Instrução Normativa ECPBG nº 2/2014
Estabelece o regulamento da organização didático-pedagógica dos cursos de Extensão e de Pós-graduação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 2/2014, DE 28 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela Resolução nº 197 /2023)
Estabelece o regulamento da organização didático-pedagógica dos cursos de Extensão e de Pós-graduação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG.
O Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43/98 e pelo
Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04, e;
Considerando a necessidade de regulamentar a organização didático-pedagógica e o funcionamento dos cursos de Extensão e de Pós-graduação da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG, RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar a organização, a execução e a supervisão dos cursos de Extensão e de Pós-graduação lato sensu promovidos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG.
§ 1º Os cursos de Extensão visam à complementação, à ampliação e ao desenvolvimento do conhecimento em determinada área do saber, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
§ 2º Os cursos de Pós-graduação lato sensu têm por finalidade capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades em áreas específicas do saber, além de estimular a produção técnico-científica, por meio da elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§ 3º No cômputo da carga horária dos cursos, não são considerados os períodos destinados a estudo individual ou em grupo e à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 4º Quanto à modalidade de oferta, os cursos podem ser:
I - presenciais;
II - semipresenciais;
III - a distância.
Art. 2º Cada curso deve ter um Projeto, instrumento de concepção didático-pedagógica, elaborado em conformidade com este regulamento, e aprovado pelo Coordenador da ECPBG, no qual devem ser descritos, no mínimo:
I - nome do curso
II - a(s) justificativa(s);
III - o(s) objetivo(s);
IV - o público-alvo;
V - a matriz curricular;
VI - o corpo docente;
VII - o cronograma de execução;
VIII - resumo do currículo Lattes dos docentes do curso;
IX - número de vagas
§ 1º A matriz curricular deve conter o conjunto de disciplinas apresentadas com as respectivas ementas, conteúdos programáticos, cargas horárias, bibliografias, metodologias e critérios de avaliação.
§ 2º As disciplinas podem ser ofertadas como presenciais, semipresenciais ou a distância, em conformidade com a legislação em vigor.
§ 3º No caso de cursos de pós-graduação lato sensu o projeto deve ser submetido ao órgão federal ou estadual competente, na forma da legislação vigente, para obter a necessária autorização.
CAPÍTULO II
Da coordenação dos cursos de Extensão e de Pós-graduação lato sensu
Art. 3º Os cursos serão coordenados por uma Comissão Coordenadora composta pelos Gerentes da GENS e GPCO e de um Coordenador Acadêmico, que possua titulação mínima de Mestre, indicado pela Coordenação da ECPBG.
Art. 4º Compete à Comissão Coordenadora dos cursos de Extensão e de Pós-Graduação lato sensu:
I - Coordenar, supervisionar e tomar as providências necessárias para o funcionamento do Curso, conforme estabelece as suas normas e este Regimento;
II - Exercer a coordenação interdisciplinar, com vistas a conciliação dos interesses de ordem didática;
III - Verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas dos cursos;
IV - Estabelecer mecanismos adequados de orientação acadêmica aos estudantes dos cursos;
V - Elaborar o calendário de aulas e eventos do curso e monitorar o seu cumprimento;
VI - Apresentar, anualmente, um relatório à Coordenação da Escola de Contas, destacando os principais pontos positivos e eventuais problemas, inclusive com sugestões, caso haja novo oferecimento do curso, para discussão e avaliação.
