Instrução Normativa ECPBG nº 2/2011
Regulamenta a modalidade de educação a distância da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 2, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Vide revogação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2016)
Regulamenta a modalidade de educação a distância da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES (ECPBG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43/98 e pelo
Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso ao conhecimento e de oportunidades de aprendizagem no âmbito das ações pedagógicas da ECPBG aos servidores do TCE-PE, às entidades jurisdicionadas, bem como a outros interessados e
Considerando a Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, de 23 de setembro de 2009, que regulamenta as ações pedagógicas da ECPBG, resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para os fins desta Instrução Normativa e, em consonância com a Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, de 23 de setembro de 2009, considera-se:
I - educação a distância (EaD) - modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (decreto nº 5.622, que regulamenta a Lei nº 9.394 );
II - educação a distância via Internet - o processo pelo qual se utiliza a Internet como meio de comunicação e oferta de conteúdo de EaD;
III - objeto de aprendizagem - qualquer conteúdo, digital ou não digital, que possa ser utilizado, reutilizado ou referenciado durante o aprendizado suportado por tecnologias;
IV - curso autoinstrucional - curso realizado sem a participação de professor tutor;
V - ambiente virtual de aprendizagem (AVA) - sistema que reúne uma série de recursos e ferramentas, permitindo e potencializando a realização de atividades de aprendizagem através da Internet em um curso a distância;
VI - fórum de discussão - ferramenta de Internet destinada a promover debates através da publicação de mensagens em um repositório único;
VII - sala de chat - ferramenta de Internet que permite a comunicação em tempo real, na qual os participantes acessam o ambiente simultaneamente;
VIII - biblioteca virtual - área de armazenamento de arquivos eletrônicos de interesse do curso;
IX - Creative Commons - são várias licenças de direito de cópia, publicadas pela organização sem fins lucrativos. As licenças Creative Commons permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional "todos direitos reservados".
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
Art. 2º O processo de ensino-aprendizagem via EaD na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) deverá contar com uma estrutura técnica e pedagógica de equipe multidisciplinar com qualificação e atribuição específicas para desenvolver, apoiar e dar suporte a cursos a distância.
Parágrafo único. Conforme demanda de cada curso via EaD, essa equipe poderá ser composta de: professor conteudista, professor tutor, projetista instrucional, projetista de hipermídia, técnico em tecnologia da informação, revisor ortográfico, coordenador de apoio pedagógico.
CAPÍTULO II
Do professor conteudista
Art. 3º O professor conteudista é o responsável pela elaboração ou atualização do material didático de curso a distância.
Art. 4º Compete ao professor conteudista:
I - apresentar à Gerência de Ensino (GENS), no prazo estabelecido, o conteúdo produzido para acesso através do AVA e o plano de curso, nos termos da Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009;
II - produzir material didático-pedagógico nos meios necessários e no padrão de qualidade exigidos pela ECPBG;
III - participar de encontros de planejamento, de orientação pedagógica e de avaliação promovidos pela ECPBG;
IV - ceder à ECPBG os direitos patrimoniais dos materiais didáticos produzidos, mediante contrato sem exclusividade, sob a licença "Atribuição" da Creative Commons.
Parágrafo único. Na impossibilidade de o professor conteudista realizar a atualização do conteúdo de sua autoria, a ECPBG poderá atribuir esta responsabilidade a outro professor.
Art. 5º A título de incentivo à elaboração do conteúdo, o professor conteudista terá preferencialmente a função de tutoria das cinco primeiras turmas do curso relativo ao conteúdo por ele produzido.
CAPÍTULO III
Do professor tutor
Art. 6º O professor tutor é o responsável por orientar, acompanhar e motivar as atividades discentes e proporcionar ao aluno condições de aprendizagem autônoma no AVA.
Art. 7º Compete ao professor tutor:
I - conhecer a estrutura e as atividades do curso;
II - participar de encontros de planejamento, de orientação pedagógica e de avaliação promovidas pela ECPBG;
III - cumprir o cronograma de tutoria;
IV - dar apoio ao aluno quanto à utilização das funcionalidades do AVA;
V - acompanhar as atividades do aluno, intervindo positivamente para a melhoria do seu desempenho;
VI - mediar os chats e os fóruns de discussão, estimulando a formação de comunidades virtuais;
VII - incentivar, auxiliar e avaliar a realização dos exercícios propostos;
VIII - esclarecer dúvidas do conteúdo e dos exercícios, com a maior celeridade possível;
IX - administrar problemas, discussões inapropriadas, ofensas ou incidentes que ocorram no AVA, comunicando ao coordenador de apoio pedagógico, caso julgue necessário;
X - informar a ECPBG a necessidade de atualização de material didático;
XI - enviar ao coordenador de apoio pedagógico o relatório final do desempenho dos alunos.
CAPÍTULO IV
Do projetista instrucional
Art. 8º O projetista instrucional ou designer instrucional é responsável por analisar o contexto de aprendizagem e suas restrições, bem como projetar, implementar e avaliar soluções que melhor atendam às necessidades instrucionais,
considerando o público alvo e os recursos disponíveis.
Art. 9º Compete ao projetista instrucional:
I - identificar as características do público alvo;
II - analisar as características do ambiente de aprendizagem;
III - projetar e implementar soluções de aprendizagem que sejam interativas, atrativas, reutilizáveis, intuitivas, de fácil uso e acessíveis;
IV - orientar e supervisionar a equipe de EaD, na adaptação do curso ao AVA;
V - avaliar a efetividade da instrução bem como revisar as estratégias implementadas;
VI - participar de encontros de planejamento, de orientação pedagógica e de avaliação promovidas pela ECPBG.
