Instrução Normativa ECPBG nº 1/2016
Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 02/2009 e revoga a Instrução Normativa nº 01/2014, modificando a redação que prevê a possibilidade, em situações excepcionais, de pagamento de horas-aula ministradas e coordenadas durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 1/2016, DE 12 DE JULHO DE 2016
(Revogada pela Instrução Normativa ECPBG nº 4 /2017)
Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 02 /2009 e revoga a Instrução Normativa nº 01 /2014, modificando a redação que prevê a possibilidade, em situações excepcionais, de pagamento de horas-aula ministradas e coordenadas durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h)
(SEM PREÂMBULO)
Art. 1º A Instrução Normativa nº 02 /2009, de 23 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...
§ 4º ...
I - quantidade de horas-aula ministradas multiplicada pelo valor da hora-aula;
...
§ 5º As horas-aula dos cursos ministrados pelos professores servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), não serão remuneradas. Excetuam-se os casos autorizados pelo Presidente do TCE/PE e pelo Diretor da ECPBG, quando se tratarem de demandas externas e pelo Diretor Geral do TCE/PE, quando se tratarem de demandas internas, e desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) a solicitação para que o curso seja ministrado durante o expediente normal de trabalho seja do interesse do demandante;
b) a compensação de horário de trabalho seja realizada de acordo com a normatização que estabelece o Banco de Horas do TCE/PE;
c) não seja extrapolado, por professor, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais;
d) No caso de demandas externas, as autorizações excepcionais previstas no caput deverão ser precedidas de opinativos exarados pelos Coordenadores do TCE/PE vinculados às áreas correspondentes aos cursos que serão oferecidos, e pelo Diretor Geral do TCE/PE;
e) No caso de demandas internas, as autorizações excepcionais previstas no caput deverão ser precedidas de opinativos exarados pelos Gerentes imediatos, aos quais estão vinculados os professores servidores do TCE/PE, pelos respectivos Coordenadores do TCE/PE e pelo Diretor de Gestão de Pessoas;
...
Art. 12. ...
§ 1º Os coordenadores de apoio pedagógico designados para atuar em congressos, simpósios, seminários, fóruns, encontros e similares, com o número de participantes superior a 100 (cem) pessoas, que demandem as atividades de inscrição prévia do público e organização do local do evento e do material a ser distribuído, terão um acréscimo de vinte por cento do total de horas-aula previsto multiplicado pelo valor da hora-aula, a título de planejamento.
§ 2º As horas-aula dos cursos coordenados por servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), não serão remuneradas. Excetuam-se os casos autorizados pelo Presidente do TCE/PE e pelo Diretor da ECPBG, quando se tratarem de demandas externas e pelo Diretor Geral do TCE/PE, quando se tratarem de demandas internas, e desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) a solicitação para que o curso seja ministrado durante o expediente normal de trabalho seja do interesse do demandante;
b) a compensação de horário de trabalho seja realizada de acordo com a normatização que estabelece o Banco de Horas do TCE/PE;
c) não seja extrapolado, por coordenador, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais;
d) No caso de demandas externas, as autorizações excepcionais previstas no caput deverão ser precedidas de opinativos exarados pelos Coordenadores do TCE/PE vinculados às áreas correspondentes aos cursos que serão oferecidos, e pelo Diretor Geral do TCE/PE;
e) No caso de demandas internas, as autorizações excepcionais previstas no caput deverão ser precedidas de opinativos exarados pelos Gerentes imediatos, aos quais estão vinculados os professores servidores do TCE/PE, pelos respectivos Coordenadores do TCE/PE e pelo Diretor de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de julho de 2016
Conselheiro João Henrique Carneiro Campos
Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Instrução Normativa ECPBG nº 4/2017 de 25/07/2017 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Instrução Normativa ECPBG nº 2/2009 de 23/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130593 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa ECPBG nº 1/2014 de 22/05/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130589 AND idambito = 4 LIMIT 1