Art. 5º Ao Coordenador Acadêmico dos cursos de Extensão e de Pós-Graduação lato sensu, compete:
I - Planejar, gerenciar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem dos cursos de Extensão e de Pós-graduação lato sensu;
II - Elaborar e fazer publicar o Edital de Seleção do curso;
III - Fazer cumprir os procedimentos acadêmicos previstos no presente regulamento;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Comissão, com direito ao voto de qualidade;
V - Quando convocado, representar a Comissão em reuniões de interesse do curso;
VI - Executar as deliberações da Comissão e o que estabelecem as normas de funcionamento dos Cursos de Extensão e de Pós-Graduação lato sensu;
VII - Comunicar à Coordenação da Escola de Contas qualquer irregularidade no funcionamento dos cursos e solicitar os ajustes necessários;
VIII - Decidir sobre matéria de urgência ad referendum da Comissão Coordenadora do curso;
IX - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 6º A Coordenação da ECPBG designará um Gestor Administrativo-Financeiro, por curso, para assistir a coordenação acadêmica, a quem caberá desenvolver atividades de apoio pedagógico (Instrução Normativa ECPBG nº 02 /09) e de gestão administrativa e financeira, tais como:
I - Assistir o Coordenador Acadêmico no planejamento, gerenciamento e supervisão das atividades do curso;
II - Assistir o Coordenador Acadêmico na elaboração e publicação do Edital de Seleção, responsabilizando-se pela execução das atividades necessárias ao processo seletivo;
III - Elaborar, em conjunto com o Coordenador Acadêmico, o calendário de aulas e eventos do curso;
IV - Exercer o papel de mediação entre alunos, professores e Coordenador Acadêmico;
V - Elaborar, mensalmente, com base em relatório da GFIN, a consolidação da situação financeira, por aluno, e das atividades desenvolvidas, com vistas a redução de inadimplências;
VI - Receber e controlar prazos de requerimentos administrativos, atividades e trabalhos acadêmicos, inclusive do Trabalho de Conclusão de Curso, encaminhando-os para avaliação;
VII - Elaborar o Relatório Final do curso em até 90 (noventa) dias após a data final estabelecida para a entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
VIII - Exercer outras atribuições, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa financeira do curso.
Parágrafo único. A designação de servidor como Gestor Administrativo-Financeiro de Curso depende da prévia anuência do gerente imediato do servidor, condicionada ao efetivo cumprimento da jornada de trabalho em sua unidade organizacional e nota na avaliação de desempenho igual ou superior a 8,0 (oito).
Art. 7º A remuneração do Gestor Administrativo-Financeiro para os cursos de Pós Graduação lato sensu e de Extensão corresponderá a 40 (quarenta) horas-aula por mês, durante a realização dos cursos, no mesmo valor unitário atribuído ao coordenador de apoio pedagógico, fixado pela IN ECPBG nº 01/2011.
CAPÍTULO III
Do corpo docente
Art. 8º Para cada edição dos cursos de Pós-Graduação e Extensão, a Comissão Coordenadora fará processo de credenciamento específico para a seleção do corpo docente, conforme critérios definidos no instrumento convocatório.
Art. 9º A qualificação mínima exigida para o corpo docente dos Cursos é o título de mestre, obtido em Programa de Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC.
§ 1º Excepcionalmente, com base em justificativa da Comissão Coordenadora do Curso e homologação da Coordenação da Escola de Contas, o título de mestre poderá ser dispensado, todavia, não podendo ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do total dos docentes do Curso;
§ 2º Poderão atuar como docentes dos cursos, profissionais que não atuem como professores, mas que possuam elevada qualificação, experiência e conhecimentos especializados, comprovados mediante curriculum vitae, desde que sua qualificação seja julgada suficiente pela Comissão Coordenadora;
§ 3º Será assegurada ao docente a autonomia didática.
Art. 10. A carga horária sob responsabilidade de um único professor não deve ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso.
Art. 11. São as seguintes as atribuições do corpo docente:
I - Ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o curso, preparando, em tempo hábil, todo material didático necessário;
II - Destinar, semanalmente, tempo suficiente para o atendimento, esclarecimento de dúvidas e resposta a questões dos estudantes;
III - Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva disciplina;
IV - Desempenhar as demais atividades que sejam inerentes aos cursos, dentro dos dispositivos regimentais;
V - Participar da orientação e da avaliação de Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso.
Art. 12. Haverá, para cada aluno dos cursos "lato sensu", um orientador, cujo requisito é possuir formação com pós-graduação stricto sensu.
§ 1º A Comissão Coordenadora dos Cursos designará o orientador dentre os integrantes do corpo docente da ECPBG, ou em casos especiais, de fora deste quadro.
§ 2º A qualquer tempo poderá ser autorizada pela Comissão Coordenadora dos Cursos a transferência do aluno para outro orientador.
CAPÍTULO IV
Da admissão
Art. 13. A admissão aos cursos de Extensão e de Pós-graduação lato sensu da ECPBG é realizada mediante processo seletivo público, obedecendo aos requisitos estabelecidos no Projeto do curso.
§ 1º O Edital de Seleção, após aprovação do Diretor da ECPBG, deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em até 15 (quinze) dias antes do início do período das inscrições.
§ 2º Serão admitidos aos cursos de Extensão os interessados com, no mínimo, ensino médio completo e aos cursos de pós-graduação os graduados que atendam às exigências estabelecidas no Edital de Seleção, até o total de vagas nele definidas.
