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Instrução Normativa ECPBG nº 2/2015

Ementa: Regulamenta a forma de avaliação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Pós-Graduação em Gestão Pública, ministrado na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 2/2015, DE 26 OUTUBRO DE 2015

Ementa: Regulamenta a forma de avaliação dos Trabalhos de Conclusão do Curso de Pós-Graduação em Gestão Pública, ministrado na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

O Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43 /98 e pelo

Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04, e;

Considerando a necessidade de regulamentar a forma de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), conforme estabelece o art. 23,

§4º, da Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2014;

Considerando o disposto no art.11, V, da Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2014, que estabelece como atribuições do corpo docente "participar da orientação e da avaliação de Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso", RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como critérios para avaliação dos TCC, os seguintes:

I - utilização adequada das normas gramaticais;

II - utilização das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

III - contribuição para a área de atuação, mediante produção de conhecimento;

IV - encadeamento lógico de ideias;

V - clareza de redação;

VI - utilização de citações e referências de acordo com a normatização técnica;

VII - fundamentação teórica coerente, consistente e atual;

VIII - metodologia apropriada;

IX - coerência da Conclusão com os Objetivos do TCC;

X - inexistência de plágio;

XI - mínimo de 30 (trinta) e máximo de 50 (cinquenta) páginas, não estando aí compreendidas as referentes a anexos e apêndices.

Art. 2º A fase de avaliação será precedida de declaração expedida pelo orientador, na qual deverá ser informado que o TCC foi concluído, bem como o conceito por ele atribuído.

Art. 3º O professor que, nos termos da Instrução Normativa ECPBG nº 01 /2015, ficar responsável pela orientação de TCC, deverá ser responsável pela realização de avaliações, pelo menos no mesmo quantitativo de trabalhos por ele orientados.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 26 de outubro de 2015

Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Diretor da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.