos no item 3 deste edital; em caso positivo, seguirão para a 2ª etapa de seleção.
2ª etapa: Avaliação das trilhas
2. Nesta etapa, todas as propostas serão avaliadas pelos membros da comissão julgadora, com base nos critérios definidos no item 5.1.
3 . Para cada proposta, serão atribuídas notas (na escala de 1 a 10) para cada critério de avaliação.
4. A nota final de cada proposta será o resultado da média aritmética das notas atribuídas a cada critério.
5 . Ao final desta etapa será produzida lista com a classificação das propostas, em ordem decrescente da nota final. Na ocorrência de empate na pontuação de duas ou mais propostas diferentes, será adotado como critério de desempate a observância da maior nota obtida no quesito "Impacto da Auditoria". Permanecendo o empate, serão utilizados, na sequência, as maiores notas nos critérios "Criatividade e Inovação" e "Implementabilidade".
3ª Etapa: Definição dos vencedores
6. A partir da lista, resultante da 2ª etapa, a Escola de Contas identificará os reais autores das propostas.
7. As cinco trilhas de auditoria premiadas serão obtidas a partir das propostas com maiores notas finais, descartando-se aquelas cujos autores já tenham sido premiados, de forma que a lista de vencedores contenha autores diferentes. Caso seja apresentada, por mais de um candidato, proposta de uma mesma trilha de auditoria, será premiado o autor que a inscreveu primeiramente. Se este já tiver sido premiado, será premiado o próximo autor, seguindo-se a ordem cronológica de inscrição.
1. A comissão julgadora não terá acesso a informações sobre os autores das trilhas de auditoria. A identificação de autoria, pela comissão, será feita através de pseudônimo, fornecido pelo candidato quando de sua inscrição, conforme disposto no item 3.1 deste regulamento.
1. PREMIAÇÃO O valor total da premiação para as cinco melhores propostas será de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme distribuição a seguir:
1º Lugar: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3º Lugar: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
4º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
5º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2. Sobre o va lor bruto dos prêmios citados incidirá desconto de Imposto de Renda, no percentual de 20%.
8. RECURSOS Das decisões proferidas pela Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da seleção. O recurso será dirigido à Comissão Julgadora a qual proferirá sua decisão, num prazo de até 02 (dois) dias úteis. A interposição de recursos deverá ser realizada através do endereço eletrônico: http://escola.tce.pe.gov.br/trilhas.
9. CRONOGRAMA Evento Data
Período de Inscrições 03/10/16 a 18/10/16
Publicação dos Resultados 27/10/16
Prazo para recursos 27/10/16 a 01/11/16
Premiação das trilhas vencedoras 04/11/16
9. CRONOGRAMA
Evento Data
Período de Inscrições 03/10/16 a 21/10/16
Publicação dos Resultados 04/11/16
Prazo para recursos 07/11/16 e 08/11/16
Premiação das trilhas vencedoras 11/11/16
(Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 3 /2016)
9. CRONOGRAMA
Evento Data
Período de Inscrições 03/10/16 a 21/10/16
Publicação dos Resultados 11/11/16
Prazo para recursos 16/11/16 e 17/11/16
Premiação das trilhas vencedoras 21/11/16
(Redação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 5 /2016)
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os participantes autorizam a ampla divulgação das propostas da trilha de audito ria, com o nome de quem a apresentou, bem como o seu uso pelo Tribunal, sem qualquer ônus. A Comissão Julgadora esclarecerá as dúvidas sobre este Regulamento e decidirá os casos omissos. A Comissão Julgadora poderá decidir pela não premiação total ou parcial, caso conclua que os trabalhos inscritos não ofereçam nível de qualidade compatível com os objetivos deste concurso. Este regulamento e todas as demais informações referentes ao concurso estarão disponíveis no sítio eletrônico http://escola.tce.pe.gov.br/trilhas.
Recife, 28 de setembro de 2016
Conselheiro JOÃO HENRIQUE CARNEIRO CAMPOS
Diretor da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães
Anexo 1 (Exemplo de trilha de auditoria) Nome da Trilha: Procedimentos licitatórios com participação de empresas com sócios em comum
Fonte dos dados: SAGRES-LICON e Receita Federal
Descrição: Identificar os procedimentos licitatórios (cadastrados junto ao sistema SAGRES-LICON) em que houve a participação de grupo de empresas que possuem um ou mais sócios em comum (conforme informações da Receita Federal).