§ 3º A relação de candidatos classificados, incluindo a lista de suplentes, deve ser divulgada por meio de edital, nos veículos de divulgação da ECPBG, discriminando os horários, datas e documentação necessária para a realização da matrícula.
Art. 14. Os candidatos classificados dentro do número de vagas estarão aptos a efetivar sua matrícula no curso, desde que atendidas às exigências previstas no Edital de Seleção.
§ 1º As matrículas devem ser efetivadas pelo Gestor Administrativo-Financeiro do curso.
§ 2º Por ocasião da matrícula, o candidato:
I - deverá apresentar toda a documentação descrita no Edital de Seleção;
II - será matriculado em todas as disciplinas do curso;
III - estará sujeito ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da ECPBG.
CAPÍTULO V
Do desligamento
Art. 15. O desligamento do aluno do curso ocorrerá por:
I - Desistência expressa do aluno;
II - Ato administrativo decorrente de motivos acadêmicos/disciplinares.
§ 1º A desistência do aluno implica a cessação total dos seus vínculos com o curso.
§ 2º A desistência deverá ser formalmente comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à ECPBG, devendo o aluno ou o responsável financeiro arcar com o valor da parcela referente ao mês da desistência, bem como de outros débitos de sua responsabilidade, eventualmente existentes, corrigidos monetariamente e acrescidos dos respectivos encargos, além do pagamento de multa rescisória de natureza indenizatória, no valor correspondente a:
I - 10% (dez por cento) do valor total do curso, se ainda não iniciado;
II - 30% (trinta por cento) do valor restante, se o curso já estiver iniciado.
CAPÍTULO VI
Do rendimento acadêmico
Art. 16. A verificação do rendimento acadêmico será feita por disciplina, devendo ser levados em consideração, no mínimo, os itens a seguir elencados:
I - avaliação da aprendizagem;
II - verificação de frequência nos cursos presenciais e semipresenciais; e
III - participação nas atividades programadas, nos cursos a distância.
§ 1º O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério do professor e de acordo com as características de cada disciplina, respeitando o estabelecido no Projeto do Curso.
§ 2º O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos, correspondendo às respectivas classes:
A: 9,0 a 10,0
B: 8,0 a 8,9
C: 7,0 a 7,9
D: abaixo de 7,0
I: incompleto - atribuído ao aluno que, por motivo de força maior, for impedido de completar as atividades da disciplina no período regular;
T: trancamento - atribuído ao aluno que, com autorização da Comissão Coordenadora do Curso, tiver trancado a matrícula;
P: aproveitamento de créditos - atribuído ao aluno que tenha cursado a disciplina em outra instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pela Comissão Coordenadora do Curso.
§ 3º Ao aluno que for atribuído o conceito D será oferecida apenas uma oportunidade de refazer o trabalho apresentado para ser submetido à nova avaliação.
§ 4º Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver um conceito A, B, ou C e freqüência mínima de 75% nas atividades desenvolvidas na disciplina.
§ 5º É obrigatória a freqüência nos encontros técnicos presenciais dos cursos à distância, ficando vedado ao pós-graduando ausentar-se, parcial ou totalmente, das atividades programadas, salvo em casos assegurados por lei.
§ 6º Nos cursos à distância é obrigatória a realização de, ao menos, uma avaliação presencial que deve corresponder a 60% (sessenta por cento) da Nota Final.
Art. 17. A verificação de frequência e a participação nas atividades programadas devem ser expressas em percentual em relação à carga horária de cada disciplina.
§ 1º A atribuição da nota ao aluno é de responsabilidade do professor da respectiva disciplina, enquanto o controle de sua frequência é de responsabilidade do coordenador de apoio.
§ 2º Haverá abono de faltas e compensação de frequência apenas para os casos previstos em lei.
Art. 18. A avaliação, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento nas atividades curriculares, servirá como referencial de análise do rendimento do aluno, do desempenho da disciplina e do curso, possibilitando intervenção pedagógico-administrativa do Coordenador Acadêmico, com vistas a assegurar a qualidade da ação educacional da ECPBG.
Art. 19. Em cada disciplina, é assegurado ao aluno, que não realizou uma avaliação prevista, o direito à realização de uma única avaliação adicional, desde que a justificativa apresentada para sua ausência seja acatada pela Comissão Coordenadora dos cursos.
§ 1º O requerimento para avaliação adicional, com justificativa e documentação comprobatória, deve ser protocolado na secretaria da ECPBG e destinado à Comissão Coordenadora do curso em até 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da avaliação.