CAPÍTULO V
Do projetista de hipermídia
Art. 10. O projetista de hipermídia ou designer de hipermídia é responsável pela comunicação visual e pela articulação entre hipertexto, som e imagem, conforme projeto instrucional do curso.
Art. 11. Compete ao projetista de hipermídia:
I - projetar e implementar a adaptação do conteúdo do curso ao AVA, no que se refere à concepção visual e criação dos elementos web;
II - participar de encontros de planejamento, de orientação pedagógica e de avaliação promovidas pela ECPBG.
CAPÍTULO VI
Do coordenador de apoio pedagógico
Art. 12. O coordenador de apoio pedagógico é o servidor do TCE-PE responsável pelas atividades de gerenciamento do curso.
Art. 13. Além das atribuições previstas na Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, compete ao coordenador de apoio pedagógico:
I - gerenciar a matrícula do aluno no AVA;
II - orientar o aluno quanto ao uso do AVA;
III - divulgar informações referentes ao curso;
IV - monitorar e estimular a participação do aluno;
V - acompanhar as atividades de tutoria.
Parágrafo único. Não haverá coordenação de apoio pedagógico para curso categorizado como autoinstrucional.
CAPÍTULO VII
Do revisor ortográfico
Art. 14. Ao revisor ortográfico aplica-se o disposto na Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009.
CAPÍTULO VIII
Da remuneração da equipe multidisciplinar
Art. 15. O professor conteudista, professor tutor, projetista instrucional, projetista de hipermídia, revisor ortográfico e coordenador de apoio pedagógico, serão remunerados conforme Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1º O professor conteudista, professor tutor projetista instrucional e projetista de hipermídia, não servidor do TCE-PE poderá ser remunerado em valores diferentes dos constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, desde que esteja dentro de parâmetros do mercado e, nos cursos ministrados para servidores do próprio Tribunal, e que sejam aprovados pelo Comitê de Capacitação.
§ 2º A título de planejamento, o professor conteudista e o professor tutor terão remuneração adicional de 20% (vinte por cento) do total de horas-aula, multiplicado pelo valor da hora-aula.
§ 3º O professor conteudista autor de conteúdo produzido para curso autoinstrucional será remunerado uma única vez. O valor da remuneração consistirá no total das horas-aula do curso multiplicado pelo valor da hora-aula, exceto quando, a critério da ECPBG, o volume de trabalho de atualização justifique nova remuneração.
§ 4º O professor conteudista, o projetista instrucional e o projetista de hipermídia, serão remunerados uma única vez. O valor da remuneração consistirá no total das horas-aula do curso multiplicado pelo valor da hora-aula, exceto quando, a critério da ECPBG, o volume de trabalho de atualização justifique nova remuneração.
CAPÍTULO IX
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 16. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TCE-PE (CTI) é responsável pelo suporte relacionado ao funcionamento do AVA, cabendo a ela realizar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva desse ambiente e demais atribuições definidas no Regimento Interno do TCE/PE .
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DO CURSO A DISTÂNCIA
Art. 17. Os cursos a distância promovidos pela ECPBG deverão seguir a metodologia própria para os processos de produção de conteúdo, tutoria e avaliação do ensino-aprendizagem.
CAPÍTULO II
Do processo de tutoria
Art. 18. Todos os cursos da ECPBG na modalidade EaD, que não estiverem categorizados como autoinstrucional, deverão contar com, pelo menos, um professor tutor.
Parágrafo único. Em um mesmo período, o professor tutor é responsável por orientar até 60 alunos, somado o total de alunos de todos os cursos para os quais está designado.
Art. 19. Os questionamentos e solicitações de aluno devem ser respondidos no AVA pelo professor tutor em até 24 horas.
CAPÍTULO III
Do processo de avaliação
Art. 20. O processo de avaliação deve ser realizado ao longo do processo de ensino-aprendizagem a fim de assegurar o constante acompanhamento pedagógico, a certificação de participação, o aproveitamento do aluno e o aprimoramento contínuo do processo de educação a distância.
Art. 21. A avaliação do aluno deverá ser realizada pelo professor tutor, o qual registrará o grau de aprendizagem do aluno.
Art. 22. O professor tutor analisará as avaliações e a participação do aluno, visando a verificar o seu desempenho. As avaliações constarão do relatório final de desempenho dos alunos, que será entregue ao coordenador de apoio pedagógico.
Art. 23. Somente será concedido certificado ao aluno que obtiver média final de pelo menos 6,0 (seis), considerando-se que a nota máxima é 10 (dez).
Art. 24. Não haverá emissão dos certificados de conclusão e de participação para cursos categorizados como autoinstrucional.
Art. 25. Ao término do curso, o coordenador de apoio pedagógico solicitará ao aluno responder ao questionário de avaliação de reação do curso.
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
DA GESTÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 26. Além do disposto na Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, caberá à ECPBG promover cursos de formação de professor de ensino a distância, projetista instrucional, projetista de hipermídia e coordenador de apoio pedagógico de cursos EaD.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Aplicam-se a esta Instrução Normativa, no que couber, as disposições da Instrução Normativa ECPBG nº 02 /2009, de 23 de setembro de 2009.
Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de dezembro de 2011.
Conselheiro CARLOS PORTO DE BARROS
Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
ANEXO I Item Descrição das atividades Titulação Valor h/a
1 Atuação como professor conteudista ou professor tutor nas ações de educação na modalidade EaD Doutor 150,00
Mestre 125,00
Especialista 110,00
Graduado 90,00
2 Atuação como projetista instrucional Graduado R$ 90,00
3 Atuação como projetista gráfico - R$ 62,50
3 Atuação como coordenador de apoio pedagógico - R$ 35,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Instrução Normativa ECPBG nº 4/2016 de 17/10/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Nenhum Ato.