Resultado: A empresa AAAA, vencedora do Procedimento Licitatório nº xx/2016, tem como sócio Fulano de Tal, que também faz parte do quadro societário da empresa BBBB, participante do certame.
Objetivo da trilha: Identificar possível comprometimento do caráter competitivo do procedimento licitatório, afetando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Anexo 2 (Dados disponibilizados pelo TCE-PE)
Servidores Públicos (Sagres - Pessoal)
Despesas (e-Fisco*/Sagres EOF)
Licitações (Sagres LICON)
Obras (e-AUD)
Receitas (Sagres EOF)
Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJs)
Pessoas Físicas (Receita Federal do Brasil)
Pessoas Jurídicas (Receita Federal do Brasil)
Doações Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral)
Sanções (Cadastro de empresas inidôneas e/ou suspensas)
Achados de Auditoria (e-AUD)
Processos (e-TCEPE e AP)
Débitos e Multas (CDM)
Servidores Públicos (Sagres - Pessoal) DADO DETALHES
Nome
Sexo
Data de nascimento
CPF
RG
Título de eleitor
Endereço
Dados bancários banco, agência e conta bancária
Nome da mãe
CPF da mãe
Matrícula
Escolaridade
Cargo
Tipo do vínculo cargo comissionado, efetivo, eletivo, etc.
Lotação
Carga horária
Salário
Regime de Trabalho celetista, contratual, eletivo e estatutário.
Regime Previdenciário regime geral e próprio.
Nome da Unidade Jurisdicionada
Município
Data de ingresso
Tipo do ingresso contratação por excepcional interesse público, admissão para cargo comissionado, etc.
Data de afastamento
Tipo afastamento exoneração, falecimento, etc.
Despesas (e-Fisco*/Sagres EOF) DADO DETALHES
Nº empenho
Data do empenho
Valor empenhado
Nº da liquidação
Data da liquidação
Valor liquidado
Data do pagamento
Valor pago
Dados bancários do pagamento banco, agência, conta, cheque.
Histórico do empenho
Nome da Unidade Jurisdicionada
Município
Categoria Econômica despesa corrente e capital
Natureza da despesa investimentos, outras despesas correntes, etc.
Modalidade de aplicação aplicação direta, transferências à União, etc.
Elemento de despesa
Subelemento de despesa
Item do empenho*
Função
Subfunção
Programa
Ação
Fonte de Recurso
Credor
CPF/CNPJ do Credor
Licitações (Sagres LICON) DADO DETALHES
Modalidade da licitação
Número da modalidade
Ano da modalidade
Descrição do objeto
Natureza do objeto compras, alienação de bens, concessão, permissão, locação de bens, obras, serviços de engenharia, outros serviços.
Estágio da licitação processo adjudicado/homologado/ratificado, julgamento concluído, habilitação concluída, licitantes cadastrados, edital publicado, processo instaurado, em rascunho.
Situação da licitação processo deserto, processo fracassado, processo anulado, processo revogado, em andamento, concluído, etc.
Quantidade de licitantes
Razão social do licitante
CPF/CNPJ do licitante
Resultado da habilitação do licitante habilitado, inabilitado, dispensado, não analisado.
Total adjudicado
Total adjudicado para o licitante
Nome da Unidade Jurisdicionada
Obras (e-AUD) DADO DETALHES
Data de início da obra
Data da última auditoria
Município
Local de execução
Natureza da intervenção adutora, aterro sanitário, barragem, etc.
Descrição da obra
Prazo de execução da obra
Prazo aditado da obra
Prazo de paralisação da obra
Valor inicial contratado
Valor aditado à obra
Despesa paga
Nome da Unidade Jurisdicionada
Número do procedimento licitatório
Ano do procedimento licitatório
Razão social do contratado
CPF/CNPJ do contratado
Endereço do contratado
Receitas (Sagres EOF) DADO DETALHES
Ano de referência
Mês de referência
Categoria da receita receita corrente ou de capital.
Origem da receita receita tributária, de contribuições, patrimonial, operações de crédito, alienações de bens, etc.
Espécie da receita impostos, taxas, contribuições de melhoria, etc.
Descrição da receita Impostos sobre o patrimônio e a renda, etc.
Esfera da receita
É dedução? sim, não.
Valor do lançamento
Valor previsto no orçamento
Unidade Jurisdicionada
Pessoas Físicas (Receita Federal do Brasil) DADO DETALHES
CPF
Nome
Situação cadastral regular, cancelada, suspensa, cancelada por óbito sem espólio, pendente de regularização, cancelada por multiplicidade ou nula.