§ 2º Em até 15 (quinze) dias úteis, a Comissão Coordenadora do curso providenciará a
decisão do mencionado requerimento, devendo cientificar ao requerente.
§ 3º Quando da divulgação do deferimento, caberá à Comissão Coordenadora do curso, mediante contato com o professor da disciplina, disponibilizar o conteúdo e as devidas orientações para a realização da avaliação adicional no que tange a prazos e outras deliberações, de acordo com a instrução do professor, respeitado o limite de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VII
Da aprovação e reprovação
Art. 20. Considerar-se-á aprovado na disciplina, o aluno que obtiver presença nas aulas ou participação nas atividades programadas, no caso de curso a distância, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e nota final igual ou superior a 6,0 (seis), nos curso de Extensão, e 7,0 (sete), nos cursos de Pós-graduação.
§ 1º O aluno não poderá realizar a avaliação da aprendizagem sem que tenha comparecido a 75% das aulas.
§ 2º A não realização da avaliação de aprendizagem importará a reprovação do aluno.
Art. 21. Será atribuída nota zero ao aluno que usar meio ilícito ou não autorizado pelo professor, quando da elaboração de trabalhos, provas, ou qualquer outra atividade que resulte na avaliação da aprendizagem, por atribuições de notas.
Art. 22. Em caso de reprovação no limite de até 2 (duas) disciplinas, o aluno poderá requerer a reposição das respectivas disciplinas, quando oferecidas, dirigindo requerimento ao Coordenador da ECPBG, mediante pagamento de taxa em valor estabelecido em norma específica.
§ 1º A reposição deverá ocorrer em até dois anos do final das aulas da respectiva disciplina, se oferecida pela ECPBG no período, ou na primeira turma realizada, após o mencionado prazo;
§ 2º Para que seja efetivada a reposição, é necessário o pagamento do valor referente à(s) disciplina(s) isolada(s), considerando-se a proporção da carga horária da(s) mesma(s), em relação à carga horária total do curso, para que seja determinado o valor devido.
CAPÍTULO VIII
Do trabalho de conclusão de curso
Art. 23. O Trabalho de Conclusão de Curso é requisito obrigatório para a conclusão dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, elaborado sob a forma de monografia ou outra prevista no respectivo projeto pedagógico, deve ser apresentado individualmente.
§ 2º A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser realizada por professor com titulação mínima de mestre, designado pelo Coordenador da ECPBG;
§ 3º Para a realização da avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, independente da modalidade, o aluno deve ter sido aprovado em todas as disciplinas.
§ 4º A forma de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso deve ser objeto de regulamentação específica.
§ 5º O conceito mínimo para aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso é "C".
§ 6º O prazo final para a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso ao Gestor Administrativo-Financeiro do curso é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de realização da última aula do Curso, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, por, no máximo, em mais 30 (trinta) dias.
§ 7º O Coordenador Acadêmico do curso deve deliberar pela concessão ou não da prorrogação de prazo.
§ 8º O aluno que não tenha apresentado o seu Trabalho de Conclusão do Curso dentro do prazo estabelecido no
§ 6º, não fará jus ao recebimento do certificado de conclusão.
CAPÍTULO IX
Do aproveitamento de estudos anteriores
Art. 24. Disciplinas de Pós-Graduação cursadas em outras instituições ou na própria Escola de Contas poderão ser aceitas, mediante requerimento do discente, com análise e aprovação da Comissão Coordenadora do Curso.
§ 1º As disciplinas mencionadas no caput deste artigo somente serão aceitas se tiverem sido cursadas há até 2 anos.
§ 2º A critério da Comissão Coordenadora, poderão ser aproveitadas as disciplinas cuja carga horária seja equivalente ou superior à disciplina a ser dispensada.
§ 3º O aproveitamento de disciplinas não pode ultrapassar um terço do total exigido no curso em que o aluno estiver matriculado.
§ 4º O discente interessado no aproveitamento de disciplinas deve dirigir ao Gestor Administrativo-Financeiro do curso o pedido de equivalência da(s) disciplina(s) cursada(s), a partir do início da nova turma até o seu término, conforme calendário vigente.
§ 5º O aproveitamento de disciplinas não exime o aluno (ou responsável financeiro) do pagamento integral do curso, tendo em vista a disponibilidade do serviço oferecido pela ECPBG.