Sexo
Data de nascimento
Ano de óbito
Nacionalidade
Endereço
País
CPF da mãe
Nome da mãe
Natureza da ocupação servidor público de autarquia ou fundação federal, empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras, militar, espólio, etc.
Ocupação principal membro do Poder Executivo, membro do Poder Judiciário, médico, jornalista e repórter, advogado, etc.
Telefone
Título de eleitor
Data de atualização dos dados
Pessoas Jurídicas (Receita Federal do Brasil) DADO DETALHES
CNPJ
Nome Empresarial
Nome Fantasia
Identificador matriz/filial
Situação cadastral nula, ativa, suspensa, inapta ou baixada
Data da situação cadastral
Data de início das atividades
Natureza Jurídica sociedade de economia mista, sociedade empresária limitada, fundação municipal, cooperativa, partido político, fundação privada, entidade sindical, etc.
Atividade econômica serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, comércio atacadista de tecidos, transporte escolar, sociedades de investimento, etc.
Endereço
Telefone
CPF do responsável
Nome do responsável
Capital Social
Porte da empresa microempresa, empresa de pequeno porte, demais ou não informado.
Opção pelo simples optante, não optante ou excluída do simples.
Data da opção pelo simples
Data da exclusão do simples
CPF/CNPJ do sócios
Nome dos sócios
Qualificação dos sócios administrador, diretor, sócio-gerente, presidente, procurador, tesoureiro, administrador judicial, etc.
Percentual do capital social
País do sócio
CPF/CNPJ do Contador
Nome do contador
CRC do contador
Classificação do CRC do contador profissional, escritório sociedade ou escritório individual.
Tipo do CRC do contador originário, transferido, secundário, provisório ou filiais.
CNPJ da empresa sucessora
Nome da empresa sucessora
CNPJ da empresa sucedida
Nome da empresa sucedida
Doações Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral) DADO DETALHES
CPF/CNPJ do doador
Nome do doador
Data da doação
Valor da doação
Partido
Destino da doação candidato, partido político ou comitê financeiro.
Município (se for o caso)
Sanções (Cadastro de empresas inidôneas e/ou suspensas) DADO DETALHES
CPF/CNPJ do sancionado
Nome do sancionado
Tipo da sanção suspensão - lei de licitações, Inidoneidade - lei de licitações, proibição - lei de improbidade, impedimento - lei do pregão, proibição - lei eleitoral, inidoneidade - legislação estadual, decisão judicial liminar/cautelar que impeça contratação, etc.
Data do início da sanção
Data do fim da sanção
Órgão sancionador
Origem das informações
Achados de Auditoria (e-AUD) DADO DETALHES
Tipo do achado irregularidade ou conformidade.
Título do achado
Tipo da irregularidade moderada, grave ou gravíssima.
Critério
Evidência
Causa
Efeito
CPF dos responsáveis
Nome dos responsáveis
nº da auditoria
Unidade Jurisdicionada
nº do processo ou PETCE
Questões de auditoria vinculadas
Objetos vinculados obras e procedimentos licitatórios.
Insumos vinculados demandas do cidadão e externas, e trilhas de auditoria.
Processos (e-TCEPE e AP) DADO DETALHES
nº do processo
Modalidade prestação de contas, auditoria especial, etc.
Tipo contas de governo, contas de gestão etc.
Exercício
Relator
Situação julgado ou não julgado.
Deliberação irregular, regular com ressalva, regular, etc.
CPF do interessado
Nome do interessado
Débitos e Multas (CDM) DADO DETALHES
Tipo débito ou multa.
Valor
nº do processo
Ano
CPF do responsável
Nome do responsável
Status quitado ou não quitado.
Unidades Jurisdicionadas (Cadastro de UJs) DADO DETALHES
Nome da Unidade Jurisdicionada
CNPJ da Unidade Jurisdicionada
Município da Unidade Jurisdicionada
Natureza da Unidade Jurisdicionada
Esfera da Unidade Jurisdicionada
Poder da Unidade Jurisdicionada
Situação da Unidade Jurisdicionada
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Instrução Normativa ECPBG nº 5/2016 de 03/11/2016 - Norma em vigor
Instrução Normativa ECPBG nº 3/2016 de 17/10/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Nenhum Ato.