CAPÍTULO X
Das obrigações do aluno e/ou responsável financeiro
Art. 25. Cabe ao aluno e/ou ao responsável financeiro:
I - custear as despesas decorrentes da inscrição e participação no curso, nas datas aprazadas, os valores definidos no Edital de Seleção;
II - conhecer as normas constantes no presente Regulamento e no Edital de Seleção;
III - manter atualizadas as informações pessoais fornecidas;
IV - em caso de dano ao patrimônio da ECPBG, além da sanção disciplinar aplicável, está obrigado ao ressarcimento dos prejuízos que tenha causado;
V - não utilizar os materiais produzidos para o curso em outros cursos similares ministrados por si ou por terceiros, sem a expressa autorização daquele(s) professor(es) que os conceberam e elaboraram o seu conteúdo programático, material didático e metodologia de ensino aplicados, respeitados os direitos autorais.
§ 1º Em caso de falta de pagamento na data do vencimento, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal moratória, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelos índices oficiais de correção dos créditos da Fazenda Pública estadual, desde a data do vencimento até seu pagamento.
§ 2º Eventual dispensa do pagamento dos encargos incidentes, na hipótese de atraso na quitação das prestações mensais pactuadas, não implica renúncia ao direito da ECPBG de cobrá-los, quando novamente se configurar a situação de inadimplência, podendo ainda ser promovida cobrança judicial na forma prevista em lei, independentemente de prévia notificação.
§ 3º Para fins de acompanhamento do adimplemento das obrigações dos alunos/responsáveis, a Gerência Financeira - GFIN emitirá relatório de cada curso de Extensão e de Pós-graduação até o dia 20 de cada mês.
§ 4º Para pagamento à vista do valor integral do curso, no ato da matrícula, será concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor.
Capítulo XI
Da certificação
Art. 26. A ECPBG conferirá certificado para os alunos que tiverem atendido a todos os requisitos para conclusão do curso.
Art. 27. O certificado emitido deve mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I - Relação das disciplinas, carga horária, frequência (quando couber), nota obtida, nome e titulação dos docentes por elas responsáveis.
II - Período e local em que o curso foi realizado e duração total, em horas.
III - Título do Trabalho Final de Conclusão de Curso para os cursos de pós-graduação lato sensu.
IV - Citação do ato legal de credenciamento/autorização da ECPBG.
Art. 28. Os alunos de Extensão e de Pós-graduação lato sensu, que não tenham concluído o curso poderão requerer, após o encerramento de todas as disciplinas, certificados de participação naquelas em que foi aprovado.
Art. 29. Após emissão do certificado de participação dos cursos de Extensão e de Pós-graduação, somente será permitida a emissão de 2ª (segunda) via, para o mesmo aluno, no mesmo curso, mediante pagamento de taxa em valor estabelecido em norma específica.
Capítulo XII
Das disposições finais
Art. 30. Os alunos regularmente matriculados em cursos de Extensão e de Pós-graduação promovidos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães são considerados usuários da Biblioteca Conselheiro Jarbas Maranhão, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
Art. 31. São direitos dos usuários da Biblioteca Conselheiro Jarbas Maranhão:
I - ter acesso livre, democrático e gratuito aos serviços oferecidos, para fins de consultas e empréstimos;
II - ter acesso livre as dependências da Biblioteca (estantes, cabinas de leitura, mesas de estudo e terminais de computadores), desde que observada sua disponibilidade;
III - manter em seu poder cadernos, apontamentos e livros pessoais, que deverão ser apresentados na saída, para fins de conferência;
IV - receber atendimento de boa qualidade por parte dos servidores;
V - apresentar críticas e sugestões para melhoria dos serviços oferecidos;
VI - apresentar sugestões de aquisição de títulos para compor o acervo, por meio do preenchimento de formulário específico disponível na Intranet.
Parágrafo único. Os servidores do atendimento estarão à disposição para auxiliar os usuários durante a sua permanência na Biblioteca.
Art. 31. A remuneração do professor avaliador de Trabalho de Conclusão de Curso corresponderá a 2 (duas) horas-aulas por Trabalho, de acordo com sua titulação, conforme valor unitário fixado pela IN ECPBG nº 01/2011.
Art. 32. Aplica-se, no que couber, a IN ECPBG nº 02 /2009 aos cursos de Extensão e de Pós-graduação tratados nesta Instrução Normativa, em especial o disposto nos artigos 5º a 7º, ao corpo docente e no artigo 13, I, ao Coordenador Acadêmico.
Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da ECPBG.
Art. 34. O presente Regulamento entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2014.
Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, 28 de maio de 2014.
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Diretor
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Resolução nº 197/2023 de 29/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Nenhum Ato.